Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Chinyama, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do estatuto da sociedade da Chinyama, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculado no dia 12 de Outubro de 2020, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101445798.
- Texto do artigo, página 9: Aos dez dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três, a assembleia geral extraordinária, reuniram os sócios da Chinyama, Limitada, para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social; Nova distribuição de quotas; Indicação de novo gerente. Lida ordem de trabalho, tomou a palavra o senhor Joaquim Tomás Chinhama na qualidade de presidente da mesa, referindo a necessidade de aumentar o capital de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) para 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais) visando a reforçar a capacidade de concorrência e garantir maior disponibilidade de meios na prestação de serviços ao cliente, proposta esta que foi aceite por unanimidade, ficando parcialmente alterada os artigos quatro e oito do estatutos da sociedade, passando a ter as seguintes nova redacção.
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Joaquim Tomás Chinhama, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de
- Texto do artigo, página 9: Tete, província do mesmo nome, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101007101B, emitido a 10 de Outubro de 2017, pela DIC da cidade de Tete, e do NUIT 109620423, com uma quota no valor nominal de 14.700.000.00MT (catorze milhões e setecentos mil meticais), correspondente a 98% do capital social;
- Texto do artigo, página 9: b)Edson Mesquita Xavier da Barca, casado de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101706868I, emitido a 9 de Fevereiro de 2018, pela DIC da cidade de Tete e do NUIT 108666838, com uma quota no valor de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 2% do capital social.
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia Joaquim Tomás Chinhama, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente terá os poderes necessários em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade. Poderes esses que lhe serão conferidos através do instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
- Texto do artigo, página 9: Não havendo mais nada a tratar, deuse por encerrado a sessão, da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada pelos sócios intervenientes.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 13 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.