Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Contec & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim República, a asociedade com a denominação Contec & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede Avenida Marien Ngoabi, primeiro bairro Unidade
- Texto do artigo, página 10: Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105003649, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, foi matriculado no dia 25 de Maio de 2023.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Contec & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngoabi, primeiro bairro Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
- Texto do artigo, página 10: o exercício de seguintes actividades: a)Comércio geral e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 10: c) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 10: f) Fornecimento de material informático e de escritório.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a único sócio Messias Francisco da Silva Lampião, titular do Bilhete de Identidade n.º 0401014400127M, NUIT 143055418, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Messias Francisco da Silva Lampião, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 25 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.