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Texto do artigo · p. 9 Contec & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim República, a asociedade com a denominação Contec & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede Avenida Marien Ngoabi, primeiro bairro Unidade
Texto do artigo · p. 10 Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105003649, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, foi matriculado no dia 25 de Maio de 2023.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Contec & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngoabi, primeiro bairro Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
Texto do artigo · p. 10 o exercício de seguintes actividades: a)Comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 c) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 10 f) Fornecimento de material informático e de escritório.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a único sócio Messias Francisco da Silva Lampião, titular do Bilhete de Identidade n.º 0401014400127M, NUIT 143055418, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Messias Francisco da Silva Lampião, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 25 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Contec & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim República, a asociedade com a denominação Contec & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede Avenida Marien Ngoabi, primeiro bairro Unidade
  3. Texto do artigo, página 10: Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105003649, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, foi matriculado no dia 25 de Maio de 2023.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Contec & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Sede
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marien Ngoabi, primeiro bairro Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Duração
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
  17. Texto do artigo, página 10: o exercício de seguintes actividades: a)Comércio geral e prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Aluguer de veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Venda de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação; e
  22. Número ou marcador, página 10: f) Fornecimento de material informático e de escritório.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: Capital social
  26. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a único sócio Messias Francisco da Silva Lampião, titular do Bilhete de Identidade n.º 0401014400127M, NUIT 143055418, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Messias Francisco da Silva Lampião, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 10: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 25 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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