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Texto do artigo · p. 11 Detta Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105003856, uma sociedade denominada, Detta Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 11 Bartolomeu Badueiro, solteiro, de 53 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, província da Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010102804078B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços de responsabilidade limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Detta Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Nzinje, cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividade agro-pecuaria;
Número ou marcador · p. 11 b) Formação;
Número ou marcador · p. 11 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 11 d) Produção e extração artesanal.
Número ou marcador · p. 11 e) Auditoria, consultoria, contabilidade, agenciamento, comissionista, comercial e micro finanças.
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços N.E.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio, Bartolomeu Badueiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos do pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Exoneração e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 11 A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto Lei n.° 2/2009.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como
Texto do artigo · p. 11 internacionalmente, dispondo de demais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 O sócia tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 2/2009.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Empresários associados
Número ou marcador · p. 11 Um) Na sociedade podem exercer actividade comercial empresários não sócios que tomam a qualidade de empresários associados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A actividade do empresário associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição, ou inabilitação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo oque ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 12 resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 29 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Detta Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105003856, uma sociedade denominada, Detta Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
  3. Texto do artigo, página 11: Bartolomeu Badueiro, solteiro, de 53 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, província da Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010102804078B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços de responsabilidade limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Detta Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Nzinje, cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Duração
  9. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Actividade agro-pecuaria;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Formação;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Mineração;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Produção e extração artesanal.
  17. Número ou marcador, página 11: e) Auditoria, consultoria, contabilidade, agenciamento, comissionista, comercial e micro finanças.
  18. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços N.E.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: Capital social
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio, Bartolomeu Badueiro.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos do pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: Cessão de participação social
  29. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: Exoneração e exclusão de sócios
  32. Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto Lei n.° 2/2009.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como
  38. Texto do artigo, página 11: internacionalmente, dispondo de demais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  41. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 11: O sócia tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 2/2009.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 11: Empresários associados
  46. Número ou marcador, página 11: Um) Na sociedade podem exercer actividade comercial empresários não sócios que tomam a qualidade de empresários associados.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) A actividade do empresário associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  54. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição, ou inabilitação
  62. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  65. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  67. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  70. Texto do artigo, página 12: Tudo oque ficou omisso será regulado e
  71. Texto do artigo, página 12: resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 29 de Maio de 2023. —
  72. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
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