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- Texto do artigo, página 11: Detta Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 105003856, uma sociedade denominada, Detta Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 11: Bartolomeu Badueiro, solteiro, de 53 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, província da Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.° 010102804078B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio e prestação de serviços de responsabilidade limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Detta Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Nzinje, cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Actividade agro-pecuaria;
- Número ou marcador, página 11: b) Formação;
- Número ou marcador, página 11: c) Mineração;
- Número ou marcador, página 11: d) Produção e extração artesanal.
- Número ou marcador, página 11: e) Auditoria, consultoria, contabilidade, agenciamento, comissionista, comercial e micro finanças.
- Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços N.E.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio, Bartolomeu Badueiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos do pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Exoneração e exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão de sócios será de acordo com Decreto Lei n.° 2/2009.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como
- Texto do artigo, página 11: internacionalmente, dispondo de demais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: O sócia tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 2/2009.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Empresários associados
- Número ou marcador, página 11: Um) Na sociedade podem exercer actividade comercial empresários não sócios que tomam a qualidade de empresários associados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A actividade do empresário associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Morte, interdição, ou inabilitação
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposição final
- Texto do artigo, página 12: Tudo oque ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 12: resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Lichinga, 29 de Maio de 2023. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
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