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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Duarte Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101680908, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Duarte Comercial & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo: Venito Duarte Intura, de nacionalidade moçambicana, possuidor Bilhete de Identidade n.º 030100707249B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Janeiro de 2021. Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação, Duarte Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Localização
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na vila sede de Nametil, bairro Cimento, distrito de Mogovolas, província de Nampula, podendo por deliberação, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Venito Duarte Intura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Livraria e papelaria;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 12: c) Venda de material escolar;
- Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de material de higiene e limpeza; e)Venda de produtos alimentares e outros similares;
- Número ou marcador, página 12: f) Venda de material de construção e ferragens; g)Comercialização de produtos agrícolas; h)Prestação de serviços não especificados;
- Número ou marcador, página 12: i) Fornecimentos de material e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 12: j) Representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 12: k) Mediação e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais desde que deliberada e obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 12: A sociedade pode deter participações f i n a n c e i r a s n o u t r a s s o c i e d a d e s independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Venito Duarte Intura que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 12 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Electro Regina, E.I.
- Texto do artigo, página 12: Mais certifico que exerce actividade principal 43210-Instalação eléctrica, tendo iniciado a sua
- Texto do artigo, página 13: actividade comercial em vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, com endereço no bairro Cinco-Fepóm, rés-do-chão, província de Manica, que usa a denominação de Electro Regina, E.I.
- Texto do artigo, página 13: Chimoio, 6 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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