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Texto do artigo · p. 12 Duarte Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101680908, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Duarte Comercial & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo: Venito Duarte Intura, de nacionalidade moçambicana, possuidor Bilhete de Identidade n.º 030100707249B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Janeiro de 2021. Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação, Duarte Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Localização
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na vila sede de Nametil, bairro Cimento, distrito de Mogovolas, província de Nampula, podendo por deliberação, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Venito Duarte Intura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 12 d) Fornecimento de material de higiene e limpeza; e)Venda de produtos alimentares e outros similares;
Número ou marcador · p. 12 f) Venda de material de construção e ferragens; g)Comercialização de produtos agrícolas; h)Prestação de serviços não especificados;
Número ou marcador · p. 12 i) Fornecimentos de material e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 12 j) Representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 12 k) Mediação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais desde que deliberada e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pode deter participações f i n a n c e i r a s n o u t r a s s o c i e d a d e s independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Venito Duarte Intura que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 12 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Electro Regina, E.I.
Texto do artigo · p. 12 Mais certifico que exerce actividade principal 43210-Instalação eléctrica, tendo iniciado a sua
Texto do artigo · p. 13 actividade comercial em vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, com endereço no bairro Cinco-Fepóm, rés-do-chão, província de Manica, que usa a denominação de Electro Regina, E.I.
Texto do artigo · p. 13 Chimoio, 6 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Duarte Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101680908, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Duarte Comercial & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo: Venito Duarte Intura, de nacionalidade moçambicana, possuidor Bilhete de Identidade n.º 030100707249B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Janeiro de 2021. Constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação, Duarte Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Localização
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na vila sede de Nametil, bairro Cimento, distrito de Mogovolas, província de Nampula, podendo por deliberação, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: Capital social
  14. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único Venito Duarte Intura.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem objecto:
  18. Número ou marcador, página 12: a) Livraria e papelaria;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Venda de material de escritório;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Venda de material escolar;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de material de higiene e limpeza; e)Venda de produtos alimentares e outros similares;
  22. Número ou marcador, página 12: f) Venda de material de construção e ferragens; g)Comercialização de produtos agrícolas; h)Prestação de serviços não especificados;
  23. Número ou marcador, página 12: i) Fornecimentos de material e equipamentos informáticos;
  24. Número ou marcador, página 12: j) Representação de marcas patentes;
  25. Número ou marcador, página 12: k) Mediação e intermediação comercial.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais desde que deliberada e obtenham as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  29. Texto do artigo, página 12: A sociedade pode deter participações f i n a n c e i r a s n o u t r a s s o c i e d a d e s independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: Cessão ou divisão de quotas
  32. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso sócio que goza do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: Lucros líquidos
  35. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Venito Duarte Intura que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
  41. Texto do artigo, página 12: Nampula, 12 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 12: Electro Regina, E.I.
  43. Texto do artigo, página 12: Mais certifico que exerce actividade principal 43210-Instalação eléctrica, tendo iniciado a sua
  44. Texto do artigo, página 13: actividade comercial em vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, com endereço no bairro Cinco-Fepóm, rés-do-chão, província de Manica, que usa a denominação de Electro Regina, E.I.
  45. Texto do artigo, página 13: Chimoio, 6 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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