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- Texto do artigo, página 13: Instituto Técnico Profissional da Zambézia
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Técnico Profissional da Zambézia adiante designado abreviadamente por “ITPZ”, constituída na forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, tem a sua sede e fórum na cidade de Mocuba, província da Zambézia matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101183661.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: Instituto Técnico Profissional da Zambézia, adiante designado abreviadamente por “ITPZ”, constituída na forma de sociedade por quotas, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: O ITPZ tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, cidade de Mocuba, Avenida 1 de Julho, bairro Central, cidade de Mocuba.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: É objectivo primordial do ITPZ, formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral, e faz deste a sua missão, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais á todos;
- Número ou marcador, página 13: b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: O ITPZ projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado, visionando ser uma referência nacional e internacional na materialização dos objectivos subscritos no artigo 4.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Aboobacar Salimo Cassimo, casado com Judite Aires Muanica Cassimo, em regime de comunhão de bens, natural de Pebane e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100350941M, emitido a 4 de Setembro de 2018, NUIT 108614102; b)Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Daimo Baptista Amade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 040101222648C, emitido a 23 de Novembro de 2017, NUIT 105316110;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente
- Texto do artigo, página 14: ao sócio Abdul Magide Salimo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 040102461938B, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, NUIT 115294725;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Cassimo Carlos José Virgílio, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 041705012773Q, emitido a 24 de Março de 2020, NUIT 14385723;
- Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Naima Nordine Sau, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040108678934M, emitido a 21 de Março de 2018, NUIT 105316110.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: O ITPZ tem como órgãos deliberativos e administrativos, conforme abaixo se designam:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Assessoria e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Assembleia Geral, é o órgão soberano da entidade, que é constituída pelos cinco membros fundadores representantes do ITPZ (conforme a relação nominal que consta na acta da 1ª Sessão Ordinária do ITPZ), da Acessória e do Conselho Fiscal, Conselho de Direcção (director-geral, director pedagógico, director administrativo e chefe da RH).
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Direcção é o órgão responsável pela gestão do ITPZ.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assessoria e Conselho Fiscal são os órgãos responsáveis pelo aconselhamento, monitoria, avaliação e fiscalização da direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: Composição e mandato do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 14: a) Director-geral; b) Director administrativo; c) Director pedagógico; d) Chefe do RH.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os cargos de director-geral e de director administrativo são reservados ao sócio maioritário das quotas das ações do ITPZ ou
- Texto do artigo, página 14: seus representantes, sem retirar a possibilidade de indicar ou nomear outros cidadãos idóneos para ocupar estes cargos.
- Número ou marcador, página 14: Três) O mandato dos integrantes da Direcção será de dois anos e seis meses, permitida ou não a reeleição.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O mandato da primeira Direcção inicia após o registo legal na conservatória de registo, publicação na imprensa nacional e declaração fiscal de inicio de actividade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Património)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Património do ITPZ é constituído pelos Bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades, singulares e colectivas, por quaisquer das formas lícitas de aquisição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O ITPZ, será constituído por um capital inicial de cinquenta mil meticais, representados seus fundadores em proporções iguais.
- Número ou marcador, página 14: Três) O património do ITPZ entre os seus representes e; em caso de extinção, o seu património, será concedido a outra(s) entidade(s) similar(s) cuja a razão de existência é a promoção do conhecimento técnico profissional, a critérios da Assembleia Geral, depois de satisfeitas as obrigações assumidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Orçamento e exercício económico e lectivo do ITPZ)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Orçamento, o ano lectivo e o exercício económico do ITPZ coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Orçamento do ITPZ compreenderão todas as receitas e despeças, compondo-se estimativa de receitas designadas por dotações e descriminações analíticas das despeças de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação)
- Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim República.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 27 de Março de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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