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Texto do artigo · p. 14 Kateka Supplies and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105004035, uma entidade denominada Kateka Supplies and Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituído nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. José Azar Salvador Nuvunga, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 30 de Março de 1977, em Xai-Xai, filho de Azar Salvador Nuvunga e Isabel José Cumbe, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100578637P, válido até o dia 14 de Setembro de 2031, residente na Unidade 25 de Setembro, bairro de Chingodzi, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Ercília Júlia Muianga Nuvunga, maior de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida no dia 25 de Janeiro de 1980 em Maputo, filha de Álvaro dos Santos Muianga e de Fausta Carlos José Cabral Tembe, portadora de Bilhete de Identidade n.° 100100903414J, válido até o dia 8 de Abril de 2031, residente na Unidade 25 de Setembro, bairro de Chingodzi, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade que rubricam e constituem entre si uma, sociedade por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Kateka Supplies and Services e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, 659, 3º andar, porta 6, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação dos sócios a sede pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Compra, venda e aluguer de material de ferragem e construção;
Número ou marcador · p. 14 b) Compra, venda e aluguer de equipamento de instrumentação;
Número ou marcador · p. 14 c) Compra e venda de equipamento de segurança para a indústria;
Texto do artigo · p. 15 d)Compra e venda de material informático e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 15 e) Procurement;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços de consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 15 g) Comércio internacional a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 15 h) Pastelaria, café, panificação, restauração, take away, bar e comércio de bebidas;
Número ou marcador · p. 15 i) Comércio de produtos alimentares, importação e exportação de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 15 j) Farmácia;
Número ou marcador · p. 15 k) Mercearia;
Número ou marcador · p. 15 l) Venda de vestuário e cosméticos;
Número ou marcador · p. 15 m) O exercício de actividade de administração, agenciamento, promoção e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000 00MT (um milhão de meticais), distribuído pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Um valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes a José Azar Salvador Nuvunga, correspondente a 50 por cento de participação; b)Um valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencentes a Ercília Júlia Muianga Nuvunga, correspondente a 50 por cento de participação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica nomeado como administrador único da sociedade o senhor José Azar Salvador Nuvunga.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 15 Dois ) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam e deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos serão regulados pelos dispositivos legais disponíveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Kateka Supplies and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105004035, uma entidade denominada Kateka Supplies and Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É constituído nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. José Azar Salvador Nuvunga, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 30 de Março de 1977, em Xai-Xai, filho de Azar Salvador Nuvunga e Isabel José Cumbe, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100578637P, válido até o dia 14 de Setembro de 2031, residente na Unidade 25 de Setembro, bairro de Chingodzi, cidade de Tete.
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Ercília Júlia Muianga Nuvunga, maior de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida no dia 25 de Janeiro de 1980 em Maputo, filha de Álvaro dos Santos Muianga e de Fausta Carlos José Cabral Tembe, portadora de Bilhete de Identidade n.° 100100903414J, válido até o dia 8 de Abril de 2031, residente na Unidade 25 de Setembro, bairro de Chingodzi, cidade de Tete.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade que rubricam e constituem entre si uma, sociedade por quotas limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Kateka Supplies and Services e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, 659, 3º andar, porta 6, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação dos sócios a sede pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou do estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Compra, venda e aluguer de material de ferragem e construção;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Compra, venda e aluguer de equipamento de instrumentação;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Compra e venda de equipamento de segurança para a indústria;
  20. Texto do artigo, página 15: d)Compra e venda de material informático e eletrodomésticos;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Procurement;
  22. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de consultoria e formação;
  23. Número ou marcador, página 15: g) Comércio internacional a grosso e a retalho;
  24. Número ou marcador, página 15: h) Pastelaria, café, panificação, restauração, take away, bar e comércio de bebidas;
  25. Número ou marcador, página 15: i) Comércio de produtos alimentares, importação e exportação de mercadoria diversa;
  26. Número ou marcador, página 15: j) Farmácia;
  27. Número ou marcador, página 15: k) Mercearia;
  28. Número ou marcador, página 15: l) Venda de vestuário e cosméticos;
  29. Número ou marcador, página 15: m) O exercício de actividade de administração, agenciamento, promoção e gestão imobiliária.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000 00MT (um milhão de meticais), distribuído pelos sócios do seguinte modo:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Um valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes a José Azar Salvador Nuvunga, correspondente a 50 por cento de participação; b)Um valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencentes a Ercília Júlia Muianga Nuvunga, correspondente a 50 por cento de participação.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador nomeado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica nomeado como administrador único da sociedade o senhor José Azar Salvador Nuvunga.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  46. Texto do artigo, página 15: Dois ) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam e deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pelos dispositivos legais disponíveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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