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Texto do artigo · p. 15 Khessane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105003997, uma sociedade denominada Khessane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome de Khessane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.° 34, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Agentes de comércio por grosso/ retalho (importação e exportação);
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 c) Logística e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia Crisalda Rosália da Silva Matsinhe, maior, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Albazine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201758363A, emitido a 27 de Novembro de 2020, equivalente a (100%) cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pela sócia Crisalda Rosália da Silva da Matsinhe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Khessane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105003997, uma sociedade denominada Khessane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta o nome de Khessane Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.° 34, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Agentes de comércio por grosso/ retalho (importação e exportação);
  15. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Logística e prestação de serviços diversos.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia Crisalda Rosália da Silva Matsinhe, maior, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Albazine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201758363A, emitido a 27 de Novembro de 2020, equivalente a (100%) cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pela sócia Crisalda Rosália da Silva da Matsinhe.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 15: (Balanço de contas)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  35. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  40. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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