Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Muangôo Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003295, uma entidade denominada Muangôo Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Olóvia Jorge Silia Pedro, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102295064M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, com validade até 23 de Outubro de 2029;
- Texto do artigo, página 16: Issufo Sumail Momade, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104330051Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Janeiro de 2020, com validade até 11 de Outubro de 2023;
- Texto do artigo, página 16: Tony Tomás Nguenha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104338263B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Março de 2019, com validade até 10 de Marçio de 2024;
- Texto do artigo, página 16: Carla Tina Justino da Conceição Marcelino, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080102390914I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Janeiro de 2023, com validade até 22 de Maio de 2024.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Muangôo Minerals, Limitada, e tem a sua sede na Polana Cimento A, rua de Mukumbura, casa n.° 374, Maputo-Moçambique. Podendo por decisão do sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 16: b) Lavagem, britagem, moagem, homogenização, classificação, concentração, identificação;
- Número ou marcador, página 17: c) Refinaria, processamento, tratamento mineiro;
- Número ou marcador, página 17: d) Extração, remoção, armazenagem, transporte e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 17: e) Estudos geológicos, prospecção, geoquímica, laboratórios;
- Número ou marcador, página 17: f) Investigação, determinação, localização, caracterização e quantificação;
- Número ou marcador, página 17: g) Fornecimento de insumos, peças, tecnologias e serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 17: h) Exportação e importação; e
- Número ou marcador, página 17: i) Prestação de serviços no geral à indústria extractiva e outras.
- Texto do artigo, página 17: CAPĹTULO II
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por quatro quotas:
- Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Olóvia Jorge Silia Pedro, a segunda no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Issufo Sumail Momade, outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tony Tomás Nguenha, e a quarta no valor de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Carla Tina Justino da Conceição Marcelino.
- Texto do artigo, página 17: CAPĹTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Texto do artigo, página 17: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Olóvia Jorge Silia Pedro que desde já fica nomeada como como directorageral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 17: CAPĹTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.