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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Super Técnica, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Super Técnica, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Samugue, Vila de Milange, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 19: NUEL 105003507, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 15 de Abril de 2023.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial Super Técnica Limitada abreviadamente adoptada a denominação de STC.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A Super Técnica, Limitada seta na Avenida Liberdade, bairro Samugue, em Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Super Técnica, Limitada tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 19: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 19: b) Montagem e manutenção de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 19: c) Montagem e reparação de sistemas electrónicos;
- Número ou marcador, página 19: d) Fornecimento de som;
- Número ou marcador, página 19: e) Estúdio de gravação de música;
- Número ou marcador, página 19: f) Reparação de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 19: g) Promoção de enventos;
- Número ou marcador, página 19: h) Fornecimento de material de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 19: i) Estaleiro de fabricação de blocos e estruturas de betão armado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Poderá ainda a sociedade Super Técnica, Limitada desenvolver outras actividades complementares ou anexas do objectivo principal, deste que os sócios assim deliberem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, sobrescrito e integrante realizado em dinheiro, de 100.000.00MT (sem mil meticais) correspondente a 100% é e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Temóteo Francisco Castiano solteiro, natural de inhasuge, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010482660I, emitido a 30 de Setembro de 2020 pela DIC da cidade de Quelimane, com NUIT 103638259 e resedente em Quelimane, bairro Samugue com uma cota nominal de 70.000MT(setenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 19: b) Julia Augusto Munhal solteira, natural de cidade de Quelimane, portadura de Bilhete de Identidade n.º 0401041644376B emitido a 11 de 8 de 2022, pelo DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 10895983 e residente na cidade dec Quelimane bairro Samugue com uma cota no valor de 30 000.00MT (trinta mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: c) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa a passivamente, pertence ao sócio maioritário Temóteo Francisco Castiano, que desde ja fica nomeado gerente da suciedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão delegar, total ou parcial, a sua administração a pessoas da sua confiança, deste que para tal outorgue a procuração com devidos poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) O gerente responde para com a sociedade, pelos danos a este causados. Por actos ou omissões praticados com pretenção dos deveres legais ou contratuais, salvo se procederam sem culpa. É proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus negócios sociais, tais como letras de favor, fianças e semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização dos actos de gerência compete aos sócios individualmente e a assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez em cada ano para apreciação, aprovação do balanço e de contas do exercício e para deliberar na convocatória, extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Contas e balanço)
- Número ou marcador, página 20: Um) Anualmente, será apresentado um balanço de fecho de contas com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros líquidos apurados durante o exercício findo, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo social enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 20: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: c) O segundo remanescente será pagamento de dividendo aos sócios segundo a proporção de duas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução de sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A dissolução de sociedade será nos casos previstos na lei e ai, a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto estiver omissões, resolvido por deliberação dos sócios ou pelo código comercial e subsidiariamente pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 17 de Abril de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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