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- Texto do artigo, página 21: Top Survey, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002895, uma entidade
- Texto do artigo, página 21: denominada Top Survey, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: Brígido Mauro Mahamuga, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110102287814B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 25 de Novembro de 2031; e
- Texto do artigo, página 21: Mellenth Assunção Mahamuga, solteiro, maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º110100206006J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 29 de Novembro de 2031. E que pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 21: constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Top Survey, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua sede esta situada na avenida Mártires da Machava, n.º 1608 rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura e autenticação do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços em topografia, cartografia e cadastro;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio de bens e serviços diversos;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de materiais ligados a topografia, cartografia e cadastro;
- Número ou marcador, página 21: d) Elaboração de estudos e projecto;
- Número ou marcador, página 21: e) Actividades de serviço nomeadamente comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação comercial, logística, marketing e procurement.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no
- Texto do artigo, página 22: capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), e corresponde à soma de 100% das quotas da sociedade, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma, no valor nominal de 900.000,00 MT, correspondente 90% do capital social, pertencente ao sócio Brígido Mauro Mahamuga;
- Número ou marcador, página 22: b) Outra, no valor nominal de 100.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mellenth Assunção Mahamuga.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 22: c) Nomeação dos directores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente é representada por Brígido Mauro Mahamuga.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que
- Texto do artigo, página 22: possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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