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Texto do artigo · p. 22 Workforce Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004167, uma entidade denominada Workforce Africa, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Christopher Mundia Karani, casado, natural de Nyeri - Quenia, de nacionalidade queniana, titular do Passaporte n.º AK0728385, de 18 de Fevereiro de 2018 e válido até 17 de Fevereiro de 2030, emitido pelo Government of Kenya, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 22 Samuel Ngotho Kamithi, casado, natural de Nyeri - Quenia, de nacionalidade queniana, titular do Passaporte n.º AK0504742, de 26 de Agosto de 2019 e válido até 26 de Agosto de 2029, emitido pelo Government of Kenya, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designado por Segundo Outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Workforce Africa, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Millennium Park Building, localizado na avenida de Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria e gestão de recursos humanos de postos de trabalho e recrutamento;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação serviços de actividades educativas e de formação, s e m i n á r i o s , w o r k s h o p s , conferências, desenvolvimento de currículos, avaliação, acompanhamento da identificação, estudos de competências, orientação e aconselhamento profissional, estudos de melhoria da produtividade, formação empresarial, formadores e reforço das capacidades;
Número ou marcador · p. 22 c) Actividade de publicidade, marketing, radiodifusão e publicação ou meios de comunicação social para recrutamento;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços de consultoria de gestão, assessoria e serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços de consultoria em gestão de empresas, gestão de processos, marketing empresarial, serviços de consultoria geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 23 a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Christopher Mundia Karani; b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Ngotho Kamithi.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral eserão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 23 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração e competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administradores)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores os senhores: Christopher Mundia Karani e Samuel Ngotho Kamithi.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comerciais; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir
Texto do artigo · p. 23 facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade será ainda assistida por um director-geral, assistido por um ou mais directores sectoriais nomeados pelo conselho de administração, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de (3) três anos, renováveis, ou destituído em menos tempo, no caso de desempenho não satisfatório.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Workforce Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004167, uma entidade denominada Workforce Africa, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Christopher Mundia Karani, casado, natural de Nyeri - Quenia, de nacionalidade queniana, titular do Passaporte n.º AK0728385, de 18 de Fevereiro de 2018 e válido até 17 de Fevereiro de 2030, emitido pelo Government of Kenya, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 22: Samuel Ngotho Kamithi, casado, natural de Nyeri - Quenia, de nacionalidade queniana, titular do Passaporte n.º AK0504742, de 26 de Agosto de 2019 e válido até 26 de Agosto de 2029, emitido pelo Government of Kenya, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designado por Segundo Outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Workforce Africa, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Millennium Park Building, localizado na avenida de Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria e gestão de recursos humanos de postos de trabalho e recrutamento;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Prestação serviços de actividades educativas e de formação, s e m i n á r i o s , w o r k s h o p s , conferências, desenvolvimento de currículos, avaliação, acompanhamento da identificação, estudos de competências, orientação e aconselhamento profissional, estudos de melhoria da produtividade, formação empresarial, formadores e reforço das capacidades;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Actividade de publicidade, marketing, radiodifusão e publicação ou meios de comunicação social para recrutamento;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de consultoria de gestão, assessoria e serviços financeiros;
  22. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços de consultoria em gestão de empresas, gestão de processos, marketing empresarial, serviços de consultoria geral.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dinheiro correspondentes à soma de duas quotas iguais:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e meticais), correspondente
  29. Texto do artigo, página 23: a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Christopher Mundia Karani; b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Ngotho Kamithi.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral eserão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
  42. Texto do artigo, página 23: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração e competências)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 23: (Administradores)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores, ficando desde já nomeados administradores os senhores: Christopher Mundia Karani e Samuel Ngotho Kamithi.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão em conjunto ou isoladamente celebrar contratos de trabalhos; vendas comerciais; abertura de contas bancárias; movimentos e assinaturas de cheques; pagamentos aos fornecedores; representar a sociedade em instituições públicas ou privadas; requerer licenças e inícios de actividades; celebrar contratos de arrendamentos; emitir
  54. Texto do artigo, página 23: facturas e recibos; liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas; representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade será ainda assistida por um director-geral, assistido por um ou mais directores sectoriais nomeados pelo conselho de administração, que podem ou não ser membros da sociedade, por mandatos de (3) três anos, renováveis, ou destituído em menos tempo, no caso de desempenho não satisfatório.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  60. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Exercício social e contas)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  68. Texto do artigo, página 23: O presente contrato é elaborado em dois exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que, na presente data assinam, ficando cada uma das partes com um exemplar do mesmo.
  69. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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