Associação SADECO Saúde e Desenvolvimento Comunitário
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Associação SADECO Saúde e Desenvolvimento Comunitário
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- Texto do artigo, página 2: Associação SADECO Saúde e Desenvolvimento Comunitário
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação SADECO Saúde e Desenvolvimento Comunitário, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, não partidária, independente, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regida pelos presente estatutos e demais legislação aplicável no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação, dentro e fora do território nacional de acordo com a deliberação da sua Assembleia Geral. A associação tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Chimoio, n.º 172, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 2: a)Contribuir para a redução da prevalência de HIV/SIDA, tuberculose e malária nas comunidades;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a participação activa do cidadão na adopção de estilos de vida saudável;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a advocacia e monitoria em prol de políticas e serviços públicos que respondam às necessidades de prevenção, cuidados e tratamento nas áreas de HIV/SIDA, tuberculose e malária; d)Promover o desenvolvimento e criação de capacidades nas comunidades para a prevenção e controlo de HIV/ SIDA, tuberculose e malária assim como na mitigação de riscos; e
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a equidade de género a nível da comunidade, encorajando a participação de mulheres nas reuniões comunitárias de tomada de
- Texto do artigo, página 2: decisões relacionadas com a saúde da comunidade e das famílias.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, que adiram aos presentes estatutos e pugnem para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são todas as pessoas que contribuíram para a conceção e constituição da associação e que, cumulativamente, participaram no seu reconhecimento jurídico e da sua Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidas como tal nos termos do artigo oitavo dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidas como tais por terem prestado um contributo relevante para a associação, através de doações, donativos e outras liberalidades importantes para a prossecução dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que sejam admitidas como tais por se terem identificado com os objectivos da associação, na angariação de apoios diversos e na promoção da sua boa imagem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Por vontade própria, devem comunicar por escrito à Assembleia Geral, com pré-aviso de trinta dias, desde que tenham previamente liquidado qualquer dívida contraída com a associação durante o período em que tenham sido membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por expulsão os que:
- Texto do artigo, página 2: a)Tenham sido condenados judicialmente pela prática de crime doloso;
- Número ou marcador, página 2: b) Violem os deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações tornadas públicas pelos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Pratiquem actos injuriosos ou difamatórios contra a associação e que comprometam o seu normal funcionamento e interesses; e
- Número ou marcador, página 2: d) Faltem sistematicamente e sem motivo devidamente justificado às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros têm o direito de:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na Assembleia Geral da associação em reuniões, debates, conferências, seminários e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da associação; e
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar aos órgãos sociais, sempre que entenderem ser do interesse da associação, propostas e sugestões para o desenvolvimento das actividades previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado; b)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar na realização do objecto social da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência profissional, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar com dedicação as tarefas que lhe forem confiados; e
- Número ou marcador, página 2: e) Abster-se de quaisquer acções, sempre que dos mesmos possa resultar prejuízos à realização do objecto social ou dos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de (5) cinco anos não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: É vedada a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é composta pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho de Direcção ou por, pelo menos, ¾ (três quartos) dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com, pelo menos, ¾ (três quartos) dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por carta, fax e correio eletrónico, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A reunião extraordinária é convocada com uma antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por ¾ (três quartos) dos membros, salvo os casos que requeiram maioria qualificada, incluindo os casos em que se requerem cumulativamente o voto favorável dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) A alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) A alteração do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) A expulsão de membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Alienação e hipoteca do património imóvel da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) A dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar os planos e orçamentos de médio prazo e anuais da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a perda de qualidade de membros da associação, nos termos do sexto artigo do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre a proposta apresentada pelo Conselho de Direcção, de constituição, alienação e hipoteca de patrimónios imóveis da associação, assim como os encargos a eles inerentes;
- Número ou marcador, página 3: l) Aprovar os símbolos e distintivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos outros órgãos sociais da associação; e
- Número ou marcador, página 3: n) Deliberar sobre a extinção da associação e a liquidação do seu património.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por, pelo menos, três quartos dos membros da associação para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos não mais que duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros. A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente em eventuais ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Auxiliar o presidente na administração da associação; e
- Número ou marcador, página 3: c) Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 3: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de Direcção Executiva da associação composto por 3 (três) membros, nomeadamente: um director, um director executivo e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo director do Conselho de Direcção, ou a pedido de, pelo menos, três quartos dos seus membros, sendo convocado por meio de carta, fax e correio electrónico, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo o prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Adquirir e arrendar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
- Número ou marcador, página 4: e) Alienar ou hipotecar bens imóveis mediante o parecer favorável do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir acerca da admissão de pessoal administrativo da associação; e
- Número ou marcador, página 4: g) Mandar elaborar, alterar e aprovar o regulamento interno e demais regulamentos que entendam convenientes ao bom funcionamento e disciplina laboral da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação, sendo composto por três membros, nomeadamente um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escritura e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer acerca do balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna da associação; e
- Número ou marcador, página 4: c) Solicitar a intervenção de uma empresa de auditoria, exterior à associação, nos termos determinados pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da associação são constituídos por:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas ou privadas moçambicanas ou estrangeiras e outras receitas provenientes da sua actividade ou relações de cooperação com instituições nacionais e estrangeiras com fim da realização de projectos que visam a materialização dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 4: c) Rendimentos provenientes dos seus próprios bens.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da associação bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos aplica-se, em regime supletivo, a legislação referente às associações em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da associação é deliberada pela Assembleia Geral na forma estabelecida no estatuto, da qual é produzida uma acta de término.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução ou extinção da associação, a Assembleia Geral reúne-se para deliberar sobre o destino a dar aos bens e nomeia uma comissão liquidatária para proceder à liquidação do mesmo nos termos prescritos na lei.
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