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Texto do artigo · p. 5 Argo Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Novembro de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída por Arnaldo António Govene e Lúcia Salvador Mabasso uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Argo Comercial, Limitada, doravante referida apenas como sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 58.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos serviços seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, higiénicos, ferragens, material eléctrico, material de escritório e material de construção civil;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços de agenciamento e representação de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas relacionadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Consultoria; d)Fornecimento de pessoal para prestação de serviços noutras entidades.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo António Govene; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente à sócia Lúcia Salvador Mabasso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, bem como poderão os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 5 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo 300 do Codigo Comercial e, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 5 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Texto do artigo · p. 5 c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão asassinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada, com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a
Texto do artigo · p. 6 ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Votação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Cada quota corresponderá a um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gerente, Arnaldo António Govene, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 6 Tês) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 6 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Argo Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Novembro de dois mil e catorze, exarada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída por Arnaldo António Govene e Lúcia Salvador Mabasso uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Argo Comercial, Limitada, doravante referida apenas como sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 58.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou fora dele.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação dos serviços seguintes:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, higiénicos, ferragens, material eléctrico, material de escritório e material de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de agenciamento e representação de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas relacionadas;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Consultoria; d)Fornecimento de pessoal para prestação de serviços noutras entidades.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo António Govene; e
  22. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente à sócia Lúcia Salvador Mabasso.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, bem como poderão os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  31. Número ou marcador, página 5: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo 300 do Codigo Comercial e, nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  37. Texto do artigo, página 5: c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 5: (Obrigações)
  43. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão asassinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  45. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 5: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada, com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a
  52. Texto do artigo, página 6: ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  53. Número ou marcador, página 6: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 6: (Representação em assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 6: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 6: (Votação)
  60. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  62. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  63. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  64. Número ou marcador, página 6: Cinco) Cada quota corresponderá a um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gerente, Arnaldo António Govene, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  68. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  69. Texto do artigo, página 6: Tês) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  72. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  73. Texto do artigo, página 6: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 6: (Resultados)
  76. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  85. Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2022. —
  87. Texto do artigo, página 6: A Notária, Ilegível.
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