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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Bancella Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de NUEL um, zero, cinco, zero, zero, três, oito, três, nove, foi constituída a sociedade Bancella Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e espécie)
- Texto do artigo, página 7: A Bancella Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e formas de representação social)
- Texto do artigo, página 7: Um. A sociedade tem a sua sede na rua Estêvão Ataíde, n.º 20, primeiro andar, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais,
- Texto do artigo, página 7: agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria em agricultura; c)Distribuição e fornecimento de produtos agroquímicos, veterinários, fertilizantes, equipamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 7: e) Importação e comercialização de pesticidas e demais insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação na assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bancella Limited; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bancella South Africa (PTY) Limited.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 7: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 7: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
- Texto do artigo, página 7: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior,
- Texto do artigo, página 8: para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 8: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 8: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 8: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
- Número ou marcador, página 8: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 8: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 8: g) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 8: h) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 8: i) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 8: j) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: k) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) Ficam nomeados os senhores John Phillip Barnes e Franck Pierre Marc Baqué como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá designar um director-geral, em quem será confiada a
- Texto do artigo, página 8: gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores da sociedade; b)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
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