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- Texto do artigo, página 6: ARQUIMANIA – SU, Lda
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069970, uma sociedade denominada ARQUIMANIA – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 6: É constituída a presente sociedade unipessoal, lda., nos termos do Código Comercial por Elísio Hermínio Lourenço Mavie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292469F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103219604, residente em Marracuene, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 75, Bairro de Mumemo 1, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação ARQUIMANIA – SU, Lda., adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Costa do Sol, Zona de Mapulene, Talhão 167, Parcela 661H, 2.º andar, Quarteirão n.º 85, Estrada Circular de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data do presente documento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 6: b) arquitectura e engenharia;
- Número ou marcador, página 6: c) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: d) fiscalização e gestão de obras;
- Número ou marcador, página 7: e) importação, exportação e comercialização de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 7: f) prestação de serviços de consultoria imobiliária; e
- Número ou marcador, página 7: g) gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1 500 000,00MT), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Elísio Hermínio Lourenço Mavie.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, Elísio Hermínio Lourenço Mavie, dispensado de prestar caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 7: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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