III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 109/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 10 de Junho de 2026 III SÉRIE — Número 109
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 109
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado: Serviço Provincial de Infra-Estruturas: Aviso - CM n.º 10459CM.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: ACDC - Electrical Mozambique, Limitada. ACESS Maritime Services, Lda. ADOW Comercial – SU, Lda. AFILA – IT & Serviços, Lda. AGROPEC. Business Agente – Sociedade Unipessoal, Lda. AJC Moçambique, Lda. Amigo Restaurante – SU, Lda. Anjos de Deus Security, Lda. ARQUIMANIA – SU, Lda. Benu e Mitima Consultoria e Engenharia, S.A. Bouquet Innovation, Lda. Brand Lover’s Moçambique, Lda. Caetano Soares Consultoria e Serviços – SU, Lda. CAM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clélia Rações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia Logística Zambezia – SU, Lda.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Complexo Turistico Monte Real de Ernesto Supera, E.I. DATAVAULT, S.A. Delor Serviços & Investimentos, Lda. Edgar Accounting, Reporting & Colting – Sociedade Unipessoal, Lda. Electropires Multiservice – SU, Lda. Elitebet Moz, Limitada. ENG Rypac Mozambique, Lda. Farmácia Liberty – SU, Lda. Farmácia Top – SU, Lda. Garda World Moçambique, Lda. GPS Global Professional Services, Lda. Green Informática & Multi Service – SU Lda. House of Cleaning Mozambique, Lda. IM Fisio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imran Comercial, Lda. Instituto Politécnico Mira-Céu, Lda. J G Investimentos – Sociedade Unipessoal. Jodoma Transportes e Serviços – SU, Lda. K.ARO Interiores, Lda. Laços Imobiliários, S.A. Lukyflor, Lda. MAZ Global Services & Investments, Lda. MOZ Obras & Engenharia – SU, Lda. MQ Screp & Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Lda. Mulhovo A&J Commodities – SU, Lda. NELCOM, Lda. Nicolas Mining 5, Lda. Nostos Restaurante, Lda. Quality Control and Service Engineering, Lda. Raya Group, Lda ROADPOWER Moz, Lda. Satvik Mining Company, Limitada. Solidmore Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Lda. SUCON – SU, Lda. TEKCON – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tildon Evaristo Sibanda – SU, Lda. Transporte DR Mufandaedza Machava, Lda. Vani Mining Company, Limitada. Yali’s Kitchen, Limitada. YOLA 7, Lda. ZE e GU Serviços, Limitada. Associação Grupo e Poupança Premium. Associação Kupfuna para Todos.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu, ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Kupfuna para todos, como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kupfuna para Todos.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Consticionais e Religiosos, em Maputo, 30 de Abril de 2026. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Domingos Tovele, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Cristiano Domingos Tovele.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Maio de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na Cidade de Chimoio requereu o reconhecimento da Associação Grupo e Poupança Premium, sedeado no Bairro 25 de Setembro, Posto Administrativo
Texto do artigo · p. 2 Municipal de Ngomai, Cidade de Chimoio, Província de Manica, juntando, ao seu pedido, os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei. Nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 Julho, conjugado com a alínea f) do artigo 5 do Decrto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Fundo Social dos Funcionários do Conselho Municipal de Chimoio.
Texto do artigo · p. 2 Chimoio, 7 de Outubro de 2025. — O Secretário do Estado na Província, Lourenço Mateus Lindonde.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delagado
Texto do artigo · p. 2 Serviço Provincial de Infra-estruturas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 10459CM
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Secretário do Estado na Província, de 15 de Fevereiro de 2026, foi atribuída a favor de Anabela Mussa Levi, o Certificado Mineiro n.º 10459CM, válida até 21 de Novembro de 2035, para saibro, no Distrito de Mecufi, Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 06’ 0,00” -13º 06’ 0,00” -13º 06’ 20,00” -13º 06’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-13º 06’ 0,00” -13º 06’ 0,00” -13º 06’ 20,00” -13º 06’ 20,00”40º 31’ 30,00” 40º 31’ 50,00” 40º 31’ 50,00” 40º 31’ 30,00”
Texto do artigo · p. 2 40º 31’ 30,00” 40º 31’ 50,00” 40º 31’ 50,00” 40º 31’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-13º 06’ 0,00” -13º 06’ 0,00” -13º 06’ 20,00” -13º 06’ 20,00”40º 31’ 30,00” 40º 31’ 50,00” 40º 31’ 50,00” 40º 31’ 30,00”
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delagado, 15 de Abril de 2026. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ACDC- Electrical Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e seis, na Vila de Bela-Vista, Conservatória dos Registos e do Notariado de Matutuíne, Província de Maputo, com funções notariais, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, exarada de folhas
Texto do artigo · p. 2 cento e oito a folhas cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas A-2, referente à sociedade denominada ACDC- Electrical Mozambique, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 105072586, com a data de cinco de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituida uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Luís Cláudio Kanje, casado, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola C, Rua Régulo Hanhane n.º 583, portador
Texto do artigo · p. 2 do Bilhete de Identidade n.º 1101039845S, emitido a vinte e um de Março de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Hajy José Barbosa, casado, natural de Ibo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606839J, emitido a vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Terceiro: Nasser Issufo Kanje, casado, natural de Maputo, residente no Q. 1. Casa Ribwene, Kanyaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197978B, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração, natureza e regime jurídico)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação ACDCElectrical Mozambique, Limitada, que durará por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição, regida pela lei das sociedades comerciais e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Rua 12326, Porta 399, Loja 4, Bairro da Matola J, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) importação e exportação de equipamentos de segurança de trabalho, material eléctrico e de construção;
Número ou marcador · p. 3 b) venda de equipamentos de segurança de trabalho, material eléctrico, de construção e;
Número ou marcador · p. 3 c) prestação de serviços de electricidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão dos sócios, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social, quotas e meios financeiros)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3000 000,00MT, (três milhões de meticais), e corresponde a três quotas distribuidas das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 3 a) Luís Cláudio Kanje, com capital social no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 3 b) Hajy José Barbosa, com capital social no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital; e c)Nasser Issufo Kanje, com capital social no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
Texto do artigo · p. 3 Matutuíne, 30 de Abril de 2026. O notário, ilegível.
Texto do artigo · p. 3 ACESS Maritime Services, Lda
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105074213, uma sociedade denominada ACESS Maritime Services, Lda.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Mohamed Imthathullah Thabith Kaja Mohideen, nascido a 6 de Julho de 1972, em Kottar NAgercoil, Tamil Nadu, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z7064485, emitido em Mombasa,
Texto do artigo · p. 3 a 14 de Novembro de 2022, valido até 13 de Novembro de 2033, residente no Keniya, Mombasa Trade Centre, 4th floor, North Wing.
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Isabel Joaquim Muchanga Quicimusso, nascido a 23 de Maio de 1990, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070100363091F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, residente na Cidade da Beira, UC-C, Q03, Rua da Chota, 12º Maraza, titular do NUIT 114416274.
Texto do artigo · p. 3 Terceiro: João Manuel Quicimusso, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Rua Tristão da Cunha, Casa n.º 839, 2.º andar - esquerdo, Ponta Gea, portador do BI n.º 11010147909C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, residente na Cidade de Beira.
Texto do artigo · p. 3 Quarto: Arumugam Reddy, nascido a 9 de Janeiro de 1954, casado, de nacionalidade sulafricana, portador do ID n.º 5401095125089, emitido pelo Arquivo de Identificação da Africa do Sul, residente na Cidade de Durban, Selborne Grove, Sea View n.º 4094.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de ACESS Maritime Services, Lda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Beira, Rua Mouzinho de Albuquerque n.º 1281, Bairro da Ponta-Gêa, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) atracação de navios de estiva;
Número ou marcador · p. 3 b) gestão de tripulação;
Número ou marcador · p. 3 c) operações marítimas;
Número ou marcador · p. 3 d) serviços de agenciamento portuário e de carga;
Número ou marcador · p. 3 e) manuseamento e logística de carga;
Número ou marcador · p. 3 f) segurança e apoio marítimo;
Número ou marcador · p. 3 g) operações de serviço de campo;
Número ou marcador · p. 3 h) suporte pós-venda;
Número ou marcador · p. 3 i) apoio logístico e à cadeia de abastecimento;
Número ou marcador · p. 3 j) gestão do ciclo de vida dos equipamentos;
Número ou marcador · p. 3 k) manutenção e auditoria técnica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 4 a) Mohamed Imthathullah Thabith Kaja Mohideen, titular de uma quota no valor de 5 000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social b)Isabel Joaquim Muchanga Quicimusso, titular de uma quota no valor de 5 000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) João Manuel Quicimusso, titular de uma quota no valor de 5 000 00MT (cinco mil meticais) correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 d) Arumugam Reddy, titular de uma quota no valor de 5 000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pelo sócio João Manuel Quicimusso.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de João Manuel Quicimusso ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por unanimidade, o administrador tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ADOW Comercial – SU, Lda
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105047462, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada ADOW Comercial – SU, Lda, constituída por YahyeYusuf Mohamed, solteiro, nascido a 1 de Julho de 1991, de nacionalidade somaliana, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire, portador de DIRE n.º 03KE00577310B, emitido na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação ADOW Comercial – SU, Lda, e tem a sua sede no Bairro Natikiri, próximo aos Bambos, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 4 a) venda de material de construção, ferragens, maquinas equipamentos;
Número ou marcador · p. 4 b) venda de eletrodomésticos, material de escritório e seus derivados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% de soma única do capital social, pertencente ao sócio único, YahyeYusuf Mohamed.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sócia realizara integralmente as suas quotas em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio YahyeYusuf Mohamed, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administradora poderá delegar por procuração toda ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 28 de Abril de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AFILA – IT & Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063852, uma entidade denominada AFILA – IT & Serviços, Lda, nos termos do artigo 74, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede, duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação AFILA – IT & Serviços, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Av. Romão Farinha n.º 1279, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) prestação de serviços de tecnologia de informação, assistência técnica de redes de computadores, manu-
Texto do artigo · p. 5 tenção de hardware e software, importação e exportação de equipamentos informáticos, tipografia e impressão,marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 5 b) venda de material electrónico e informático, acessórios e assistência técnica, segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% da quota dividido em duas quotas desguais: Awilgi Filipe Laisse, solteiro, natural de Manhiça, moçambicano, portador do BI n.º 100402680357F, emitido a 29 de Novembro de 2022, titular do NUIT 115676636, residente na Matola, Bairro Bunhiça, Q-30, Casa n.º 150, com uma quota no valor 15 000,00MT, correspondente (75%); e Adelaide Filipe Laisse Laisse, solteira, natural de Manhiça, moçambicana, portadora do BI n.º 100407706446Q, emitido a 24 de Junho de 2023, titular do NUIT 168979525, residente no Distrito da Manhiça, com uma quota no valor 5 000,00MT, correspondente (25%).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores nomeados pelos sócios. Fica desde já nomeado Awilgi Filipe Laisse, como administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 13 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AGROPEC. Business Agente – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073515, uma sociedade denominada AGROPEC. Business Agente – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 5 A AGROPEC. Business Agente – Sociedade Unipessoal, Lda, é constituída por sócio único, Nur Mário Alves Rafael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no Distrito
Texto do artigo · p. 5 de Inhassoro, Bairro Fequete, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322302Q, emitido a 22 de Fevereiro de 2023, Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação AGROPEC. Business Agente – Sociedade Unipessoal, Lda, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Inhassoro, Bairro Fequete. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: (i) venda de insumos agropecuários, insumos apícolas, insumos de pescas; (ii) fornecimento e criação de aves de corte, poedeiras e produção de ovos; e (iii) prestação de serviços agropecuários, apicultura e pesca artesanal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT, correspondente ao sócio Nur Mário Alves Rafael.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Nur Mário Alves Rafael, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da dissoluçã e herdeiros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AJC Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexato o nome Santana Ivadro Vaz Chichava publicado no Boletim da República n.° 41/2004, III Série, de 13 de Outubro, página 1934, da sociedade AJC Moçambique, Limitada, sob NUEL 100795027, rectifica-se que onde se lê: «Santana Ivandro Vaz Chichava», deve ler-se: «Santana Ivadro Vaz Chichava» e onde se lê: «Santana Vandro Vaz Chichava» deve se ler: «Santana Ivadro Vaz Chichava».
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Amigo Restaurante – SU, Lda
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105073647, a sociedade
Texto do artigo · p. 6 Amigo Restaurante – SU, Lda, constituída por documento particular, de 20 de Maio de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Amigo Restaurante – SU, Lda, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes activiades:
Número ou marcador · p. 6 a) restauração;
Número ou marcador · p. 6 b) venda de bebidas; c)venda de peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 6 d) merceairia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de cem mil meticais, representado cem por cento do capital social, uma quota, pertencente ao sócio Dongqing Huang, solteiro, maior, nascido a 3 de Outubro de 1975, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro, Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Passaporte n.º EJ8316720, de 7 de Fevereiro 2023, emitido pela República Popular da China, titular do NUIT 191028317, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Huang Dongqing, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Tete, 20 de Maio de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 6 Anjos de Deus Security, Lda
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída a sociedade Anjos de Deus Security, Lda e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036605, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Anjos de Deus Security, Lda, com sede social no Bairro Patrice Lumumba, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto: a) serviços de vigilâcia interna; b) segurança electrónica nas modalidades de CCTV; vedação elétrica; c) sistema de alarmes, relógio de ponto;
Número ou marcador · p. 6 d) gestão de frotas, rastreio de viaturas e transporte de valores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) totalmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas em moedas corrente no País, pertencente aos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 6 a)Nelson Paulino Daniel Bata, com 35%, correspondente a 52 500,00MT (cinquenta e dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 6 b) Kevin Ricardo Monjane, com 32.5%, correspondente a 48 750,00MT (quarenta e oito mil setecentos e cinquenta meticais);
Número ou marcador · p. 6 c) Benvida Gonçalves Cumbane, com 32.5%, correspondente a 48 750,00MT (quarenta e oito mil setecentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Paulino Daniel Bata.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Xai-Xai, 3 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 6 ARQUIMANIA – SU, Lda
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069970, uma sociedade denominada ARQUIMANIA – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 6 É constituída a presente sociedade unipessoal, lda., nos termos do Código Comercial por Elísio Hermínio Lourenço Mavie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292469F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103219604, residente em Marracuene, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 75, Bairro de Mumemo 1, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação ARQUIMANIA – SU, Lda., adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Costa do Sol, Zona de Mapulene, Talhão 167, Parcela 661H, 2.º andar, Quarteirão n.º 85, Estrada Circular de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data do presente documento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 6 b) arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 6 c) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 d) fiscalização e gestão de obras;
Número ou marcador · p. 7 e) importação, exportação e comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 7 f) prestação de serviços de consultoria imobiliária; e
Número ou marcador · p. 7 g) gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1 500 000,00MT), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Elísio Hermínio Lourenço Mavie.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 7 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, Elísio Hermínio Lourenço Mavie, dispensado de prestar caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 7 As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Benu e Mitima Consultoria e Engenharia, S.A
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105067592, uma sociedade
Texto do artigo · p. 7 denominada Benu e Mitima Consultoria e Engenharia, Sociedade Anonima. E rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Formas, denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas denominação Benu e Mitima Consultoria e Engenharia, S.A, e com sede na Avenida Vladimir Lenine, 1.º andar - direito, flat 3, n.º 1153, Bairro Central, Cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando o início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 7 a) serviços de consultoria em engenharia e gestão de portfólio, programas e projetos de infraestruturas nos mercados de L-CNG, biogás, biometano, energias renováveis, hidrogénio verde, biofertilizantes e combustíveis renováveis; b)prestação de consultoria e fornecimento de tecnologia para as soluções acima, incluindo saneamento público e gestão de resíduos sólidos urbanos, em conformidade com a legislação ambiental aplicável;
Número ou marcador · p. 7 c) gestão da construção de infraestruturas necessárias à implantação dos projetos;
Número ou marcador · p. 7 d) consultoria na área de gestão e transporte de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
Número ou marcador · p. 7 e) serviços de consultoria, auditoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 7 f) aquisição de participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 7 g) outras atividades conexas ou complementares permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), representado por 5000 accões no valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) cada, e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, composto por:
Texto do artigo · p. 8 a)presidente: Benu e Mitima Consultoria e Engenharia, S.A; b)vice-presidente: Mitima Investimentos e Participações, Lda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho de Administração representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários, aprovar contratos, investimentos e operações financeiras.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos acionistas Delfim Pacheco Cuamba Júnior e Elídio Mula, ou de um deles com mandatário devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os acionistas Delfim Pacheco Cuamba Júnior e Elídio Mula mantêm os direitos de informação, participação e fiscalização previstos neste contrato.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bouquet Innovation, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070383, uma sociedade denominada Bouquet Innovation, Lda.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Matos International Business – SU, Lda – empresa registada na Conservatória das Entidades Legais de Moçambique, sob NUEL 105037813, representado por Sérgio António Navarro Matos - casado com Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica - Bloco n.º 09, Edifício-1, Casa n.º 01, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Aurexon Management Consulting FZE – empresa registada na Conservatória das Entidades Legais dos Emiratos Árabes Unidos, sob NUEL 442500001, representado por Louis Marie Bayimina, solteiro, maior, natural de Camarões, de nacionalidade camaronesa, portador do Passaporte n.º AA682613, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Camarões, a 28 de Novembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Bouquet Innovation, SA – empresa registada na Conservatória das Entidades Legais de Camarões, sob NUEL 0000257 – RC.BDA.2016B, representado por Roland Wouapit Mbaimoun Nji, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 8 de Camarões, de nacionalidade camaronesa, portador do Passaporte n.º AA227086, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Camarões, a 1 de Junho de 2022, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo; Nestor Fon, solteiro, maior, natural da Inglaterra, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º 124021421, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Inglaterra, a 28 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Bouquet Innovation, Lda. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida da Marginal n.º 4441, 1.º andar, Porta - 09, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 8 a) transformação digital, inovação tecnológica e telecomunicações; b)serviços de consultoria fiscal e auditoria, segurança cibernética e de infraestruturas de telecomunicações de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 8 c) comércio de máquinas e equipamentos informáticos e de telecomunicações com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 d) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 8 e) desenvolvimento de projectos de centro de dados e servidores cloud.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1 000 000,00MT (um milhão
Texto do artigo · p. 8 de meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor de 500 000,00MT, pertencente ao sócio Bouquet Innovation, SA, representado por Roland Wouapit Mbaimoun NJI e Nestor Fon;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor de 250 000,00MT, pertencente ao sócio Matos International Business – SU, Lda, representado por Sérgio António Navarro Matos; c)uma quota no valor de 25 0000,00MT, pertencente ao sócio Aurexmanagement Consulting FZE, representado por Louis Marie Bayimina.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral poderá decidir sobre
Texto do artigo · p. 8 o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Sérgio António Navarro Matos – administrador e director-geral, Louis Marie Bayimina – Administrador para desenvolvimento de negócios; Roland Wouapit Mbaimoun Nji – administrador operacional; e Nestor Fon – administrador técnicos - que assumem as funções de sócios administradores e com a remuneração que vier a ser fixada pelos sócios. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de dois (02) sócios administradores. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação e herdeiros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Brand Lover’s Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade denominada Brand Lover’s Moçambique, Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e de direito moçambicano, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais (CREL) sob o NUEL 100125579, com capital social no valor de 250 000,00MT, doravante designada por sociedade, nas suas instalações, localizadas na Av. Mahomed Siad Barre, n.º 354, Cidade de Maputo, realizada no dia 22 de Abril de 2026, pelas 10 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios em representação da totalidade do capital social integralmente subscrito, tendo por unanimidade, deliberado em proceder com a alteração parcial do objecto social, e consequentemente, o artigo terceiro dos seus estatutos societários, passando, deste modo, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 O objecto social da sociedade é o exercício de actividades de publicidade, comunicação e imagem,marketing
Texto do artigo · p. 9 e consultoria na área de eventos, importação e exportação, produção de eventos, produção e comunicação brandiay, activação e promoção de vendas, compra e venda média tradicional e digital, compra e venda de material de escritório, compra e venda de imóveis – investimento imobiliário, gestão de activo, produção de brindes, relações públicas, consultoria estratégica e gestão e contratação de influencies.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Caetano Soares Consultoria e Serviços – SU, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105056782, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Caetano Soares Consultoria e Serviços – SU, Lda, constituída por Caetano José Soares Valobhdas, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100595718B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Maio 2023, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muahivire - Expansão.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Caetano Soares Consultoria e Serviços – SU, Lda. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na Província da Nampula, Bairro de Lourenço
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 10 de Junho de 2026 III SÉRIE — Número 109
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 109
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado: Serviço Provincial de Infra-Estruturas: Aviso - CM n.º 10459CM.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ACDC - Electrical Mozambique, Limitada. ACESS Maritime Services, Lda. ADOW Comercial – SU, Lda. AFILA – IT & Serviços, Lda. AGROPEC. Business Agente – Sociedade Unipessoal, Lda. AJC Moçambique, Lda. Amigo Restaurante – SU, Lda. Anjos de Deus Security, Lda. ARQUIMANIA – SU, Lda. Benu e Mitima Consultoria e Engenharia, S.A. Bouquet Innovation, Lda. Brand Lover’s Moçambique, Lda. Caetano Soares Consultoria e Serviços – SU, Lda. CAM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clélia Rações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia Logística Zambezia – SU, Lda.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
  16. Parágrafo, página 1: Complexo Turistico Monte Real de Ernesto Supera, E.I. DATAVAULT, S.A. Delor Serviços & Investimentos, Lda. Edgar Accounting, Reporting & Colting – Sociedade Unipessoal, Lda. Electropires Multiservice – SU, Lda. Elitebet Moz, Limitada. ENG Rypac Mozambique, Lda. Farmácia Liberty – SU, Lda. Farmácia Top – SU, Lda. Garda World Moçambique, Lda. GPS Global Professional Services, Lda. Green Informática & Multi Service – SU Lda. House of Cleaning Mozambique, Lda. IM Fisio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imran Comercial, Lda. Instituto Politécnico Mira-Céu, Lda. J G Investimentos – Sociedade Unipessoal. Jodoma Transportes e Serviços – SU, Lda. K.ARO Interiores, Lda. Laços Imobiliários, S.A. Lukyflor, Lda. MAZ Global Services & Investments, Lda. MOZ Obras & Engenharia – SU, Lda. MQ Screp & Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Lda. Mulhovo A&J Commodities – SU, Lda. NELCOM, Lda. Nicolas Mining 5, Lda. Nostos Restaurante, Lda. Quality Control and Service Engineering, Lda. Raya Group, Lda ROADPOWER Moz, Lda. Satvik Mining Company, Limitada. Solidmore Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Lda. SUCON – SU, Lda. TEKCON – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tildon Evaristo Sibanda – SU, Lda. Transporte DR Mufandaedza Machava, Lda. Vani Mining Company, Limitada. Yali’s Kitchen, Limitada. YOLA 7, Lda. ZE e GU Serviços, Limitada. Associação Grupo e Poupança Premium. Associação Kupfuna para Todos.
  17. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 2: Despacho
  19. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Kupfuna para todos, como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kupfuna para Todos.
  22. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Consticionais e Religiosos, em Maputo, 30 de Abril de 2026. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  23. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 2: Despacho
  25. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Domingos Tovele, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Cristiano Domingos Tovele.
  26. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 21 de Maio de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  27. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
  28. Texto do artigo, página 2: Despacho
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na Cidade de Chimoio requereu o reconhecimento da Associação Grupo e Poupança Premium, sedeado no Bairro 25 de Setembro, Posto Administrativo
  30. Texto do artigo, página 2: Municipal de Ngomai, Cidade de Chimoio, Província de Manica, juntando, ao seu pedido, os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei. Nada obstando o seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 Julho, conjugado com a alínea f) do artigo 5 do Decrto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Fundo Social dos Funcionários do Conselho Municipal de Chimoio.
  33. Texto do artigo, página 2: Chimoio, 7 de Outubro de 2025. — O Secretário do Estado na Província, Lourenço Mateus Lindonde.
  34. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delagado
  35. Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-estruturas
  36. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 10459CM
  37. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Secretário do Estado na Província, de 15 de Fevereiro de 2026, foi atribuída a favor de Anabela Mussa Levi, o Certificado Mineiro n.º 10459CM, válida até 21 de Novembro de 2035, para saibro, no Distrito de Mecufi, Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  38. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 06’ 0,00” -13º 06’ 0,00” -13º 06’ 20,00” -13º 06’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-13º 06’ 0,00” -13º 06’ 0,00” -13º 06’ 20,00” -13º 06’ 20,00”40º 31’ 30,00” 40º 31’ 50,00” 40º 31’ 50,00” 40º 31’ 30,00”
  39. Texto do artigo, página 2: 40º 31’ 30,00” 40º 31’ 50,00” 40º 31’ 50,00” 40º 31’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-13º 06’ 0,00” -13º 06’ 0,00” -13º 06’ 20,00” -13º 06’ 20,00”40º 31’ 30,00” 40º 31’ 50,00” 40º 31’ 50,00” 40º 31’ 30,00”
  40. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delagado, 15 de Abril de 2026. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  41. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  42. Texto do artigo, página 2: ACDC- Electrical Mozambique, Limitada
  43. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e seis, na Vila de Bela-Vista, Conservatória dos Registos e do Notariado de Matutuíne, Província de Maputo, com funções notariais, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, exarada de folhas
  44. Texto do artigo, página 2: cento e oito a folhas cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas A-2, referente à sociedade denominada ACDC- Electrical Mozambique, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 105072586, com a data de cinco de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituida uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelos sócios:
  45. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Luís Cláudio Kanje, casado, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola C, Rua Régulo Hanhane n.º 583, portador
  46. Texto do artigo, página 2: do Bilhete de Identidade n.º 1101039845S, emitido a vinte e um de Março de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  47. Texto do artigo, página 2: Segundo: Hajy José Barbosa, casado, natural de Ibo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606839J, emitido a vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  48. Texto do artigo, página 3: Terceiro: Nasser Issufo Kanje, casado, natural de Maputo, residente no Q. 1. Casa Ribwene, Kanyaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197978B, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração, natureza e regime jurídico)
  51. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação ACDCElectrical Mozambique, Limitada, que durará por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição, regida pela lei das sociedades comerciais e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Rua 12326, Porta 399, Loja 4, Bairro da Matola J, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional por decisão dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social:
  59. Número ou marcador, página 3: a) importação e exportação de equipamentos de segurança de trabalho, material eléctrico e de construção;
  60. Número ou marcador, página 3: b) venda de equipamentos de segurança de trabalho, material eléctrico, de construção e;
  61. Número ou marcador, página 3: c) prestação de serviços de electricidade.
  62. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  63. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão dos sócios, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 3: (Capital social, quotas e meios financeiros)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3000 000,00MT, (três milhões de meticais), e corresponde a três quotas distribuidas das seguintes formas:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Luís Cláudio Kanje, com capital social no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Hajy José Barbosa, com capital social no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital; e c)Nasser Issufo Kanje, com capital social no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
  70. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
  73. Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
  74. Texto do artigo, página 3: Matutuíne, 30 de Abril de 2026. O notário, ilegível.
  75. Texto do artigo, página 3: ACESS Maritime Services, Lda
  76. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105074213, uma sociedade denominada ACESS Maritime Services, Lda.
  77. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  78. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Mohamed Imthathullah Thabith Kaja Mohideen, nascido a 6 de Julho de 1972, em Kottar NAgercoil, Tamil Nadu, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z7064485, emitido em Mombasa,
  79. Texto do artigo, página 3: a 14 de Novembro de 2022, valido até 13 de Novembro de 2033, residente no Keniya, Mombasa Trade Centre, 4th floor, North Wing.
  80. Texto do artigo, página 3: Segundo: Isabel Joaquim Muchanga Quicimusso, nascido a 23 de Maio de 1990, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070100363091F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, residente na Cidade da Beira, UC-C, Q03, Rua da Chota, 12º Maraza, titular do NUIT 114416274.
  81. Texto do artigo, página 3: Terceiro: João Manuel Quicimusso, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Rua Tristão da Cunha, Casa n.º 839, 2.º andar - esquerdo, Ponta Gea, portador do BI n.º 11010147909C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, residente na Cidade de Beira.
  82. Texto do artigo, página 3: Quarto: Arumugam Reddy, nascido a 9 de Janeiro de 1954, casado, de nacionalidade sulafricana, portador do ID n.º 5401095125089, emitido pelo Arquivo de Identificação da Africa do Sul, residente na Cidade de Durban, Selborne Grove, Sea View n.º 4094.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: (Denominação, da duração e sede)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de ACESS Maritime Services, Lda.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Beira, Rua Mouzinho de Albuquerque n.º 1281, Bairro da Ponta-Gêa, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  91. Número ou marcador, página 3: a) atracação de navios de estiva;
  92. Número ou marcador, página 3: b) gestão de tripulação;
  93. Número ou marcador, página 3: c) operações marítimas;
  94. Número ou marcador, página 3: d) serviços de agenciamento portuário e de carga;
  95. Número ou marcador, página 3: e) manuseamento e logística de carga;
  96. Número ou marcador, página 3: f) segurança e apoio marítimo;
  97. Número ou marcador, página 3: g) operações de serviço de campo;
  98. Número ou marcador, página 3: h) suporte pós-venda;
  99. Número ou marcador, página 3: i) apoio logístico e à cadeia de abastecimento;
  100. Número ou marcador, página 3: j) gestão do ciclo de vida dos equipamentos;
  101. Número ou marcador, página 3: k) manutenção e auditoria técnica.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 4: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  107. Número ou marcador, página 4: a) Mohamed Imthathullah Thabith Kaja Mohideen, titular de uma quota no valor de 5 000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social b)Isabel Joaquim Muchanga Quicimusso, titular de uma quota no valor de 5 000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social;
  108. Número ou marcador, página 4: c) João Manuel Quicimusso, titular de uma quota no valor de 5 000 00MT (cinco mil meticais) correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social;
  109. Número ou marcador, página 4: d) Arumugam Reddy, titular de uma quota no valor de 5 000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio João Manuel Quicimusso.
  113. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de João Manuel Quicimusso ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 4: Três) Por unanimidade, o administrador tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 4: (Balanço, contas e lucros)
  117. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  119. Número ou marcador, página 4: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e disposições finais)
  122. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
  125. Texto do artigo, página 4: ADOW Comercial – SU, Lda
  126. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105047462, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada ADOW Comercial – SU, Lda, constituída por YahyeYusuf Mohamed, solteiro, nascido a 1 de Julho de 1991, de nacionalidade somaliana, residente na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire, portador de DIRE n.º 03KE00577310B, emitido na Cidade de Nampula.
  127. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  130. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação ADOW Comercial – SU, Lda, e tem a sua sede no Bairro Natikiri, próximo aos Bambos, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objeto:
  138. Número ou marcador, página 4: a) venda de material de construção, ferragens, maquinas equipamentos;
  139. Número ou marcador, página 4: b) venda de eletrodomésticos, material de escritório e seus derivados.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% de soma única do capital social, pertencente ao sócio único, YahyeYusuf Mohamed.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) A sócia realizara integralmente as suas quotas em dinheiro na data da assinatura do contrato de sociedade.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio YahyeYusuf Mohamed, que desde já é nomeada administradora.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora poderá delegar por procuração toda ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou pessoa estranha a mesma.
  150. Texto do artigo, página 4: Nampula, 28 de Abril de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
  151. Texto do artigo, página 4: AFILA – IT & Serviços, Lda
  152. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063852, uma entidade denominada AFILA – IT & Serviços, Lda, nos termos do artigo 74, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede, duração)
  155. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AFILA – IT & Serviços, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Av. Romão Farinha n.º 1279, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  158. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  159. Número ou marcador, página 4: a) prestação de serviços de tecnologia de informação, assistência técnica de redes de computadores, manu-
  160. Texto do artigo, página 5: tenção de hardware e software, importação e exportação de equipamentos informáticos, tipografia e impressão,marketing e publicidade;
  161. Número ou marcador, página 5: b) venda de material electrónico e informático, acessórios e assistência técnica, segurança electrónica.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% da quota dividido em duas quotas desguais: Awilgi Filipe Laisse, solteiro, natural de Manhiça, moçambicano, portador do BI n.º 100402680357F, emitido a 29 de Novembro de 2022, titular do NUIT 115676636, residente na Matola, Bairro Bunhiça, Q-30, Casa n.º 150, com uma quota no valor 15 000,00MT, correspondente (75%); e Adelaide Filipe Laisse Laisse, solteira, natural de Manhiça, moçambicana, portadora do BI n.º 100407706446Q, emitido a 24 de Junho de 2023, titular do NUIT 168979525, residente no Distrito da Manhiça, com uma quota no valor 5 000,00MT, correspondente (25%).
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  167. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores nomeados pelos sócios. Fica desde já nomeado Awilgi Filipe Laisse, como administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  171. Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  172. Texto do artigo, página 5: AGROPEC. Business Agente – Sociedade Unipessoal, Lda
  173. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073515, uma sociedade denominada AGROPEC. Business Agente – Sociedade Unipessoal, Lda.
  174. Texto do artigo, página 5: A AGROPEC. Business Agente – Sociedade Unipessoal, Lda, é constituída por sócio único, Nur Mário Alves Rafael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no Distrito
  175. Texto do artigo, página 5: de Inhassoro, Bairro Fequete, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322302Q, emitido a 22 de Fevereiro de 2023, Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  176. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração)
  179. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação AGROPEC. Business Agente – Sociedade Unipessoal, Lda, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  183. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Inhassoro, Bairro Fequete. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: (i) venda de insumos agropecuários, insumos apícolas, insumos de pescas; (ii) fornecimento e criação de aves de corte, poedeiras e produção de ovos; e (iii) prestação de serviços agropecuários, apicultura e pesca artesanal.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  188. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT, correspondente ao sócio Nur Mário Alves Rafael.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  194. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Nur Mário Alves Rafael, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  195. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da dissoluçã e herdeiros
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e dos herdeiros)
  198. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  203. Texto do artigo, página 5: AJC Moçambique, Lda
  204. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexato o nome Santana Ivadro Vaz Chichava publicado no Boletim da República n.° 41/2004, III Série, de 13 de Outubro, página 1934, da sociedade AJC Moçambique, Limitada, sob NUEL 100795027, rectifica-se que onde se lê: «Santana Ivandro Vaz Chichava», deve ler-se: «Santana Ivadro Vaz Chichava» e onde se lê: «Santana Vandro Vaz Chichava» deve se ler: «Santana Ivadro Vaz Chichava».
  205. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  206. Texto do artigo, página 5: Amigo Restaurante – SU, Lda
  207. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105073647, a sociedade
  208. Texto do artigo, página 6: Amigo Restaurante – SU, Lda, constituída por documento particular, de 20 de Maio de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 6: (Tipo, denominação e duração)
  211. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Amigo Restaurante – SU, Lda, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  212. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  215. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete.
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  218. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes activiades:
  219. Número ou marcador, página 6: a) restauração;
  220. Número ou marcador, página 6: b) venda de bebidas; c)venda de peças e acessórios de viaturas;
  221. Número ou marcador, página 6: d) merceairia.
  222. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 6: O capital social é de cem mil meticais, representado cem por cento do capital social, uma quota, pertencente ao sócio Dongqing Huang, solteiro, maior, nascido a 3 de Outubro de 1975, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro, Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Passaporte n.º EJ8316720, de 7 de Fevereiro 2023, emitido pela República Popular da China, titular do NUIT 191028317, e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  226. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Huang Dongqing, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
  227. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  228. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 6: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 6: Tete, 20 de Maio de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
  233. Texto do artigo, página 6: Anjos de Deus Security, Lda
  234. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída a sociedade Anjos de Deus Security, Lda e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036605, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  237. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Anjos de Deus Security, Lda, com sede social no Bairro Patrice Lumumba, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  240. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: a) serviços de vigilâcia interna; b) segurança electrónica nas modalidades de CCTV; vedação elétrica; c) sistema de alarmes, relógio de ponto;
  241. Número ou marcador, página 6: d) gestão de frotas, rastreio de viaturas e transporte de valores.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) totalmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas em moedas corrente no País, pertencente aos sócios da seguinte forma:
  245. Texto do artigo, página 6: a)Nelson Paulino Daniel Bata, com 35%, correspondente a 52 500,00MT (cinquenta e dois mil meticais);
  246. Número ou marcador, página 6: b) Kevin Ricardo Monjane, com 32.5%, correspondente a 48 750,00MT (quarenta e oito mil setecentos e cinquenta meticais);
  247. Número ou marcador, página 6: c) Benvida Gonçalves Cumbane, com 32.5%, correspondente a 48 750,00MT (quarenta e oito mil setecentos e cinquenta meticais).
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 6: (Gestão e administração da sociedade)
  250. Texto do artigo, página 6: A gestão e administração da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson Paulino Daniel Bata.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 6: Xai-Xai, 3 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  255. Texto do artigo, página 6: ARQUIMANIA – SU, Lda
  256. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069970, uma sociedade denominada ARQUIMANIA – SU, Lda.
  257. Texto do artigo, página 6: É constituída a presente sociedade unipessoal, lda., nos termos do Código Comercial por Elísio Hermínio Lourenço Mavie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292469F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103219604, residente em Marracuene, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 75, Bairro de Mumemo 1, Província de Maputo.
  258. Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se regerá pelos artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação ARQUIMANIA – SU, Lda., adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Costa do Sol, Zona de Mapulene, Talhão 167, Parcela 661H, 2.º andar, Quarteirão n.º 85, Estrada Circular de Maputo.
  264. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data do presente documento.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  271. Número ou marcador, página 6: a) construção civil e obras públicas;
  272. Número ou marcador, página 6: b) arquitectura e engenharia;
  273. Número ou marcador, página 6: c) promoção imobiliária;
  274. Número ou marcador, página 6: d) fiscalização e gestão de obras;
  275. Número ou marcador, página 7: e) importação, exportação e comercialização de materiais de construção;
  276. Número ou marcador, página 7: f) prestação de serviços de consultoria imobiliária; e
  277. Número ou marcador, página 7: g) gestão de projectos.
  278. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitidas por lei.
  279. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  280. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1 500 000,00MT), equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio Elísio Hermínio Lourenço Mavie.
  283. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 7: (Participação noutros empreendimentos)
  285. Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  286. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  289. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, Elísio Hermínio Lourenço Mavie, dispensado de prestar caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  293. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
  294. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 7: (Falecimento do sócio)
  297. Texto do artigo, página 7: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  298. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 7: (Exercício social e contas)
  301. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  302. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  306. Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  307. Número ou marcador, página 7: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
  308. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  309. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  312. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  314. Texto do artigo, página 7: Benu e Mitima Consultoria e Engenharia, S.A
  315. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105067592, uma sociedade
  316. Texto do artigo, página 7: denominada Benu e Mitima Consultoria e Engenharia, Sociedade Anonima. E rege pelos seguintes artigos:
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 7: (Formas, denominação social e sede)
  319. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas denominação Benu e Mitima Consultoria e Engenharia, S.A, e com sede na Avenida Vladimir Lenine, 1.º andar - direito, flat 3, n.º 1153, Bairro Central, Cidade de Maputo-Moçambique.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando o início a partir da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  325. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social principal:
  326. Número ou marcador, página 7: a) serviços de consultoria em engenharia e gestão de portfólio, programas e projetos de infraestruturas nos mercados de L-CNG, biogás, biometano, energias renováveis, hidrogénio verde, biofertilizantes e combustíveis renováveis; b)prestação de consultoria e fornecimento de tecnologia para as soluções acima, incluindo saneamento público e gestão de resíduos sólidos urbanos, em conformidade com a legislação ambiental aplicável;
  327. Número ou marcador, página 7: c) gestão da construção de infraestruturas necessárias à implantação dos projetos;
  328. Número ou marcador, página 7: d) consultoria na área de gestão e transporte de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
  329. Número ou marcador, página 7: e) serviços de consultoria, auditoria e fiscalização de obras;
  330. Número ou marcador, página 7: f) aquisição de participações sociais em outras sociedades;
  331. Número ou marcador, página 7: g) outras atividades conexas ou complementares permitidas por lei.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), representado por 5000 accões no valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) cada, e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  335. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  337. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, composto por:
  338. Texto do artigo, página 8: a)presidente: Benu e Mitima Consultoria e Engenharia, S.A; b)vice-presidente: Mitima Investimentos e Participações, Lda.
  339. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Administração representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários, aprovar contratos, investimentos e operações financeiras.
  340. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos acionistas Delfim Pacheco Cuamba Júnior e Elídio Mula, ou de um deles com mandatário devidamente constituído.
  341. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os acionistas Delfim Pacheco Cuamba Júnior e Elídio Mula mantêm os direitos de informação, participação e fiscalização previstos neste contrato.
  342. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  343. Texto do artigo, página 8: Bouquet Innovation, Lda
  344. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070383, uma sociedade denominada Bouquet Innovation, Lda.
  345. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  346. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Matos International Business – SU, Lda – empresa registada na Conservatória das Entidades Legais de Moçambique, sob NUEL 105037813, representado por Sérgio António Navarro Matos - casado com Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica - Bloco n.º 09, Edifício-1, Casa n.º 01, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
  347. Texto do artigo, página 8: Segundo: Aurexon Management Consulting FZE – empresa registada na Conservatória das Entidades Legais dos Emiratos Árabes Unidos, sob NUEL 442500001, representado por Louis Marie Bayimina, solteiro, maior, natural de Camarões, de nacionalidade camaronesa, portador do Passaporte n.º AA682613, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Camarões, a 28 de Novembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
  348. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Bouquet Innovation, SA – empresa registada na Conservatória das Entidades Legais de Camarões, sob NUEL 0000257 – RC.BDA.2016B, representado por Roland Wouapit Mbaimoun Nji, solteiro, maior, natural
  349. Texto do artigo, página 8: de Camarões, de nacionalidade camaronesa, portador do Passaporte n.º AA227086, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Camarões, a 1 de Junho de 2022, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo; Nestor Fon, solteiro, maior, natural da Inglaterra, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º 124021421, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Inglaterra, a 28 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  352. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bouquet Innovation, Lda. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida da Marginal n.º 4441, 1.º andar, Porta - 09, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  356. Número ou marcador, página 8: a) transformação digital, inovação tecnológica e telecomunicações; b)serviços de consultoria fiscal e auditoria, segurança cibernética e de infraestruturas de telecomunicações de informação e comunicação;
  357. Número ou marcador, página 8: c) comércio de máquinas e equipamentos informáticos e de telecomunicações com importação e exportação;
  358. Número ou marcador, página 8: d) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais;
  359. Número ou marcador, página 8: e) desenvolvimento de projectos de centro de dados e servidores cloud.
  360. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1 000 000,00MT (um milhão
  364. Texto do artigo, página 8: de meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  365. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 500 000,00MT, pertencente ao sócio Bouquet Innovation, SA, representado por Roland Wouapit Mbaimoun NJI e Nestor Fon;
  366. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 250 000,00MT, pertencente ao sócio Matos International Business – SU, Lda, representado por Sérgio António Navarro Matos; c)uma quota no valor de 25 0000,00MT, pertencente ao sócio Aurexmanagement Consulting FZE, representado por Louis Marie Bayimina.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  369. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral poderá decidir sobre
  370. Texto do artigo, página 8: o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  373. Texto do artigo, página 8: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  376. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Sérgio António Navarro Matos – administrador e director-geral, Louis Marie Bayimina – Administrador para desenvolvimento de negócios; Roland Wouapit Mbaimoun Nji – administrador operacional; e Nestor Fon – administrador técnicos - que assumem as funções de sócios administradores e com a remuneração que vier a ser fixada pelos sócios. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de dois (02) sócios administradores. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  377. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  378. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  379. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 9: (Liquidação e herdeiros)
  381. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  382. Número ou marcador, página 9: Dois) Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  383. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  384. Texto do artigo, página 9: Brand Lover’s Moçambique, Lda
  385. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da sociedade denominada Brand Lover’s Moçambique, Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e de direito moçambicano, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais (CREL) sob o NUEL 100125579, com capital social no valor de 250 000,00MT, doravante designada por sociedade, nas suas instalações, localizadas na Av. Mahomed Siad Barre, n.º 354, Cidade de Maputo, realizada no dia 22 de Abril de 2026, pelas 10 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios em representação da totalidade do capital social integralmente subscrito, tendo por unanimidade, deliberado em proceder com a alteração parcial do objecto social, e consequentemente, o artigo terceiro dos seus estatutos societários, passando, deste modo, a ter a seguinte redacção:
  386. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  387. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  389. Texto do artigo, página 9: O objecto social da sociedade é o exercício de actividades de publicidade, comunicação e imagem,marketing
  390. Texto do artigo, página 9: e consultoria na área de eventos, importação e exportação, produção de eventos, produção e comunicação brandiay, activação e promoção de vendas, compra e venda média tradicional e digital, compra e venda de material de escritório, compra e venda de imóveis – investimento imobiliário, gestão de activo, produção de brindes, relações públicas, consultoria estratégica e gestão e contratação de influencies.
  391. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  392. Texto do artigo, página 9: Caetano Soares Consultoria e Serviços – SU, Lda
  393. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105056782, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Caetano Soares Consultoria e Serviços – SU, Lda, constituída por Caetano José Soares Valobhdas, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100595718B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Maio 2023, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Muahivire - Expansão.
  394. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  395. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  397. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Caetano Soares Consultoria e Serviços – SU, Lda. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  400. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província da Nampula, Bairro de Lourenço
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição