III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 109/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 -Natikiri, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) actividade jurídica;
Número ou marcador · p. 9 b) actividade de consultoria e programação de informática;
Número ou marcador · p. 9 c) actividade de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 9 e) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 9 f) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 9 g) reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 9 h) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentar;
Número ou marcador · p. 9 i) fornecimento de produtos alimentar; e
Número ou marcador · p. 9 j) outras actividades de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma única do sócio Caetano José Soares Valobhdas.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Caetano José Soares Valobhdas, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 3 de Outubro de 2025. O conservador notário superior, ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CAM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101079937, uma sociedade denominada CAM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Cremildo Alberto Matenga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, Q. 6, Casa 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996124B, emitido a 21 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adapta a denominação CAM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1152, Bairro do Alto-Maé, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) informática;
Número ou marcador · p. 10 b) gráfica;
Número ou marcador · p. 10 c) marketing e outros;
Número ou marcador · p. 10 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 e) fornecimento de equipamento informático, consumíveis e manutenção;
Número ou marcador · p. 10 f) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 10 g) fornecimento de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 10 h) fornecimento de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 10 i) fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 10 j) fornecimento de equipamento de frio e manutenção;
Número ou marcador · p. 10 k) fornecimento de equipamento e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 10 l) transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 10 m) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 10 n) catering;
Número ou marcador · p. 10 o) higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas de acordo com os aspectos prioritários arrastadas ou por qualquer outro meio apreendido juridicamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cremildo Alberto Matenga, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único administrador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Clélia Rações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Novembro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105060597, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Clélia Rações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de
Texto do artigo · p. 10 Maputo, Distrito da Boane, Bairro da Matola Rio, Av./Rua 3574, n.º 5, podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto e prestação de serviços nas áreas;
Número ou marcador · p. 10 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 10 c) comércio por grosso de animais vivos, de peles e couros;
Número ou marcador · p. 10 d) prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activo e passivamente, será feita pelo sócio maioritária, Clélia Celestina Chibique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Contas e empréstimos)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão de vez em quando emprestar a avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio, a dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescida de juro a taxa de dois e meio porcento por ano.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Matola, 19 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Companhia Logística Zambezia – SU, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074086, uma sociedade denominada Companhia Logística Zambezia – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Julimar Management Inc. (BVI) devidamente licenciada ao abrigo do direito da British Virgin Islands, sob o n.º 1897911, com a sua Sede na Vistra Corporate Services Centre, Wickhams Cay I, Road Town, Tortola, VG1110, British Virgin Islands, neste acto representada por Evgeny Volosov.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação Companhia Logística Zambezia – SU, Lda, e tem a sua sede na Rua Jose Sidumo n.º 46, Bairro de Polana, Maputo, Mozambique, podendo abrir
Texto do artigo · p. 11 delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços de gestão e administração de empresas;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços de agenciamento de navios, mercadorias e serviços complementares de trânsito, serviços de agenciamento de frete e fretamento para mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 11 c) transporte marítimo de cabotagem prestação de serviços de armazenamento de mercadorias; compra e venda dos equipamentos e produtos;
Número ou marcador · p. 11 d) serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Julimar Management Inc, devidamente licenciada ao abrigo do Direito da British Virgin Islands, sob o n.º 1897911.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração que será composto por um mínimo de 3 administradores designados pela sócia-única.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração dispõe de todos os poderes necessários para a gestão dos negócios da sociedade e à prossecução do seu objecto social, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à sócia única por lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As matérias que são da competência exclusiva do conselho de administração da sociedade, são decididas por unanimidade:
Número ou marcador · p. 11 a) determinação das áreas prioritárias da actividade da Sociedade e proposta dessas áreas à sócia-única;
Número ou marcador · p. 11 b) nomeação do director-geral da Sociedade e cessação antecipada dos seus poderes, fixação dos limites dos seus poderes e dos termos dos contratos de trabalho e de confidencialidade com ele celebrados;
Número ou marcador · p. 11 c) determinação dos princípios e a abordagem na organização da gestão de riscos, no controlo interno e na auditoria interna da Sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) aprovação da celebração pela Sociedade de quaisquer operações cujo valor do objecto ou do objecto de operações interligadas seja superior a vinte e cinco por cento do valor contabilístico do património da sociedade à data do último relatório ou a 200 000,00MT por mês.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As questões da competência do conselho de administração da sociedade não podem ser transferidas para os diretores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade fica vinculada por:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador; b)pela assinatura do director-geral para os actos que se enquadrem no âmbito das respectivas competências e autoridade do director-geral, especificamente definidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Fica desde nomeados os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Dmitry Belyaev, (n.º passaporte) para o cargo de presidente de concelho da administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Nguyen Hung Khai, membro de concelho de administração; c)Vigen Mkrtchyan, membro de concelho de administração;
Número ou marcador · p. 12 d) Americo Valente Sitoi, para o cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será dissolvida nos termos previstos na lei ou por um acordo da sócia, sempre que este assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Complexo Turistico Monte Real de Ernesto Supera, E.I
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 4 de Junho de dois mil e nove, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL105065859, denominada Complexo Turistico Monte Real de Ernesto Supera, E.I, pelo comerciante em nome individual, Ernesto Supera, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiúre, residente no bairro NAATE, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, cujo objecto é actividade de restauração, turismo, cultura, lazer e bar. E tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, com início das suas actividades no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e seis. Usando como firma a denominação acima lançada. Documentos: requerimento, declaração
Texto do artigo · p. 12 de início de actividades e um auto de visto passado pela Direção Provincial do Turismo, reserva de nome e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de Fevereiro de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DATAVAULT, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071027, uma sociedade denominada DATAVAULT, S.A.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação DATAVAULT, S.A., e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão deliberar e decidir sobre a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, desde que cumpra com requisitos legais para tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na àrea de gestão de sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem por objectos secundários a prestação de serviços na àrea de:
Número ou marcador · p. 12 a) manutenção de redes;
Número ou marcador · p. 12 b) suporte remoto e suporte presencial;
Número ou marcador · p. 12 c) servidores e armazenamento cloud computing (nuvem);
Número ou marcador · p. 12 d) firewall e segurança da informação;
Número ou marcador · p. 12 e) desenvolvimento e web;
Número ou marcador · p. 12 f) sistemas sob medida;
Número ou marcador · p. 12 g) consultoria e desenvolvimento de software; e
Número ou marcador · p. 12 h) venda e manutenção de hardware.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, prestação suplementares, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 10 000 000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100 acções com o valor nominal de 100 000,00MT (cem mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções são nominativas.
Número ou marcador · p. 12 Três) 40% do capital social correspondente a 40 acções nominativas com o valor de 4 000 000,00MT (quatro milhões de meticais) pertencem ao sócio Wilson Paulo António Cumbe; 30% do capital social correspondente a 30 acções nominativas com o valor de 3 000 000,00MT (três milhões de meticais) pertencem ao sócio Alexandre Alfredo Cumbe; e 30% do capital social correspondente a 30 acções nominativas com o valor de 3 000 000,00MT (três milhões de meticais) pertencem ao sócio Sebasto do Sebastião Júnior Nhachigule.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, será assinado por um administrador ou por um mandatário com poderes para o acto. A assinatura do administrador pode ser aposta por chancela, desde que devidamente autorizada por ele e pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
Número ou marcador · p. 12 b) no prazo de trinta (30) dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir
Texto do artigo · p. 13 o Conselho de Aministração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
Número ou marcador · p. 13 c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
Número ou marcador · p. 13 d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicá-lo por escrito ao accionista no prazo de quinze (15) dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) o accionista dispõe de quinze (15) dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a propostada sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considerar-se á que o accionista manterá a titularidade das acções;
Número ou marcador · p. 13 f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os accionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 13 a) em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade
Texto do artigo · p. 13 do sócio (com exepção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamentente consetindo pela sociedade);
Número ou marcador · p. 13 b) quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei; e
Número ou marcador · p. 13 c) quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respectivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes; na falta de acordo, será determinado de acordo com o disposto no número dois do artigo cento e cinco do Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Wilson Paulo António Cumbe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador e do representante indicado pelo sócio Wilson Paulo António Cumbe ou seus procuradores legalmente estabelecidos.
Texto do artigo · p. 13 CÁPITULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e/ou nos demais casos legais, todos os accionistas serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo o quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Delor Serviços & Investimentos, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070705, uma entidade de responsabilidade limitada denominada Delor Serviços & Investimentos, Lda que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Delor Serviços & Investimentos, Lda. Constituindo-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMavota, Bairro Triunfo, Rua da Micaia 389.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após o respectivo registo e licenciamento.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objectivo exercer as actividades comerciais e prestação de serviços nomeadamente: comercialização de cosméticos; tecnologias de informação e comunicação; retalho de moda.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), dividido da seguinte forma: cento e vinte mil meticais correspondentes a 60% do capital social, pertencente a Loreine Andreia de Sales Lucas, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do BI n.º 110102275641J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; oitenta mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente a Denilson de Jesus Ramos Sengo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110100553717I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a ser exercidas por Loreine Andreia de Sales Lucas, portadora do BI n.º 110102275641J, na qualidade de administradora e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Edgar Accounting, Reporting & Colting – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101156966, uma sociedade denominada Edgar Accounting, Reporting & Colting – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada por Edgar Alberto Azevedo do Rosário Jalane, nascido a quatro de Abril de mil e novecentos e oitenta e três, casado com Edna Estrela Rosa Bungueia, em regime comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Alto Maé, Av. da Tanzânia n.º 142, 3.º andar, flat 3, Quarteirão 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693822M, emitido a 27 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Edgar Accounting, Reporting & Colting – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar - esquerdo, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) consultoria e prestação de serviços em contabilidade e auditoria financeira e fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) consultoria e assessoria económica financeira, serviços de gestão corporativa;
Número ou marcador · p. 14 c) consultoria e prestação de serviços diversas áreas: agenciamento, intermediação comercial, serviços administrativos, advocacia, assessoria técnicas científicas, organização de eventos, gestão de negócios, logística.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de dez…
Número ou marcador · p. 14 Dois) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio, Edgar Alberto Azevedo do Rosário Jalane, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Edgar Alberto Azevedo do Rosário Jalane, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Electropires Multiservice – SU, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 103 a 106 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Pires Lucas Jorge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105720387M, emitido pelo SPICM – Chimoio, a 21 de Junho de 2021, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Electropires Multiservice – SU, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Electropires Multiservice – SU, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos informáticos; instalação elétrica; actividades de programação informáticos; gestão e exploração de equipamentos informáticos; actividades de consultoria e programação informático e para negócios e a gestão; reparação e manutenção de computadores; publicidade; aluguer de veículos automóveis; comércio a retalho e a grosso de computadores, eletrodomésticos, mobiliários, material de escritório, sementes, fertilizantes e químicos e materiais diversos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Pires Lucas Jorge.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pires Lucas Jorge, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 15 Chimoio, 25 de Maio de 2026. — O notário, ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Elitebet Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105074021, uma sociedade denominada Elitebet Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Pu, Qihong, maior, de nacionalidade chinesa, nascido a 13 de Janeiro de 1971, em Sichuan - China, portador do Passaporte n.º ED5795742, emitido a 6 de Julho de 2018, com validade até 5 de Julho de 2028, com residência na Av. Eduardo Mondlane n.º 1201 – Bairro Polana, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Li, Yuansheng; maior, de nacionalidade chinesa, nascido a 15 de Abril de 1961, em Hubei - China, portador do Passaporte n.º EG2590285, emitido a 16 de Maio de 2019, com validade até 16 de Maio de 2029, Av. Eduardo Mondlane n.º 1201 – Bairro Polana, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Elitebet Moz, Limitada, designada abreviadamente Elitebet, Lda., constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A Elitebet, Lda tem a sua sede na Av. Samora Machel n.º 11 – 2.º andar, KaMpfumo – Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) plataforma física e online de aposta desportivas;
Número ou marcador · p. 15 b) plataforma física e online de aposta em jogos (poker, bingo, lotaria, totobola, totoloto e mais jogos);
Número ou marcador · p. 15 c) plataforma de casino online;
Número ou marcador · p. 15 d) prestação de serviços de instalação e implementação de plataformas ou sites de apostas desportivas e de jogos;
Número ou marcador · p. 15 e) prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios de investimentos de capitais, apostas desportivas e jogos, finanças e microcrédito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 15 Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000 000,00MT (dez milhões de meticais), divididas em 2 (duas) quotas iguais:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 5 000 000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente a 50%, pertencente a Pu, Qihong;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 5 000 000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente a 50%, pertencente a Li, Yuansheng.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada por 1 (um) administrador, sendo que para vincular a sociedade e necessária a intervenção deste administrador, que fica já nomeado o administrador, Orlando Afonso Cuamba Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307530881S, emitido a 2 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 1 de Agosto de 2028, com residência na Av. Ho Chi Min, n.º 174 – 1.º andar, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A Elitebet, Lda dissolve-se nos termos fixados pela lei e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 16 ENG Rypac Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072956, uma sociedade denominada ENG Rypac Mozambique, Lda.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Okezie Chikerer Akwiwu, de nacionalidade nigeriana, residente na Nigéria, portador do Passaporte n.º B50028471, emitido a 8 de Maio de 2020, pelas autoridades competentes e válido até 7 de Maio de 2030, neste acto representado por Naby Omardini Aiuba Jamal, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme procuração..
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Ndukwe NNadozie M. Akwiwu, de nacionalidade nigeriana, residente na Nigéria, portador do Passaporte n.º B51081475, emitido a 13 de Junho de 2024, pelas autoridades competentes e válido até 12 de Junho de 2034, neste acto representado por Naby Omardini Aiuba Jamal, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme procuração.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Paulo Jorge Chibanga, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Julius Nyerere, 954, Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991756P, emitido a 16 de Março de 2021, pelas autoridades competentes e válido até 15 de Março de 2031.
Texto do artigo · p. 16 É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas designada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Nome e natureza)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de ENG Rypac Mozambique, Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, n.º 11, Bairro Central, Maputo, Moçambique, podendo, por decisão/deliberação da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de operações e manutenção, fabricação e manutenção de isolamentos, manutenção
Texto do artigo · p. 16 de estruturas, bem como outros serviços conexos na indústria do petróleo e gás;
Texto do artigo · p. 16 b)importação, exportação, compra, venda e comercialização de máquinas, equipamentos, materiais de construção, veículos, peças sobressalentes, produtos petrolíferos e bens de consumo em geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a soma de 3 (três) quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 105 000,00MT (cento e cinco mil meticias meticais) que corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Okezie Chikerer Akwiwu;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: -Natikiri, Cidade de Nampula.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  6. Número ou marcador, página 9: a) actividade jurídica;
  7. Número ou marcador, página 9: b) actividade de consultoria e programação de informática;
  8. Número ou marcador, página 9: c) actividade de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  9. Número ou marcador, página 9: d) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  10. Número ou marcador, página 9: e) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  11. Número ou marcador, página 9: f) aluguer de veículos automóveis;
  12. Número ou marcador, página 9: g) reparação de computadores e equipamento periférico;
  13. Número ou marcador, página 9: h) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentar;
  14. Número ou marcador, página 9: i) fornecimento de produtos alimentar; e
  15. Número ou marcador, página 9: j) outras actividades de apoio aos negócios.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma única do sócio Caetano José Soares Valobhdas.
  20. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Caetano José Soares Valobhdas, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  24. Texto do artigo, página 9: Nampula, 3 de Outubro de 2025. O conservador notário superior, ilegível.
  25. Texto do artigo, página 9: CAM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Lda
  26. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101079937, uma sociedade denominada CAM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Lda.
  27. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Cremildo Alberto Matenga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, Q. 6, Casa 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996124B, emitido a 21 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  28. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  32. Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação CAM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1152, Bairro do Alto-Maé, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  39. Número ou marcador, página 10: a) informática;
  40. Número ou marcador, página 10: b) gráfica;
  41. Número ou marcador, página 10: c) marketing e outros;
  42. Número ou marcador, página 10: d) importação e exportação;
  43. Número ou marcador, página 10: e) fornecimento de equipamento informático, consumíveis e manutenção;
  44. Número ou marcador, página 10: f) fornecimento de material de escritório;
  45. Número ou marcador, página 10: g) fornecimento de equipamento hospitalar;
  46. Número ou marcador, página 10: h) fornecimento de electrodomésticos;
  47. Número ou marcador, página 10: i) fornecimento de géneros alimentícios;
  48. Número ou marcador, página 10: j) fornecimento de equipamento de frio e manutenção;
  49. Número ou marcador, página 10: k) fornecimento de equipamento e material eléctrico;
  50. Número ou marcador, página 10: l) transporte de carga e passageiros;
  51. Número ou marcador, página 10: m) contabilidade e auditoria;
  52. Número ou marcador, página 10: n) catering;
  53. Número ou marcador, página 10: o) higiene e segurança no trabalho.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 10: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  60. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio delibere o assunto.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 10: (Amortização)
  63. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas de acordo com os aspectos prioritários arrastadas ou por qualquer outro meio apreendido juridicamente.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cremildo Alberto Matenga, como administrador e com plenos poderes.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  68. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único administrador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  72. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 10: Os omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  77. Texto do artigo, página 10: Clélia Rações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Novembro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105060597, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  81. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Clélia Rações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de
  82. Texto do artigo, página 10: Maputo, Distrito da Boane, Bairro da Matola Rio, Av./Rua 3574, n.º 5, podendo abrir outras delegações ou filiais.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto e prestação de serviços nas áreas;
  89. Número ou marcador, página 10: a) comércio geral;
  90. Número ou marcador, página 10: b) comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  91. Número ou marcador, página 10: c) comércio por grosso de animais vivos, de peles e couros;
  92. Número ou marcador, página 10: d) prestação de serviços em diversas áreas.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00MT (cem mil meticais).
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  99. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activo e passivamente, será feita pelo sócio maioritária, Clélia Celestina Chibique.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
  105. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  106. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  107. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 11: (Contas e empréstimos)
  110. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão de vez em quando emprestar a avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio, a dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescida de juro a taxa de dois e meio porcento por ano.
  111. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 11: Matola, 19 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  116. Texto do artigo, página 11: Companhia Logística Zambezia – SU, Lda
  117. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074086, uma sociedade denominada Companhia Logística Zambezia – SU, Lda.
  118. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Julimar Management Inc. (BVI) devidamente licenciada ao abrigo do direito da British Virgin Islands, sob o n.º 1897911, com a sua Sede na Vistra Corporate Services Centre, Wickhams Cay I, Road Town, Tortola, VG1110, British Virgin Islands, neste acto representada por Evgeny Volosov.
  119. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  120. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  123. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação Companhia Logística Zambezia – SU, Lda, e tem a sua sede na Rua Jose Sidumo n.º 46, Bairro de Polana, Maputo, Mozambique, podendo abrir
  124. Texto do artigo, página 11: delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  131. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços de gestão e administração de empresas;
  132. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de agenciamento de navios, mercadorias e serviços complementares de trânsito, serviços de agenciamento de frete e fretamento para mercadorias em trânsito;
  133. Número ou marcador, página 11: c) transporte marítimo de cabotagem prestação de serviços de armazenamento de mercadorias; compra e venda dos equipamentos e produtos;
  134. Número ou marcador, página 11: d) serviços de consultoria.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  136. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Julimar Management Inc, devidamente licenciada ao abrigo do Direito da British Virgin Islands, sob o n.º 1897911.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital)
  142. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  147. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração que será composto por um mínimo de 3 administradores designados pela sócia-única.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração dispõe de todos os poderes necessários para a gestão dos negócios da sociedade e à prossecução do seu objecto social, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à sócia única por lei ou pelos estatutos.
  152. Número ou marcador, página 11: Três) As matérias que são da competência exclusiva do conselho de administração da sociedade, são decididas por unanimidade:
  153. Número ou marcador, página 11: a) determinação das áreas prioritárias da actividade da Sociedade e proposta dessas áreas à sócia-única;
  154. Número ou marcador, página 11: b) nomeação do director-geral da Sociedade e cessação antecipada dos seus poderes, fixação dos limites dos seus poderes e dos termos dos contratos de trabalho e de confidencialidade com ele celebrados;
  155. Número ou marcador, página 11: c) determinação dos princípios e a abordagem na organização da gestão de riscos, no controlo interno e na auditoria interna da Sociedade;
  156. Número ou marcador, página 11: d) aprovação da celebração pela Sociedade de quaisquer operações cujo valor do objecto ou do objecto de operações interligadas seja superior a vinte e cinco por cento do valor contabilístico do património da sociedade à data do último relatório ou a 200 000,00MT por mês.
  157. Número ou marcador, página 11: Quatro) As questões da competência do conselho de administração da sociedade não podem ser transferidas para os diretores da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica vinculada por:
  159. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador; b)pela assinatura do director-geral para os actos que se enquadrem no âmbito das respectivas competências e autoridade do director-geral, especificamente definidas pelo conselho de administração.
  160. Número ou marcador, página 12: Seis) Fica desde nomeados os seguintes:
  161. Número ou marcador, página 12: a) Dmitry Belyaev, (n.º passaporte) para o cargo de presidente de concelho da administração;
  162. Número ou marcador, página 12: b) Nguyen Hung Khai, membro de concelho de administração; c)Vigen Mkrtchyan, membro de concelho de administração;
  163. Número ou marcador, página 12: d) Americo Valente Sitoi, para o cargo de director-geral.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  166. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  167. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  170. Texto do artigo, página 12: A sociedade será dissolvida nos termos previstos na lei ou por um acordo da sócia, sempre que este assim o entender.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  175. Texto do artigo, página 12: Complexo Turistico Monte Real de Ernesto Supera, E.I
  176. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 4 de Junho de dois mil e nove, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL105065859, denominada Complexo Turistico Monte Real de Ernesto Supera, E.I, pelo comerciante em nome individual, Ernesto Supera, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chiúre, residente no bairro NAATE, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, cujo objecto é actividade de restauração, turismo, cultura, lazer e bar. E tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, com início das suas actividades no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e seis. Usando como firma a denominação acima lançada. Documentos: requerimento, declaração
  177. Texto do artigo, página 12: de início de actividades e um auto de visto passado pela Direção Provincial do Turismo, reserva de nome e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  178. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de Fevereiro de 2026. — O conservador, ilegível.
  179. Texto do artigo, página 12: DATAVAULT, S.A.
  180. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071027, uma sociedade denominada DATAVAULT, S.A.
  181. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  184. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação DATAVAULT, S.A., e é criada por tempo indeterminado.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  187. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  189. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão deliberar e decidir sobre a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, desde que cumpra com requisitos legais para tal.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na àrea de gestão de sistemas informáticos.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem por objectos secundários a prestação de serviços na àrea de:
  194. Número ou marcador, página 12: a) manutenção de redes;
  195. Número ou marcador, página 12: b) suporte remoto e suporte presencial;
  196. Número ou marcador, página 12: c) servidores e armazenamento cloud computing (nuvem);
  197. Número ou marcador, página 12: d) firewall e segurança da informação;
  198. Número ou marcador, página 12: e) desenvolvimento e web;
  199. Número ou marcador, página 12: f) sistemas sob medida;
  200. Número ou marcador, página 12: g) consultoria e desenvolvimento de software; e
  201. Número ou marcador, página 12: h) venda e manutenção de hardware.
  202. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  203. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  204. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, prestação suplementares, administração e representação da sociedade
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 10 000 000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100 acções com o valor nominal de 100 000,00MT (cem mil meticais) cada uma.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções são nominativas.
  209. Número ou marcador, página 12: Três) 40% do capital social correspondente a 40 acções nominativas com o valor de 4 000 000,00MT (quatro milhões de meticais) pertencem ao sócio Wilson Paulo António Cumbe; 30% do capital social correspondente a 30 acções nominativas com o valor de 3 000 000,00MT (três milhões de meticais) pertencem ao sócio Alexandre Alfredo Cumbe; e 30% do capital social correspondente a 30 acções nominativas com o valor de 3 000 000,00MT (três milhões de meticais) pertencem ao sócio Sebasto do Sebastião Júnior Nhachigule.
  210. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, será assinado por um administrador ou por um mandatário com poderes para o acto. A assinatura do administrador pode ser aposta por chancela, desde que devidamente autorizada por ele e pelos sócios.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Emissão de obrigações)
  213. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de acções)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
  217. Número ou marcador, página 12: a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
  218. Número ou marcador, página 12: b) no prazo de trinta (30) dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir
  219. Texto do artigo, página 13: o Conselho de Aministração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
  220. Número ou marcador, página 13: c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
  221. Número ou marcador, página 13: d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicá-lo por escrito ao accionista no prazo de quinze (15) dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
  222. Número ou marcador, página 13: e) o accionista dispõe de quinze (15) dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a propostada sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considerar-se á que o accionista manterá a titularidade das acções;
  223. Número ou marcador, página 13: f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os accionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
  224. Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 13: Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
  226. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 13: (Amortização das acções)
  229. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
  230. Número ou marcador, página 13: a) em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade
  231. Texto do artigo, página 13: do sócio (com exepção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamentente consetindo pela sociedade);
  232. Número ou marcador, página 13: b) quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei; e
  233. Número ou marcador, página 13: c) quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respectivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
  235. Número ou marcador, página 13: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes; na falta de acordo, será determinado de acordo com o disposto no número dois do artigo cento e cinco do Código das Sociedades Comerciais.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  238. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Wilson Paulo António Cumbe.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador e do representante indicado pelo sócio Wilson Paulo António Cumbe ou seus procuradores legalmente estabelecidos.
  243. Texto do artigo, página 13: CÁPITULO III Das disposições gerais
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 13: (Balanços e contas)
  246. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano fiscal.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  250. Texto do artigo, página 13: Dos lucros em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e/ou nos demais casos legais, todos os accionistas serão liquidatários.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo o quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
  260. Texto do artigo, página 13: Delor Serviços & Investimentos, Lda
  261. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070705, uma entidade de responsabilidade limitada denominada Delor Serviços & Investimentos, Lda que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  263. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
  264. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Delor Serviços & Investimentos, Lda. Constituindo-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMavota, Bairro Triunfo, Rua da Micaia 389.
  265. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  266. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após o respectivo registo e licenciamento.
  268. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  269. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  270. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo exercer as actividades comerciais e prestação de serviços nomeadamente: comercialização de cosméticos; tecnologias de informação e comunicação; retalho de moda.
  271. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  272. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), dividido da seguinte forma: cento e vinte mil meticais correspondentes a 60% do capital social, pertencente a Loreine Andreia de Sales Lucas, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do BI n.º 110102275641J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; oitenta mil meticais correspondente a 40% do capital social, pertencente a Denilson de Jesus Ramos Sengo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110100553717I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  274. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  275. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  276. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a ser exercidas por Loreine Andreia de Sales Lucas, portadora do BI n.º 110102275641J, na qualidade de administradora e com plenos poderes.
  277. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  278. Texto do artigo, página 14: Edgar Accounting, Reporting & Colting – Sociedade Unipessoal, Lda
  279. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101156966, uma sociedade denominada Edgar Accounting, Reporting & Colting – Sociedade Unipessoal, Lda.
  280. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada por Edgar Alberto Azevedo do Rosário Jalane, nascido a quatro de Abril de mil e novecentos e oitenta e três, casado com Edna Estrela Rosa Bungueia, em regime comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Alto Maé, Av. da Tanzânia n.º 142, 3.º andar, flat 3, Quarteirão 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693822M, emitido a 27 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  281. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  284. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Edgar Accounting, Reporting & Colting – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar - esquerdo, Bairro Central.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  290. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  291. Número ou marcador, página 14: a) consultoria e prestação de serviços em contabilidade e auditoria financeira e fiscal;
  292. Número ou marcador, página 14: b) consultoria e assessoria económica financeira, serviços de gestão corporativa;
  293. Número ou marcador, página 14: c) consultoria e prestação de serviços diversas áreas: agenciamento, intermediação comercial, serviços administrativos, advocacia, assessoria técnicas científicas, organização de eventos, gestão de negócios, logística.
  294. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  295. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de dez…
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio, Edgar Alberto Azevedo do Rosário Jalane, equivalente a cem por cento do capital social.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos e prestações suplementares)
  302. Texto do artigo, página 14: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Edgar Alberto Azevedo do Rosário Jalane, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  309. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  310. Número ou marcador, página 14: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  313. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  319. Texto do artigo, página 14: Electropires Multiservice – SU, Lda
  320. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 103 a 106 do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Pires Lucas Jorge, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105720387M, emitido pelo SPICM – Chimoio, a 21 de Junho de 2021, residente na Cidade de Chimoio.
  321. Texto do artigo, página 15: Por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Electropires Multiservice – SU, Lda, que se regerá nos termos seguintes:
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
  324. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Electropires Multiservice – SU, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  327. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos informáticos; instalação elétrica; actividades de programação informáticos; gestão e exploração de equipamentos informáticos; actividades de consultoria e programação informático e para negócios e a gestão; reparação e manutenção de computadores; publicidade; aluguer de veículos automóveis; comércio a retalho e a grosso de computadores, eletrodomésticos, mobiliários, material de escritório, sementes, fertilizantes e químicos e materiais diversos.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Pires Lucas Jorge.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  333. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pires Lucas Jorge, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  334. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  335. Texto do artigo, página 15: Chimoio, 25 de Maio de 2026. — O notário, ilegível.
  336. Texto do artigo, página 15: Elitebet Moz, Limitada
  337. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105074021, uma sociedade denominada Elitebet Moz, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  339. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Pu, Qihong, maior, de nacionalidade chinesa, nascido a 13 de Janeiro de 1971, em Sichuan - China, portador do Passaporte n.º ED5795742, emitido a 6 de Julho de 2018, com validade até 5 de Julho de 2028, com residência na Av. Eduardo Mondlane n.º 1201 – Bairro Polana, Cidade de Maputo.
  340. Texto do artigo, página 15: Segundo: Li, Yuansheng; maior, de nacionalidade chinesa, nascido a 15 de Abril de 1961, em Hubei - China, portador do Passaporte n.º EG2590285, emitido a 16 de Maio de 2019, com validade até 16 de Maio de 2029, Av. Eduardo Mondlane n.º 1201 – Bairro Polana, Cidade de Maputo.
  341. Texto do artigo, página 15: Da denominação, duração, sede e objecto
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  344. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Elitebet Moz, Limitada, designada abreviadamente Elitebet, Lda., constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  347. Texto do artigo, página 15: A Elitebet, Lda tem a sua sede na Av. Samora Machel n.º 11 – 2.º andar, KaMpfumo – Cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação da administração, a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  351. Número ou marcador, página 15: a) plataforma física e online de aposta desportivas;
  352. Número ou marcador, página 15: b) plataforma física e online de aposta em jogos (poker, bingo, lotaria, totobola, totoloto e mais jogos);
  353. Número ou marcador, página 15: c) plataforma de casino online;
  354. Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços de instalação e implementação de plataformas ou sites de apostas desportivas e de jogos;
  355. Número ou marcador, página 15: e) prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios de investimentos de capitais, apostas desportivas e jogos, finanças e microcrédito.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  357. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  358. Texto do artigo, página 15: Dos sócios e capital social
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 000 000,00MT (dez milhões de meticais), divididas em 2 (duas) quotas iguais:
  362. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 5 000 000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente a 50%, pertencente a Pu, Qihong;
  363. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 5 000 000,00MT (cinco milhões de meticais) correspondente a 50%, pertencente a Li, Yuansheng.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  366. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada por 1 (um) administrador, sendo que para vincular a sociedade e necessária a intervenção deste administrador, que fica já nomeado o administrador, Orlando Afonso Cuamba Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307530881S, emitido a 2 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 1 de Agosto de 2028, com residência na Av. Ho Chi Min, n.º 174 – 1.º andar, Cidade de Maputo.
  367. Texto do artigo, página 15: Da dissolução e liquidação da sociedade
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  370. Texto do artigo, página 15: A Elitebet, Lda dissolve-se nos termos fixados pela lei e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  373. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
  374. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  375. Texto do artigo, página 16: ENG Rypac Mozambique, Lda
  376. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072956, uma sociedade denominada ENG Rypac Mozambique, Lda.
  377. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  378. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Okezie Chikerer Akwiwu, de nacionalidade nigeriana, residente na Nigéria, portador do Passaporte n.º B50028471, emitido a 8 de Maio de 2020, pelas autoridades competentes e válido até 7 de Maio de 2030, neste acto representado por Naby Omardini Aiuba Jamal, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme procuração..
  379. Texto do artigo, página 16: Segundo: Ndukwe NNadozie M. Akwiwu, de nacionalidade nigeriana, residente na Nigéria, portador do Passaporte n.º B51081475, emitido a 13 de Junho de 2024, pelas autoridades competentes e válido até 12 de Junho de 2034, neste acto representado por Naby Omardini Aiuba Jamal, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme procuração.
  380. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Paulo Jorge Chibanga, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Julius Nyerere, 954, Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991756P, emitido a 16 de Março de 2021, pelas autoridades competentes e válido até 15 de Março de 2031.
  381. Texto do artigo, página 16: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas designada.
  382. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 16: (Nome e natureza)
  384. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de ENG Rypac Mozambique, Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  387. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, n.º 11, Bairro Central, Maputo, Moçambique, podendo, por decisão/deliberação da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  393. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  394. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de operações e manutenção, fabricação e manutenção de isolamentos, manutenção
  395. Texto do artigo, página 16: de estruturas, bem como outros serviços conexos na indústria do petróleo e gás;
  396. Texto do artigo, página 16: b)importação, exportação, compra, venda e comercialização de máquinas, equipamentos, materiais de construção, veículos, peças sobressalentes, produtos petrolíferos e bens de consumo em geral.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a soma de 3 (três) quotas, assim distribuído:
  400. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 105 000,00MT (cento e cinco mil meticias meticais) que corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Okezie Chikerer Akwiwu;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição