ZE e GU Serviços, Limitada
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ZE e GU Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 35: ZE e GU Serviços, Limitada
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade comercial adopta a denominação ZE e GU Serviços, Limitada, com sede no Bairro dos Heróis, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dedicar-se-á:
- Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços, consultoria, construção civil, comércio, importação e exportação de bens; pesquisa e exploração mineira; extracção e comercialização de pedras preciosas, ouro, rubi e diamantes; b)comércio interno e externo de minerais;
- Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços de:
- Texto do artigo, página 36: i. fornecimento de bens e serviços; ii. imobiliário; iii. furo de água; iv. comércio de materiais e equipamentos de proteção; v. equipamentos agrícolas; vi. material eléctrico; vii. ferragem; viii. ornamentação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades desde que autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital subscrito, realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada equivalente a 50% (cinquenta cinco por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios Cláudio Ezaquiel Gundana e Domingos Alberto Zeminino, respectivamente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Claúdio Ezaquiel Gundana, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios-gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
- Número ou marcador, página 36: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Chimoio, 26 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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