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Texto do artigo · p. 21 K. ARO Interiores, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074226, uma sociedade denominada K. ARO Interiores, Lda.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Kátia Imaculada Mascarenhas Arouca Massingue, casada com Albano Jacques Afonso Massingue, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100315995Q, emitido na Cidade de Matola, a 15 de Outubro de 2025, residente de Maputo Província, Q. Casa 11, Bairro Belo Horizonte, Distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Yéshua Málakhai Massingue, solteiro, menor representado pela sua mãe Kátia Imaculada Mascarenhas Arouca Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110107288165C, emitido na Cidade de Matola, a 16 de Março de 2023, residente na Rua das Amendoeiras H-11, Belo Horizonte-Boane, Provincia de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação K. ARO Interiores, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMavota, Bairro Costa de Sol, Rua 4556, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) Asociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) design de interiores;
Número ou marcador · p. 22 b) decorações, fornecimento de materiais decorativos; e
Número ou marcador · p. 22 c) ornamentação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas relacionados com objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quotas iguais para os sócios.
Texto do artigo · p. 22 O valor de cem mil meticais correspondente a quota dos sócios 100% do capital social, sendo que a sócia Kátia Imaculada Mascarenhas Arouca Massingue, detém 95 000,00MT (noventa e cinco mil meticais) correspondente a 95%; e a outra quota pertencente ao sócio Yéshua Málakhai Massingue, no valor de 5000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Kátia Imaculada Mascarenhas Arouca Massingue, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 22 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 22 Da exoneração e exclusão dos sócios
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 A sócia tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: K. ARO Interiores, Lda
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074226, uma sociedade denominada K. ARO Interiores, Lda.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Kátia Imaculada Mascarenhas Arouca Massingue, casada com Albano Jacques Afonso Massingue, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100315995Q, emitido na Cidade de Matola, a 15 de Outubro de 2025, residente de Maputo Província, Q. Casa 11, Bairro Belo Horizonte, Distrito de Boane.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Yéshua Málakhai Massingue, solteiro, menor representado pela sua mãe Kátia Imaculada Mascarenhas Arouca Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110107288165C, emitido na Cidade de Matola, a 16 de Março de 2023, residente na Rua das Amendoeiras H-11, Belo Horizonte-Boane, Provincia de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação K. ARO Interiores, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMavota, Bairro Costa de Sol, Rua 4556, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) Asociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 22: a) design de interiores;
  18. Número ou marcador, página 22: b) decorações, fornecimento de materiais decorativos; e
  19. Número ou marcador, página 22: c) ornamentação.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas relacionados com objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quotas iguais para os sócios.
  25. Texto do artigo, página 22: O valor de cem mil meticais correspondente a quota dos sócios 100% do capital social, sendo que a sócia Kátia Imaculada Mascarenhas Arouca Massingue, detém 95 000,00MT (noventa e cinco mil meticais) correspondente a 95%; e a outra quota pertencente ao sócio Yéshua Málakhai Massingue, no valor de 5000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Kátia Imaculada Mascarenhas Arouca Massingue, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 22: (Secção da participação social)
  33. Texto do artigo, página 22: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  34. Texto do artigo, página 22: Da exoneração e exclusão dos sócios
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Direitos especiais dos sócios)
  37. Texto do artigo, página 22: A sócia tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
  40. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  43. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  44. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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