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- Texto do artigo, página 33: Vani Mining Company, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073913, uma sociedade denominada Vani Mining Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato da sociedade Vani Mining Company, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Odum Energy, Limited, empresa constituída nas Bahamas, registada com o n.º 1500660 (IBC), representada neste acto por Mobisola Modinat Shobayo, solteira, de nacionalidade nigeriana, natural de Abeokuta, portadora do Passaporte n.º B50267607, residente na Cidade de Lagos, Nigéria, acidentalmente em Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Prince Olayiwola Shittu, solteiro, de nacionalidade nigeriana, natural de Ibadan, portador do Passaporte n.º B50242617, residente na Cidade de Lagos, Nigéria, acidentalmente em Maputo.
- Texto do artigo, página 33: E disseram os outorgantes que pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável as sociedades comerciais, denominada Vani Mining Company, Limitada e terá a sua sede na Av. Marginal n.º 9519, 2.º andar (Super Marés Shopping), Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sucursais)
- Texto do artigo, página 33: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) exercer a actividade mineira, prospecção, exploração, aquisição, desenvolvimento, e gestão de minas e direitos mineiros, nomeadamente de minério de ferro, extrair, britar, lavar, peneirar e preparar o minério de ferro para o mercado;
- Número ou marcador, página 33: b) estabelecer e operar centrais de processamento, centrais de processamento, centrais de pilarização e instalações de fundição para melhorar a qualidade e o valor do minério de ferro;
- Número ou marcador, página 33: c) atuar como exportador, importador, distribuidor e comerciante de minério de ferro (em grumos e finos), minério de ferro processado, pellets e outros minerais em moçambique e nos mercados internacionais;
- Número ou marcador, página 33: d) compra, venda, revenda, importação, exportação e comercialização de minério de ferro e produtos afins, a grosso ou a retalho;
- Número ou marcador, página 33: e) desenvolver infraestruturas, incluindo a compra/locação de veículos, camiões basculantes e maquinaria pesada, e instalar armazéns, instalações de armazenamento e instalações portuárias (cais) para apoiar as operações de mineração e exportação;
- Número ou marcador, página 33: f) realizar investigações e desenvolvimento para melhores métodos de mineração e agregação de valor ao minério de ferro;
- Número ou marcador, página 33: g) atuar como agentes comissionados, agentes de desalfandegamento ou corretores em ligação com o negócio de mineração e comercialização;
- Número ou marcador, página 33: h) adquirir por compra, arrendamento ou concessão quaisquer terrenos, minas ou direitos minerais considerados necessários;
- Número ou marcador, página 33: i) organizar o transporte marítimo, fretar embarcações e gerir a logística de transporte, incluindo as operações nos ramais ferroviários;
- Número ou marcador, página 33: j) realizar actividades de restauro ecológico, reabilitação de minas e controlo da poluição.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 90 000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Odum Energy, Limited, de Bahamas;
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Prince Olayiwola Shittu.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendi-mentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
- Número ou marcador, página 33: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercê-lo ou renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 34: a) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 34: b) por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 34: c) por infração do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 34: a) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 34: b) subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 34: c) a proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
- Número ou marcador, página 34: d) as alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 34: e) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio Prince Olayiwola Shittu, de procurador ou de gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Representação)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Prince Olayiwola Shittu, que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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