Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 ACDC- Electrical Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e seis, na Vila de Bela-Vista, Conservatória dos Registos e do Notariado de Matutuíne, Província de Maputo, com funções notariais, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, exarada de folhas
Texto do artigo · p. 2 cento e oito a folhas cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas A-2, referente à sociedade denominada ACDC- Electrical Mozambique, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 105072586, com a data de cinco de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituida uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Luís Cláudio Kanje, casado, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola C, Rua Régulo Hanhane n.º 583, portador
Texto do artigo · p. 2 do Bilhete de Identidade n.º 1101039845S, emitido a vinte e um de Março de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Hajy José Barbosa, casado, natural de Ibo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606839J, emitido a vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Terceiro: Nasser Issufo Kanje, casado, natural de Maputo, residente no Q. 1. Casa Ribwene, Kanyaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197978B, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração, natureza e regime jurídico)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação ACDCElectrical Mozambique, Limitada, que durará por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição, regida pela lei das sociedades comerciais e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Rua 12326, Porta 399, Loja 4, Bairro da Matola J, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) importação e exportação de equipamentos de segurança de trabalho, material eléctrico e de construção;
Número ou marcador · p. 3 b) venda de equipamentos de segurança de trabalho, material eléctrico, de construção e;
Número ou marcador · p. 3 c) prestação de serviços de electricidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão dos sócios, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social, quotas e meios financeiros)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3000 000,00MT, (três milhões de meticais), e corresponde a três quotas distribuidas das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 3 a) Luís Cláudio Kanje, com capital social no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital;
Número ou marcador · p. 3 b) Hajy José Barbosa, com capital social no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital; e c)Nasser Issufo Kanje, com capital social no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
Texto do artigo · p. 3 Matutuíne, 30 de Abril de 2026. O notário, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ACDC- Electrical Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e seis, na Vila de Bela-Vista, Conservatória dos Registos e do Notariado de Matutuíne, Província de Maputo, com funções notariais, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, exarada de folhas
  3. Texto do artigo, página 2: cento e oito a folhas cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas A-2, referente à sociedade denominada ACDC- Electrical Mozambique, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 105072586, com a data de cinco de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituida uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelos sócios:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Luís Cláudio Kanje, casado, natural de Maputo, residente no Bairro da Matola C, Rua Régulo Hanhane n.º 583, portador
  5. Texto do artigo, página 2: do Bilhete de Identidade n.º 1101039845S, emitido a vinte e um de Março de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 2: Segundo: Hajy José Barbosa, casado, natural de Ibo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606839J, emitido a vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 3: Terceiro: Nasser Issufo Kanje, casado, natural de Maputo, residente no Q. 1. Casa Ribwene, Kanyaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197978B, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração, natureza e regime jurídico)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação ACDCElectrical Mozambique, Limitada, que durará por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição, regida pela lei das sociedades comerciais e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Rua 12326, Porta 399, Loja 4, Bairro da Matola J, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional por decisão dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 3: a) importação e exportação de equipamentos de segurança de trabalho, material eléctrico e de construção;
  19. Número ou marcador, página 3: b) venda de equipamentos de segurança de trabalho, material eléctrico, de construção e;
  20. Número ou marcador, página 3: c) prestação de serviços de electricidade.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão dos sócios, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Capital social, quotas e meios financeiros)
  25. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3000 000,00MT, (três milhões de meticais), e corresponde a três quotas distribuidas das seguintes formas:
  26. Número ou marcador, página 3: a) Luís Cláudio Kanje, com capital social no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital;
  27. Número ou marcador, página 3: b) Hajy José Barbosa, com capital social no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital; e c)Nasser Issufo Kanje, com capital social no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
  29. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
  33. Texto do artigo, página 3: Matutuíne, 30 de Abril de 2026. O notário, ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.