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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: TEKCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105028727 a sociedade TEKCON – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 31: constituída por documento particular de 2 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação TEKCON – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços: i.actividades de mina, processamento mineral, exploração, extração, levantamento e estimativas de mineração, construção civil, arquitetura, engenharia, consultoria, pavimentação, reabilitação, aluguer de viaturas/transporte; aluguer de equipamentos, máquinas, estudos e analises; ii. logística, sistema de refrigeração auto e industrial, reparação e montagem de computadores, limpeza geral, instalação eléctrica, manutenção de máquinas e equipamento, gestão de equipamento informático, actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaio e análise técnicas.
- Número ou marcador, página 31: b) comércio:
- Texto do artigo, página 31: i. venda de material de construção e equipamentos, ferragem tinta e filtros, venda de acessórios de viaturas e equipamentos, venda de material eléctrico, e de refrigeração de automóveis; ii.venda de equipamento de proteção, venda de material de escritório e informático; iii. venda de material de segurança e proteção (EPI e EPC), venda de vestuários e calçados; iv. importação e exportação de viaturas, máquinas, equipamentos e peças;
- Texto do artigo, página 32: v. importação de material de escritório, material de construção e ferragem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300 000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Herbson Machingura, solteiro, maior, nascido a 6 de Janeiro de 1972, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, filho de Garikayi Machingura e de Monica Saniso Nyamayedenga, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Passaporte n.º AE082291, de 30 de Abril de 2022, válido até 29 de Abril de 2032, emitido pela República de Zimbabwe, titular do NUIT 149446524.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, pertence a Herbson Machingura, nomeado sócio director-geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária assinatura do director-geral, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Excepção bastara simplesmente assinatura do sócio único para todos efeitos para que tangem a sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos do presente pacto, serão regulados de acordo cm as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Tete, 1 de Agosto de 2024. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
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