Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: MQ Screp & Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063962, uma sociedade denominada MQ Screp & Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e constituída por José Armando Manhique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nwamatibjana, Casa n.º 15, Q-14, Matola, portador do BI n.º 110100186871F, emitido no dia 7 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adota a denominação MQ Screp & Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Matola, Bairro Nwamatibjana, Quarteirão n.º 8, Célula E, Casa n.º 214, r/c, podendo, por deliberação do sócio, a sociedade abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em território nacional ou estrageiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga da competente escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal a compra e venda de sucatas tais como: ferro, alumínio, bronze, radiadores, inox, latão, chumbo, chapas, latas, cobre, baterias, venda a retalho com importação de mercadoria especificada ou não especificada e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Armando Manhique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele ficam a cargo do único sócio
- Texto do artigo, página 25: José Armando Manhique, desde já nomeado para administrador, ficando sob negócios da sociedade, podendo o administrador da sociedade constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade, em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.