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Texto do artigo · p. 24 MQ Screp & Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063962, uma sociedade denominada MQ Screp & Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e constituída por José Armando Manhique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nwamatibjana, Casa n.º 15, Q-14, Matola, portador do BI n.º 110100186871F, emitido no dia 7 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adota a denominação MQ Screp & Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Matola, Bairro Nwamatibjana, Quarteirão n.º 8, Célula E, Casa n.º 214, r/c, podendo, por deliberação do sócio, a sociedade abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em território nacional ou estrageiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga da competente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal a compra e venda de sucatas tais como: ferro, alumínio, bronze, radiadores, inox, latão, chumbo, chapas, latas, cobre, baterias, venda a retalho com importação de mercadoria especificada ou não especificada e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Armando Manhique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele ficam a cargo do único sócio
Texto do artigo · p. 25 José Armando Manhique, desde já nomeado para administrador, ficando sob negócios da sociedade, podendo o administrador da sociedade constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade, em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MQ Screp & Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063962, uma sociedade denominada MQ Screp & Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e constituída por José Armando Manhique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nwamatibjana, Casa n.º 15, Q-14, Matola, portador do BI n.º 110100186871F, emitido no dia 7 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adota a denominação MQ Screp & Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Matola, Bairro Nwamatibjana, Quarteirão n.º 8, Célula E, Casa n.º 214, r/c, podendo, por deliberação do sócio, a sociedade abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em território nacional ou estrageiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga da competente escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal a compra e venda de sucatas tais como: ferro, alumínio, bronze, radiadores, inox, latão, chumbo, chapas, latas, cobre, baterias, venda a retalho com importação de mercadoria especificada ou não especificada e prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Armando Manhique.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele ficam a cargo do único sócio
  18. Texto do artigo, página 25: José Armando Manhique, desde já nomeado para administrador, ficando sob negócios da sociedade, podendo o administrador da sociedade constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade, em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Liquidação e dissolução)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  26. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
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