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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Solidmore Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072018, uma sociedade denominada Solidmore Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Dionísio Prince Cuna, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838723Q, emitido a 6 de Julho de 023, pelo Centro de Identificação de Maputo, residente no Bairro Agostinho Neto - Marracuene, Q 32, Casa n.º 652, adiante designado por sócio único.
- Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Solidmore Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Lda, sendo uma sociedade unipessoal limitada comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 1, Parcela 652, Maputo Província, podendo abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) suporte industrial;
- Número ou marcador, página 30: b) consultoria e engenharia;
- Número ou marcador, página 30: c) fornecimento, comercialização e distribuição de peças para máquinas pesadas, camiões e geradores;
- Número ou marcador, página 30: d) arquitectura e venda de consumíveis para a indústria de gás e petróleo;
- Número ou marcador, página 30: e) comercialização de tubulações, válvulas, bombas, rolamentos, filtros e componentes industriais específicos;
- Número ou marcador, página 30: f) aluguer de máquinas pesadas, equipamentos industriais, empilhadeiras e máquinas para construção civil, com ou sem operador;
- Número ou marcador, página 30: g) manutenção, reparação e assistência técnica de máquinas pesadas, equipamentos industriais, camiões; geradores; compressores, bombas e sistemas de segurança.
- Número ou marcador, página 30: h) comercialização de materiais de soldadura;
- Número ou marcador, página 30: i) comercialização de lubrificantes industriais e automotivos;
- Número ou marcador, página 30: j) comercialização de equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Número ou marcador, página 30: k) comercialização de materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 31: l) comercialização de materiais de sinalização rodoviária e industrial;
- Número ou marcador, página 31: m) fabricação, montagem e comercialização de estruturas metálicas fixas e móveis;
- Número ou marcador, página 31: n) elaboração de projectos e desenho de plantas arquitectónicas;
- Número ou marcador, página 31: o) equipamento ferroviário, acessórios ferroviários, peças de reposição e lubrificantes ferroviários;
- Número ou marcador, página 31: p) formação técnica para operadores, engenheiros e pessoal de manutenção;
- Número ou marcador, página 31: q) cursos de segurança industrial e operação de equipamentos especializados;
- Número ou marcador, página 31: r) exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento das quotas do único sócio, Dionísio Prince Cuna.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Dionisio Prince Cuna, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, Dionisio Prince Cuna.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá nomear mandatários ou gerentes delegados, conferindo-lhes os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 31: As decisões da sociedade são tomadas pelo sócio único, devendo ser registadas em livro próprio ou em acta assinada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) constituição de reserva legal, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 31: b) o remanescente será distribuído ao sócio único ou reinvestido conforme decisão do mesmo.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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