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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: AGROPEC. Business Agente – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073515, uma sociedade denominada AGROPEC. Business Agente – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 5: A AGROPEC. Business Agente – Sociedade Unipessoal, Lda, é constituída por sócio único, Nur Mário Alves Rafael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente no Distrito
- Texto do artigo, página 5: de Inhassoro, Bairro Fequete, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322302Q, emitido a 22 de Fevereiro de 2023, Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação AGROPEC. Business Agente – Sociedade Unipessoal, Lda, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Inhassoro, Bairro Fequete. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: (i) venda de insumos agropecuários, insumos apícolas, insumos de pescas; (ii) fornecimento e criação de aves de corte, poedeiras e produção de ovos; e (iii) prestação de serviços agropecuários, apicultura e pesca artesanal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT, correspondente ao sócio Nur Mário Alves Rafael.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Nur Mário Alves Rafael, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da dissoluçã e herdeiros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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