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Texto do artigo · p. 9 CAM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101079937, uma sociedade denominada CAM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Cremildo Alberto Matenga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, Q. 6, Casa 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996124B, emitido a 21 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adapta a denominação CAM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1152, Bairro do Alto-Maé, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) informática;
Número ou marcador · p. 10 b) gráfica;
Número ou marcador · p. 10 c) marketing e outros;
Número ou marcador · p. 10 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 e) fornecimento de equipamento informático, consumíveis e manutenção;
Número ou marcador · p. 10 f) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 10 g) fornecimento de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 10 h) fornecimento de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 10 i) fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 10 j) fornecimento de equipamento de frio e manutenção;
Número ou marcador · p. 10 k) fornecimento de equipamento e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 10 l) transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 10 m) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 10 n) catering;
Número ou marcador · p. 10 o) higiene e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas de acordo com os aspectos prioritários arrastadas ou por qualquer outro meio apreendido juridicamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cremildo Alberto Matenga, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único administrador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CAM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101079937, uma sociedade denominada CAM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Cremildo Alberto Matenga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, Q. 6, Casa 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996124B, emitido a 21 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação CAM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1152, Bairro do Alto-Maé, Distrito de KaMavota, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 10: a) informática;
  16. Número ou marcador, página 10: b) gráfica;
  17. Número ou marcador, página 10: c) marketing e outros;
  18. Número ou marcador, página 10: d) importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 10: e) fornecimento de equipamento informático, consumíveis e manutenção;
  20. Número ou marcador, página 10: f) fornecimento de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 10: g) fornecimento de equipamento hospitalar;
  22. Número ou marcador, página 10: h) fornecimento de electrodomésticos;
  23. Número ou marcador, página 10: i) fornecimento de géneros alimentícios;
  24. Número ou marcador, página 10: j) fornecimento de equipamento de frio e manutenção;
  25. Número ou marcador, página 10: k) fornecimento de equipamento e material eléctrico;
  26. Número ou marcador, página 10: l) transporte de carga e passageiros;
  27. Número ou marcador, página 10: m) contabilidade e auditoria;
  28. Número ou marcador, página 10: n) catering;
  29. Número ou marcador, página 10: o) higiene e segurança no trabalho.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 10: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  36. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio delibere o assunto.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Amortização)
  39. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas de acordo com os aspectos prioritários arrastadas ou por qualquer outro meio apreendido juridicamente.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Cremildo Alberto Matenga, como administrador e com plenos poderes.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único administrador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 10: Os omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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