III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2026

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Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 105 000,00MT (cento e cinco mil meticias meticais) que corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ndukwe NNadozie M. Akwi zwu; e
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor nominal de 90 000,00MT (noventa mil meticais), que corresponde a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Chibanga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da sociedade, a as-
Texto do artigo · p. 16 sembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é exercida por um ou mais administradores, sócios ou não, eleitos por períodos de 4 (quatro) anos, os quais são designados e destituídos pela assembleia geral, a qual decidirá da existência ou não de remuneração e em caso afirmativo do respectivo montante.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ficam desde já nomeados como Administradores, e até à primeira assembleia geral da sociedade, Okezie Chikerer Akwiwu, Ndukwe NNadozie M. Akwiwu e Paulo Jorge Chibanga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade ficará obrigada nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 16 a)pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites do (s) respectivo (s) mandato (s);
Número ou marcador · p. 16 c) fica expressamente vedado a qualquer dos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em quaisquer negócios ou contratos estranhos ao seu fim social, designadamente abonações, fianças ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição do fiscal único)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da actividade da sociedade será confiada a um fiscal único eleito pela assembleia geral, quando a respectiva nomeação seja exigida por lei ou deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis em vigor na República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Liberty – SU, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e sete, livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e seis E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de trespasse de alvará da farmácia denominada Farmácia Liberty – SU, Lda, com o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 16 Murtaza Hussain, casado, natural de KarachiPaquistão, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil trezentos e sete, KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104498145N, de oito de Abril de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que é titular do Alvarà n.º 2414, para o exercício de actividade farmacêutica, denominada Farmácia Liberty – SU, Lda, do nível C, situada no Bairro do Alto Maé-A, Casa n.º 1353, KaMpfumo, Cidade de Maputo. Pela presente escritura pública, trespassa o respectivo alvará a Deep
Texto do artigo · p. 17 Ketankumar Savjiani, natural de Rajkot-Gujarat, de nacionalidade indiana, trespassa o respectivo alvará ao segundo outorgante, livre de quaisquer ónus ou encargos pelo preço de quatrocentos mil meticais (400 000,00MT) e por isso lhe conferiu plena quitação.
Texto do artigo · p. 17 E pelo comprador foi dito que para si aceita o presente trespasse, bem como a quitação de preços, dada nos devidos termos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Maio de 2026. — A notária, ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farmácia Top – SU, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas setenta a folhas setenta e um, livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e seis E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de trespasse de alvará da farmácia denominada Farmácia Top – SU, Lda, com o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 17 Murtaza Hussain, casado, natural de KarachiPaquistão, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil trezentos e sete, KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104498145N, de oito de Abril de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que é titular do Alvarà n.º 2355, para o exercício de actividade farmacêutica, denominada Farmácia Top – SU Lda, do nível B, situada no Bairro de Malhampsene, Quarteirão n.º 19, Loja n.º 8, r/c, Cidade da Matola, Província de Maputo. Pela presente escritura pública, trespassa o respectivo alvará a Deep Ketankumar Savjiani, natural de Rajkot-Gujarat, de nacionalidade indiana, livre de quaisquer ónus ou encargos pelo preço de trezentos mil meticais (350 000,00MT) e por isso lhe conferiu plena quitação.
Texto do artigo · p. 17 E pelo comprador foi dito que para si, aceita o presente trespasse, bem como a quitação de preços, dada nos devidos termos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Maio de 2026. — A notária, ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Garda World Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Garda World Moçambique, Lda, com sede na Av. 24 de Julho n.º 797, 1.º andar, Maputo, com o capital social de 20 000,00MT, matriculado sob o NUEL 100387093, na Conservatória de Entidades Legais, deliberaram a Ampliação e do objecto social.
Texto do artigo · p. 17 Por consequência da alteração objecto social, fica alterado o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Obejcto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) actividades primárias;
Número ou marcador · p. 17 b) clínica geral e laboratorial;
Número ou marcador · p. 17 c) serviços farmacêuticos e convencional;
Número ou marcador · p. 17 d) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 17 e) transporte rodoviária e marítima;
Número ou marcador · p. 17 f) mecânica e manutenção;
Número ou marcador · p. 17 g) mecânica industrial;
Número ou marcador · p. 17 h) mecânica automativa
Número ou marcador · p. 17 i) eletricista industrial e electro auto;
Número ou marcador · p. 17 j) mecânica geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Texto do artigo · p. 17 Manica, 27 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 17 GPS Global Professional Services, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e Seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105067318, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior foi constituíram, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GPS Global Professional Services, Lda constituída pelo sócio: Daniel Gasura, titular do NUIT 121100738, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no Bairro Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105486942F, emitido a 10 de Março 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e Matilde Sesoma, titular do NUIT 147320418, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no Bairro de Ontupaia, Posto Administrativo da Mutiva, Cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105486944C, emitido a 12 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, pelo presente contrato, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopto a denominação GPSGlobal Profissional Services, Lda., e tem a sua sede no Bairro Ontupaia, Posto Administrativo
Texto do artigo · p. 17 de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral (a grosso e a retalho), com importação e exportação; prestação de serviços de transporte e logística; despachos aduaneiros; supervisão e controlo de cargas; operações portuárias; tallying (controlo e conferência de carga); agenciamento de navios; mudança de tripulantes (crew change); fornecimento de provisões para navios (provisions); serviços de vigilância (watchman); limpeza de navios; serviços de óleos e resíduos (sludge/oil change); actividades de consultoria; actividades agro-pecuárias e outros serviços conexos e complementares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25 000,00MT (vinte e cinco mil de meticais), correspondendo a 100%, dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota de 15 000,00MT (quinze mil de meticais), correspondente a 60% do capital social, e pertencente ao sócio Daniel Gasura;
Número ou marcador · p. 17 b) uma outra quota de 10 000,00MT (dez mil de meticais), pertencente à sócia Matilde Sesoma, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios
Texto do artigo · p. 18 Daniel Gasura e Matilde Sesoma, desde já nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum poderão os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, finanças e abonação, sob pena de responder civil ou criminalmente.
Texto do artigo · p. 18 Nacala, 27 de Fevereiro de 2026. A conservadora e notária técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Green Informática & Multiserevice – SU, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072352, uma sociedade denominada Green Informática & Multiserevice – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Délcio Carlos Mungaze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do BI n.º 110100317573B, emitido a 24 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zintava, Marracuene, Q. n.º 2, Casa n.º 23.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Green Informática & Multi Serevice – SU, Lda, é uma sociedade comercial, tem sua sede em Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1425, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 18 b) serviços gráficos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 18 c) climatização e refrigeração;
Número ou marcador · p. 18 d) serralheria civil;
Número ou marcador · p. 18 e) venda de outras mercadorias autorizadas por lei ou complementares que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450 000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Dėlcio Carlos Mungaze.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Délcio Carlos Mungaze.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda o procurador, especialmente, designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Único: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 18 House of Cleaning Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e seis, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e do Notariado de Matutuíne, Província de Maputo, com funções notariais, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, exarada de folhas cento e dezassete a folhas cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas A -2, referente a sociedade denominada House of Cleaning Mozambique, Lda, matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 105072697, com a data de seis de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituida uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Barend Carel De Jager, casado, natural de Zaf, África do Sul, onde reside, portador do Passaporte n.º M00325824, emitido a dez de Fevereiro de dois mil e vinte, pelas Autoridades Sul africana.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Hajy José Barbosa, casado, natural de Ibo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606839J, emitido a vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Nasser Issufo Kanje, casado, natural de Maputo, residente no Q. 01; Casa Ribwene, Kanyaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197978B, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Quarto: Cândido António Azize Júnior, casado, natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 838, 9.º andar, Dto Polana Cimento, Distrito Municipal de KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277040B, emitido a doze de Setembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração, natureza e regime jurídico)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação House of Cleaning Mozambique, Lda, que durará por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição, regida pela lei das sociedades comerciais e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) Com sede no Edifício sita no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, nas seguintes coordenadas: GPS 12º 58 11.521 S 40º 33 8.557, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) importação e exportação de equipamentos de segurança de trabalho, material (eléctrico, construção, limpeza e produtos químicos);
Número ou marcador · p. 18 b) serviços de limpeza, recolha de lixo, reciclagem de resíduos, lavandaria e incineração;
Número ou marcador · p. 18 c) fornecimento de material (eléctrico, construção e limpeza); e
Número ou marcador · p. 18 d) serviço de transporte marítimo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão dos sócios, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social, quotas e meios financeiros)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 500 000,00MT, (um milhão e quinhentos mil, meticais), e corresponde a quatro quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Barend Carel de Jager, com capital social no valor nominal de setecentos trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Hajy José Barbosa, com capital social no valor nominal de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital;
Número ou marcador · p. 19 c) Nasser Issufo Kanje, com capital social no valor nominal de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital;
Número ou marcador · p. 19 d) Cândido António Azize Júnior, com capital social no valor nominal de duzentos cinquenta e cinco mil, meticais, correspondente a dezassete por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
Texto do artigo · p. 19 Matutuíne, 30 de Abril de 2026. O notário, ilegível.
Texto do artigo · p. 19 IM Fisio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074076, uma sociedade denominada IM Fisio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Ao décimo oitavo dia do mês de Maio do ano dois mil vinte e seis, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade, por Ivan Sousa Martins, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069378S, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Fica acordado que o outorgante constitui sociedade unipessoal denominada IM Fisio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada IM Fisio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação IM Fisio Seriviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial IM FISIO e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Gloria Mall, n.º 24/25, 1.º andar, Bairro Sommerschild, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: consultório médico, fisioterapia avançada, pilates clinico, acupuntura, osteopatia, pressoterapia, fisioterapia respiratoria, fisioterapia pediatrica, ventosaterapia, ondas choques.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é no valor de 20 000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ivan Sousa Martins .
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já o cargo do sócio Ivan Sousa Martins como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O remanescente servira para pagar os dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Imran Comercial, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída a sociedade Imran Comercial, Lda, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105073001, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem firma Imran Comercial, Lda, sob a forma de sociedade por quotas limitada com dois sócios, sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chókwè, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto a venda de produtos alimentares e outros da mesma classe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), que será dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 75 000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertecente ao sócio Imran Khan;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertecente ao sócio Maqsood Iqbal.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até um montante igual ao dobro do capital social, com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para os actos de mero expediente são suficiente a intervenção de um administrador necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Imaran Khan, e na ausência deste sócio, Maqsood Iqbal, pode assinar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte de uns sócios, interdição ou inabilitação dos sócios, um fica como herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorrem
Texto do artigo · p. 20 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Chókwè, 13 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Instituto Politécnico Mira-Céu, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que pela acta da assembleia geral extraordinária do dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas 10 horas, reuniram-se, na sede social, os sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Politécnico Mira-Céu, Lda, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101222802, sita na Avenida Emília Dauce, Bairro de Matacuane, Cidade da Beira, com capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído: sendo uma quota no valor nominal de 135 00,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais) equivalente a 45% (quarenaa e cinco por cento) pertencente à sócia Celeste Beatriz Meque Muchanga; a outra quota no valor nominal de 120 000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) pertencente ao sócio Kande Nkula; e por último uma quota de valor nominal de 45 000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) pertencente ao sócio Nelson Saimone Cebola.
Texto do artigo · p. 20 Assim colocou-se o assunto a assembleia, na qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 20 Ponto único: Cessão de quota e mudança de denominação.
Texto do artigo · p. 20 Pela presente acta dotada no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e seis onde o sócios Celeste Beatriz Meque Muchanga e Kande Nkula decidiram cessar na totalidade as suas quotas na totalidade ao sócio Nelson Saimone Cebola, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311447N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade da Beira em Sofala, passando estes a ter todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Nelson Saimone Cebola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 21 J G Investimentos – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101458679, uma sociedade denominada, J G Investimentos – Sociedade Unipessoal, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação J G Investimentos – Sociedade Unipessoal, com a sede em Nipepe - Sede, Distrito de Nipepe, Província do Niassa, e tem a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social, designadamente, o comércio geral, importação e exportação, construção civil, agente ou intermediário imobiliário, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados, reparação de computadores e equipamento periféricos, manutenção e instalação eléctrica, actividades de embalagem, mercearia, comércio a grosso de artigos
Texto do artigo · p. 21 de papelaria, livros, revistas e jornais, alojamento e restauração, comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritório, mobiliários, prestação de serviços de confecção de comida, venda a retalho de produtos alimentares, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, dos imóveis, ferragens, serviços de limpeza geral, renda de instalações, alojamento turístico em estabelecimentos especializados, aluguer de automóveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, João Guilherme.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será exercida por João Guilherme, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tuto o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 Linchinga, 14 de Maio de 2026. — A notária, ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Jodoma Transportes e Serviços – SU, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 24 de Fevereiro de 2026, foi registada sob NUEL 105067288, a sociedade Jodoma Transportes e Serviço – SU, Lda, por documento particular, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Jodoma Transportes e Serviços – SU, Lda, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane, Av. Acordos de Lusaka 1357, r/c.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a:
Número ou marcador · p. 21 a) fornecimento de serviços e bens consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 21 b) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 21 c) serviço de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 d) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 f) prestação de serviços e gestão de documentação;
Número ou marcador · p. 21 g) aluguer de transportes pessoal e de carga.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer as atividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outo ramo de atividade N.E, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito é de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única, pertencente ao sócio José Dorian Orlando Matavele, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104169662C, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2221 - Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio, desde já nomeado Jose Dorian Orlando Matavele.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Jose Dorian Orlando Matavele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 21 K. ARO Interiores, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074226, uma sociedade denominada K. ARO Interiores, Lda.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Kátia Imaculada Mascarenhas Arouca Massingue, casada com Albano Jacques Afonso Massingue, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100315995Q, emitido na Cidade de Matola, a 15 de Outubro de 2025, residente de Maputo Província, Q. Casa 11, Bairro Belo Horizonte, Distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Yéshua Málakhai Massingue, solteiro, menor representado pela sua mãe Kátia Imaculada Mascarenhas Arouca Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110107288165C, emitido na Cidade de Matola, a 16 de Março de 2023, residente na Rua das Amendoeiras H-11, Belo Horizonte-Boane, Provincia de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação K. ARO Interiores, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMavota, Bairro Costa de Sol, Rua 4556, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) Asociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) design de interiores;
Número ou marcador · p. 22 b) decorações, fornecimento de materiais decorativos; e
Número ou marcador · p. 22 c) ornamentação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas relacionados com objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quotas iguais para os sócios.
Texto do artigo · p. 22 O valor de cem mil meticais correspondente a quota dos sócios 100% do capital social, sendo que a sócia Kátia Imaculada Mascarenhas Arouca Massingue, detém 95 000,00MT (noventa e cinco mil meticais) correspondente a 95%; e a outra quota pertencente ao sócio Yéshua Málakhai Massingue, no valor de 5000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Kátia Imaculada Mascarenhas Arouca Massingue, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 22 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 22 Da exoneração e exclusão dos sócios
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 A sócia tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Laços Imobiliários, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101006085, uma sociedade denominada Laços Imobiliários, S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Laços Imobiliários, S.A, é uma sociedade comercial anónima.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, n.º 190, porta n.º 2, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A transferência da sede da sociedade para qualquer outro local de território nacional nos termos do número anterior, poderá ocorrer mediante um Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de gestão, venda e intermediação imobiliária, de propriedades, imóveis residenciais e comerciais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT, divido em mil acções no valor nominal de cinquenta meticais cada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos, representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As despesas de subscrição de títulos serão por conta dos accionistas impetrantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão, oneração e alienação de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os accionistas e a sociedade gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer acto de venda transmissão e alienação deve ser debatido na Assembleia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 23 Todos os cargos directivos serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e direito ao voto)
Texto do artigo · p. 23 Cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é gerida e representada por Natália Maxima Massinga Baloi.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 A administradora poderá delegar os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se pela assinatura do representante do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 105 000,00MT (cento e cinco mil meticias meticais) que corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ndukwe NNadozie M. Akwi zwu; e
  2. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 90 000,00MT (noventa mil meticais), que corresponde a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Chibanga.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  5. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da sociedade, a as-
  6. Texto do artigo, página 16: sembleia geral, a administração e o fiscal único.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  9. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é exercida por um ou mais administradores, sócios ou não, eleitos por períodos de 4 (quatro) anos, os quais são designados e destituídos pela assembleia geral, a qual decidirá da existência ou não de remuneração e em caso afirmativo do respectivo montante.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Ficam desde já nomeados como Administradores, e até à primeira assembleia geral da sociedade, Okezie Chikerer Akwiwu, Ndukwe NNadozie M. Akwiwu e Paulo Jorge Chibanga.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 16: (Vinculação)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade ficará obrigada nas seguintes condições:
  17. Texto do artigo, página 16: a)pela assinatura de dois administradores;
  18. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites do (s) respectivo (s) mandato (s);
  19. Número ou marcador, página 16: c) fica expressamente vedado a qualquer dos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em quaisquer negócios ou contratos estranhos ao seu fim social, designadamente abonações, fianças ou actos semelhantes.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 16: (Composição do fiscal único)
  22. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da actividade da sociedade será confiada a um fiscal único eleito pela assembleia geral, quando a respectiva nomeação seja exigida por lei ou deliberada pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: (Direito aplicável)
  25. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis em vigor na República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  26. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  27. Texto do artigo, página 16: Farmácia Liberty – SU, Lda
  28. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas sessenta e seis a folhas sessenta e sete, livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e seis E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de trespasse de alvará da farmácia denominada Farmácia Liberty – SU, Lda, com o seguinte teor:
  29. Texto do artigo, página 16: Murtaza Hussain, casado, natural de KarachiPaquistão, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil trezentos e sete, KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104498145N, de oito de Abril de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que é titular do Alvarà n.º 2414, para o exercício de actividade farmacêutica, denominada Farmácia Liberty – SU, Lda, do nível C, situada no Bairro do Alto Maé-A, Casa n.º 1353, KaMpfumo, Cidade de Maputo. Pela presente escritura pública, trespassa o respectivo alvará a Deep
  30. Texto do artigo, página 17: Ketankumar Savjiani, natural de Rajkot-Gujarat, de nacionalidade indiana, trespassa o respectivo alvará ao segundo outorgante, livre de quaisquer ónus ou encargos pelo preço de quatrocentos mil meticais (400 000,00MT) e por isso lhe conferiu plena quitação.
  31. Texto do artigo, página 17: E pelo comprador foi dito que para si aceita o presente trespasse, bem como a quitação de preços, dada nos devidos termos.
  32. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Maio de 2026. — A notária, ilegível.
  33. Texto do artigo, página 17: Farmácia Top – SU, Lda
  34. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas setenta a folhas setenta e um, livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e seis E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de trespasse de alvará da farmácia denominada Farmácia Top – SU, Lda, com o seguinte teor:
  35. Texto do artigo, página 17: Murtaza Hussain, casado, natural de KarachiPaquistão, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil trezentos e sete, KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104498145N, de oito de Abril de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que é titular do Alvarà n.º 2355, para o exercício de actividade farmacêutica, denominada Farmácia Top – SU Lda, do nível B, situada no Bairro de Malhampsene, Quarteirão n.º 19, Loja n.º 8, r/c, Cidade da Matola, Província de Maputo. Pela presente escritura pública, trespassa o respectivo alvará a Deep Ketankumar Savjiani, natural de Rajkot-Gujarat, de nacionalidade indiana, livre de quaisquer ónus ou encargos pelo preço de trezentos mil meticais (350 000,00MT) e por isso lhe conferiu plena quitação.
  36. Texto do artigo, página 17: E pelo comprador foi dito que para si, aceita o presente trespasse, bem como a quitação de preços, dada nos devidos termos.
  37. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Maio de 2026. — A notária, ilegível.
  38. Texto do artigo, página 17: Garda World Moçambique, Lda
  39. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Garda World Moçambique, Lda, com sede na Av. 24 de Julho n.º 797, 1.º andar, Maputo, com o capital social de 20 000,00MT, matriculado sob o NUEL 100387093, na Conservatória de Entidades Legais, deliberaram a Ampliação e do objecto social.
  40. Texto do artigo, página 17: Por consequência da alteração objecto social, fica alterado o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redação:
  41. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 17: (Obejcto social)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  45. Número ou marcador, página 17: a) actividades primárias;
  46. Número ou marcador, página 17: b) clínica geral e laboratorial;
  47. Número ou marcador, página 17: c) serviços farmacêuticos e convencional;
  48. Número ou marcador, página 17: d) transporte e logística;
  49. Número ou marcador, página 17: e) transporte rodoviária e marítima;
  50. Número ou marcador, página 17: f) mecânica e manutenção;
  51. Número ou marcador, página 17: g) mecânica industrial;
  52. Número ou marcador, página 17: h) mecânica automativa
  53. Número ou marcador, página 17: i) eletricista industrial e electro auto;
  54. Número ou marcador, página 17: j) mecânica geral.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  56. Texto do artigo, página 17: Manica, 27 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
  57. Texto do artigo, página 17: GPS Global Professional Services, Lda
  58. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e Seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105067318, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior foi constituíram, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GPS Global Professional Services, Lda constituída pelo sócio: Daniel Gasura, titular do NUIT 121100738, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no Bairro Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105486942F, emitido a 10 de Março 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e Matilde Sesoma, titular do NUIT 147320418, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no Bairro de Ontupaia, Posto Administrativo da Mutiva, Cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105486944C, emitido a 12 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, pelo presente contrato, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  61. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopto a denominação GPSGlobal Profissional Services, Lda., e tem a sua sede no Bairro Ontupaia, Posto Administrativo
  62. Texto do artigo, página 17: de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral (a grosso e a retalho), com importação e exportação; prestação de serviços de transporte e logística; despachos aduaneiros; supervisão e controlo de cargas; operações portuárias; tallying (controlo e conferência de carga); agenciamento de navios; mudança de tripulantes (crew change); fornecimento de provisões para navios (provisions); serviços de vigilância (watchman); limpeza de navios; serviços de óleos e resíduos (sludge/oil change); actividades de consultoria; actividades agro-pecuárias e outros serviços conexos e complementares.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25 000,00MT (vinte e cinco mil de meticais), correspondendo a 100%, dividido em duas quotas:
  73. Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 15 000,00MT (quinze mil de meticais), correspondente a 60% do capital social, e pertencente ao sócio Daniel Gasura;
  74. Número ou marcador, página 17: b) uma outra quota de 10 000,00MT (dez mil de meticais), pertencente à sócia Matilde Sesoma, correspondente a 40% do capital social.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  77. Texto do artigo, página 17: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios
  81. Texto do artigo, página 18: Daniel Gasura e Matilde Sesoma, desde já nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  82. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  83. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum poderão os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, finanças e abonação, sob pena de responder civil ou criminalmente.
  84. Texto do artigo, página 18: Nacala, 27 de Fevereiro de 2026. A conservadora e notária técnica, ilegível.
  85. Texto do artigo, página 18: Green Informática & Multiserevice – SU, Lda
  86. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072352, uma sociedade denominada Green Informática & Multiserevice – SU, Lda.
  87. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Délcio Carlos Mungaze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do BI n.º 110100317573B, emitido a 24 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zintava, Marracuene, Q. n.º 2, Casa n.º 23.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  90. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Green Informática & Multi Serevice – SU, Lda, é uma sociedade comercial, tem sua sede em Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1425, constituída por tempo indeterminado.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  93. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  94. Número ou marcador, página 18: a) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  95. Número ou marcador, página 18: b) serviços gráficos e serigrafia;
  96. Número ou marcador, página 18: c) climatização e refrigeração;
  97. Número ou marcador, página 18: d) serralheria civil;
  98. Número ou marcador, página 18: e) venda de outras mercadorias autorizadas por lei ou complementares que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450 000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Dėlcio Carlos Mungaze.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Délcio Carlos Mungaze.
  105. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda o procurador, especialmente, designado para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 18: Único: Os casos omissos são regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  111. Texto do artigo, página 18: House of Cleaning Mozambique, Lda
  112. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e seis, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e do Notariado de Matutuíne, Província de Maputo, com funções notariais, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, exarada de folhas cento e dezassete a folhas cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas A -2, referente a sociedade denominada House of Cleaning Mozambique, Lda, matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 105072697, com a data de seis de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituida uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelos sócios:
  113. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Barend Carel De Jager, casado, natural de Zaf, África do Sul, onde reside, portador do Passaporte n.º M00325824, emitido a dez de Fevereiro de dois mil e vinte, pelas Autoridades Sul africana.
  114. Texto do artigo, página 18: Segundo: Hajy José Barbosa, casado, natural de Ibo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606839J, emitido a vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  115. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Nasser Issufo Kanje, casado, natural de Maputo, residente no Q. 01; Casa Ribwene, Kanyaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197978B, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  116. Texto do artigo, página 18: Quarto: Cândido António Azize Júnior, casado, natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 838, 9.º andar, Dto Polana Cimento, Distrito Municipal de KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277040B, emitido a doze de Setembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração, natureza e regime jurídico)
  119. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação House of Cleaning Mozambique, Lda, que durará por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição, regida pela lei das sociedades comerciais e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  122. Número ou marcador, página 18: Um) Com sede no Edifício sita no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, nas seguintes coordenadas: GPS 12º 58 11.521 S 40º 33 8.557, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional por decisão dos sócios.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  126. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  127. Número ou marcador, página 18: a) importação e exportação de equipamentos de segurança de trabalho, material (eléctrico, construção, limpeza e produtos químicos);
  128. Número ou marcador, página 18: b) serviços de limpeza, recolha de lixo, reciclagem de resíduos, lavandaria e incineração;
  129. Número ou marcador, página 18: c) fornecimento de material (eléctrico, construção e limpeza); e
  130. Número ou marcador, página 18: d) serviço de transporte marítimo.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  132. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão dos sócios, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 19: (Capital social, quotas e meios financeiros)
  135. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 500 000,00MT, (um milhão e quinhentos mil, meticais), e corresponde a quatro quotas, distribuído da seguinte forma:
  136. Número ou marcador, página 19: a) Barend Carel de Jager, com capital social no valor nominal de setecentos trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital;
  137. Número ou marcador, página 19: b) Hajy José Barbosa, com capital social no valor nominal de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital;
  138. Número ou marcador, página 19: c) Nasser Issufo Kanje, com capital social no valor nominal de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital;
  139. Número ou marcador, página 19: d) Cândido António Azize Júnior, com capital social no valor nominal de duzentos cinquenta e cinco mil, meticais, correspondente a dezassete por cento do capital.
  140. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
  141. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  144. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
  145. Texto do artigo, página 19: Matutuíne, 30 de Abril de 2026. O notário, ilegível.
  146. Texto do artigo, página 19: IM Fisio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074076, uma sociedade denominada IM Fisio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 19: Ao décimo oitavo dia do mês de Maio do ano dois mil vinte e seis, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade, por Ivan Sousa Martins, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069378S, residente na Cidade de Maputo.
  149. Texto do artigo, página 19: Fica acordado que o outorgante constitui sociedade unipessoal denominada IM Fisio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada IM Fisio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  150. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  153. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação IM Fisio Seriviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial IM FISIO e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  159. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Gloria Mall, n.º 24/25, 1.º andar, Bairro Sommerschild, Cidade de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  162. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: consultório médico, fisioterapia avançada, pilates clinico, acupuntura, osteopatia, pressoterapia, fisioterapia respiratoria, fisioterapia pediatrica, ventosaterapia, ondas choques.
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  165. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é no valor de 20 000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ivan Sousa Martins .
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  172. Número ou marcador, página 19: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  176. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já o cargo do sócio Ivan Sousa Martins como administrador e com plenos poderes.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  180. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação.
  182. Número ou marcador, página 19: Três) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  183. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente.
  184. Número ou marcador, página 19: Cinco) O remanescente servira para pagar os dividendos ao sócio.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  187. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  188. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  189. Texto do artigo, página 20: Imran Comercial, Lda
  190. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída a sociedade Imran Comercial, Lda, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105073001, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  191. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  192. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  193. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem firma Imran Comercial, Lda, sob a forma de sociedade por quotas limitada com dois sócios, sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada.
  194. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  195. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  196. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chókwè, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  197. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  198. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto a venda de produtos alimentares e outros da mesma classe.
  200. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  201. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  202. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  203. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), que será dividido da seguinte forma:
  204. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 75 000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertecente ao sócio Imran Khan;
  205. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertecente ao sócio Maqsood Iqbal.
  206. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  207. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital social)
  208. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  209. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  210. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  211. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  212. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  213. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  214. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  215. Número ou marcador, página 20: Um) Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até um montante igual ao dobro do capital social, com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  216. Número ou marcador, página 20: Dois) Para os actos de mero expediente são suficiente a intervenção de um administrador necessários poderes de representação.
  217. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  218. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  219. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Imaran Khan, e na ausência deste sócio, Maqsood Iqbal, pode assinar.
  220. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os respectivos poderes.
  221. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  222. Texto do artigo, página 20: (Obrigação da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  225. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  226. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  227. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  228. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  229. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  230. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  231. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte de uns sócios, interdição ou inabilitação dos sócios, um fica como herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  232. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  233. Texto do artigo, página 20: (Ano social e distribuição de resultados)
  234. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorrem
  235. Texto do artigo, página 20: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  236. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  237. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 20: Chókwè, 13 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  240. Texto do artigo, página 20: Instituto Politécnico Mira-Céu, Lda
  241. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que pela acta da assembleia geral extraordinária do dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas 10 horas, reuniram-se, na sede social, os sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Politécnico Mira-Céu, Lda, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101222802, sita na Avenida Emília Dauce, Bairro de Matacuane, Cidade da Beira, com capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuído: sendo uma quota no valor nominal de 135 00,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais) equivalente a 45% (quarenaa e cinco por cento) pertencente à sócia Celeste Beatriz Meque Muchanga; a outra quota no valor nominal de 120 000,00MT (cento e vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) pertencente ao sócio Kande Nkula; e por último uma quota de valor nominal de 45 000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) pertencente ao sócio Nelson Saimone Cebola.
  242. Texto do artigo, página 20: Assim colocou-se o assunto a assembleia, na qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
  243. Texto do artigo, página 20: Ponto único: Cessão de quota e mudança de denominação.
  244. Texto do artigo, página 20: Pela presente acta dotada no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e seis onde o sócios Celeste Beatriz Meque Muchanga e Kande Nkula decidiram cessar na totalidade as suas quotas na totalidade ao sócio Nelson Saimone Cebola, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100311447N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade da Beira em Sofala, passando estes a ter todas obrigações na referida sociedade.
  245. Texto do artigo, página 21: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  246. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  247. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social e distribuição de quotas)
  248. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Nelson Saimone Cebola.
  249. Número ou marcador, página 21: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral
  250. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  251. Texto do artigo, página 21: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação mantém-se inalterado.
  252. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  253. Texto do artigo, página 21: J G Investimentos – Sociedade Unipessoal
  254. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101458679, uma sociedade denominada, J G Investimentos – Sociedade Unipessoal, com base nos artigos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  257. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação J G Investimentos – Sociedade Unipessoal, com a sede em Nipepe - Sede, Distrito de Nipepe, Província do Niassa, e tem a duração de tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  260. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social, designadamente, o comércio geral, importação e exportação, construção civil, agente ou intermediário imobiliário, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados, reparação de computadores e equipamento periféricos, manutenção e instalação eléctrica, actividades de embalagem, mercearia, comércio a grosso de artigos
  261. Texto do artigo, página 21: de papelaria, livros, revistas e jornais, alojamento e restauração, comércio a grosso de máquinas e de equipamento de escritório, mobiliários, prestação de serviços de confecção de comida, venda a retalho de produtos alimentares, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, dos imóveis, ferragens, serviços de limpeza geral, renda de instalações, alojamento turístico em estabelecimentos especializados, aluguer de automóveis.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, João Guilherme.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  267. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será exercida por João Guilherme, que desde já é nomeado administrador.
  268. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  271. Texto do artigo, página 21: Tuto o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  272. Texto do artigo, página 21: Linchinga, 14 de Maio de 2026. — A notária, ilegível.
  273. Texto do artigo, página 21: Jodoma Transportes e Serviços – SU, Lda
  274. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 24 de Fevereiro de 2026, foi registada sob NUEL 105067288, a sociedade Jodoma Transportes e Serviço – SU, Lda, por documento particular, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 21: (Dominação e sede)
  277. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Jodoma Transportes e Serviços – SU, Lda, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane, Av. Acordos de Lusaka 1357, r/c.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e serviços.
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a:
  285. Número ou marcador, página 21: a) fornecimento de serviços e bens consumíveis de escritório;
  286. Número ou marcador, página 21: b) fornecimento de material informático;
  287. Número ou marcador, página 21: c) serviço de importação e exportação;
  288. Número ou marcador, página 21: d) aluguer de viaturas;
  289. Número ou marcador, página 21: f) prestação de serviços e gestão de documentação;
  290. Número ou marcador, página 21: g) aluguer de transportes pessoal e de carga.
  291. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer as atividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outo ramo de atividade N.E, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito é de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única, pertencente ao sócio José Dorian Orlando Matavele, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104169662C, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2221 - Maputo.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio, desde já nomeado Jose Dorian Orlando Matavele.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  301. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Jose Dorian Orlando Matavele.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  306. Texto do artigo, página 21: K. ARO Interiores, Lda
  307. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074226, uma sociedade denominada K. ARO Interiores, Lda.
  308. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  309. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Kátia Imaculada Mascarenhas Arouca Massingue, casada com Albano Jacques Afonso Massingue, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100315995Q, emitido na Cidade de Matola, a 15 de Outubro de 2025, residente de Maputo Província, Q. Casa 11, Bairro Belo Horizonte, Distrito de Boane.
  310. Texto do artigo, página 22: Segundo: Yéshua Málakhai Massingue, solteiro, menor representado pela sua mãe Kátia Imaculada Mascarenhas Arouca Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110107288165C, emitido na Cidade de Matola, a 16 de Março de 2023, residente na Rua das Amendoeiras H-11, Belo Horizonte-Boane, Provincia de Maputo.
  311. Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  315. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação K. ARO Interiores, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMavota, Bairro Costa de Sol, Rua 4556, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 22: Um) Asociedade tem como objecto:
  322. Número ou marcador, página 22: a) design de interiores;
  323. Número ou marcador, página 22: b) decorações, fornecimento de materiais decorativos; e
  324. Número ou marcador, página 22: c) ornamentação.
  325. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas relacionados com objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quotas iguais para os sócios.
  330. Texto do artigo, página 22: O valor de cem mil meticais correspondente a quota dos sócios 100% do capital social, sendo que a sócia Kátia Imaculada Mascarenhas Arouca Massingue, detém 95 000,00MT (noventa e cinco mil meticais) correspondente a 95%; e a outra quota pertencente ao sócio Yéshua Málakhai Massingue, no valor de 5000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  333. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Kátia Imaculada Mascarenhas Arouca Massingue, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 22: (Secção da participação social)
  338. Texto do artigo, página 22: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  339. Texto do artigo, página 22: Da exoneração e exclusão dos sócios
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 22: (Direitos especiais dos sócios)
  342. Texto do artigo, página 22: A sócia tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
  345. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  348. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  349. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  350. Texto do artigo, página 22: Laços Imobiliários, S.A.
  351. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101006085, uma sociedade denominada Laços Imobiliários, S.A.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  354. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Laços Imobiliários, S.A, é uma sociedade comercial anónima.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, n.º 190, porta n.º 2, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  356. Número ou marcador, página 22: Três) A transferência da sede da sociedade para qualquer outro local de território nacional nos termos do número anterior, poderá ocorrer mediante um Conselho de Administração.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de gestão, venda e intermediação imobiliária, de propriedades, imóveis residenciais e comerciais.
  363. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT, divido em mil acções no valor nominal de cinquenta meticais cada.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário.
  368. Número ou marcador, página 22: Três) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 22: (Acções)
  371. Número ou marcador, página 22: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos, representar mais de uma acção.
  372. Número ou marcador, página 23: Dois) As despesas de subscrição de títulos serão por conta dos accionistas impetrantes.
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 23: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
  375. Número ou marcador, página 23: Um) Os accionistas e a sociedade gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas.
  376. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer acto de venda transmissão e alienação deve ser debatido na Assembleia.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 23: (Acções preferenciais)
  379. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 23: (Eleição e mandato)
  382. Texto do artigo, página 23: Todos os cargos directivos serão eleitos pela Assembleia Geral.
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 23: (Natureza e direito ao voto)
  385. Texto do artigo, página 23: Cada acção corresponde um voto.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  388. Texto do artigo, página 23: A sociedade é gerida e representada por Natália Maxima Massinga Baloi.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  390. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  391. Texto do artigo, página 23: A administradora poderá delegar os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
  394. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela assinatura do representante do Conselho de Administração.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  397. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  398. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
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