Certidão de registo — Laços Imobiliários, S.A.
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Certidão de registo — Laços Imobiliários, S.A.
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Laços Imobiliários, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101006085, uma sociedade denominada Laços Imobiliários, S.A.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Laços Imobiliários, S.A, é uma sociedade comercial anónima.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, n.º 190, porta n.º 2, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A transferência da sede da sociedade para qualquer outro local de território nacional nos termos do número anterior, poderá ocorrer mediante um Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de gestão, venda e intermediação imobiliária, de propriedades, imóveis residenciais e comerciais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT, divido em mil acções no valor nominal de cinquenta meticais cada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos, representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As despesas de subscrição de títulos serão por conta dos accionistas impetrantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os accionistas e a sociedade gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer acto de venda transmissão e alienação deve ser debatido na Assembleia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Eleição e mandato)
- Texto do artigo, página 23: Todos os cargos directivos serão eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Natureza e direito ao voto)
- Texto do artigo, página 23: Cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é gerida e representada por Natália Maxima Massinga Baloi.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: A administradora poderá delegar os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela assinatura do representante do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pela Lei número dois barra dois mil e cinco.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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