Certidão de registo — Laços Imobiliários, S.A.

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Certidão de registo — Laços Imobiliários, S.A.

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Texto do artigo · p. 22 Laços Imobiliários, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101006085, uma sociedade denominada Laços Imobiliários, S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Laços Imobiliários, S.A, é uma sociedade comercial anónima.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, n.º 190, porta n.º 2, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A transferência da sede da sociedade para qualquer outro local de território nacional nos termos do número anterior, poderá ocorrer mediante um Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de gestão, venda e intermediação imobiliária, de propriedades, imóveis residenciais e comerciais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT, divido em mil acções no valor nominal de cinquenta meticais cada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos, representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As despesas de subscrição de títulos serão por conta dos accionistas impetrantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão, oneração e alienação de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os accionistas e a sociedade gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer acto de venda transmissão e alienação deve ser debatido na Assembleia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 23 Todos os cargos directivos serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e direito ao voto)
Texto do artigo · p. 23 Cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é gerida e representada por Natália Maxima Massinga Baloi.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 A administradora poderá delegar os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se pela assinatura do representante do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pela Lei número dois barra dois mil e cinco.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Laços Imobiliários, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101006085, uma sociedade denominada Laços Imobiliários, S.A.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Laços Imobiliários, S.A, é uma sociedade comercial anónima.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoyo, n.º 190, porta n.º 2, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) A transferência da sede da sociedade para qualquer outro local de território nacional nos termos do número anterior, poderá ocorrer mediante um Conselho de Administração.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de gestão, venda e intermediação imobiliária, de propriedades, imóveis residenciais e comerciais.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT, divido em mil acções no valor nominal de cinquenta meticais cada.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Acções)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos, representar mais de uma acção.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) As despesas de subscrição de títulos serão por conta dos accionistas impetrantes.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) Os accionistas e a sociedade gozam de direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer acto de venda transmissão e alienação deve ser debatido na Assembleia.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Acções preferenciais)
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: (Eleição e mandato)
  33. Texto do artigo, página 23: Todos os cargos directivos serão eleitos pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 23: (Natureza e direito ao voto)
  36. Texto do artigo, página 23: Cada acção corresponde um voto.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade é gerida e representada por Natália Maxima Massinga Baloi.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  41. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  42. Texto do artigo, página 23: A administradora poderá delegar os seus poderes a um ou mais administradores, especificando a extensão do mandato e as respectivas atribuições.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela assinatura do representante do Conselho de Administração.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pela Lei número dois barra dois mil e cinco.
  56. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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