Tildon Evaristo Sibanda – SU, Lda

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Tildon Evaristo Sibanda – SU, Lda

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Texto do artigo · p. 32 Tildon Evaristo Sibanda – SU, Lda
Texto do artigo · p. 32 Tildon Evaristo Sibanda, solteiro, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101992959B, emitido pelo Serviço
Texto do artigo · p. 32 de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois, residente em Expansão, Espungabera - Mossurize, titular do NUIT 126188145.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 32 É constituída pela outorgante, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Tildon Evaristo Sibanda – SU, Lda. E tem a sua sede no Mercado Central de Espungabera, Vila Sede, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 32 b) venda de material de construção, ferragens, tintas, vernizes, materiais electrícos, domésticos e artigos ousuários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Tildon Evaristo Sibanda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Tildon Evaristo Sibanda, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Chimoio, 12 de Maio de 2026. O conservador, ilegível
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  1. Texto do artigo, página 32: Tildon Evaristo Sibanda – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 32: Tildon Evaristo Sibanda, solteiro, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101992959B, emitido pelo Serviço
  3. Texto do artigo, página 32: de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois, residente em Expansão, Espungabera - Mossurize, titular do NUIT 126188145.
  4. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 32: É constituída pela outorgante, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede social)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Tildon Evaristo Sibanda – SU, Lda. E tem a sua sede no Mercado Central de Espungabera, Vila Sede, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 32: a) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
  16. Número ou marcador, página 32: b) venda de material de construção, ferragens, tintas, vernizes, materiais electrícos, domésticos e artigos ousuários.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Tildon Evaristo Sibanda.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Tildon Evaristo Sibanda, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 32: Chimoio, 12 de Maio de 2026. O conservador, ilegível
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