Tildon Evaristo Sibanda – SU, Lda
Texto extraído + documento associado
Tildon Evaristo Sibanda – SU, Lda
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Tildon Evaristo Sibanda – SU, Lda
- Texto do artigo, página 32: Tildon Evaristo Sibanda, solteiro, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101992959B, emitido pelo Serviço
- Texto do artigo, página 32: de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois, residente em Expansão, Espungabera - Mossurize, titular do NUIT 126188145.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 32: É constituída pela outorgante, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Tildon Evaristo Sibanda – SU, Lda. E tem a sua sede no Mercado Central de Espungabera, Vila Sede, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 32: b) venda de material de construção, ferragens, tintas, vernizes, materiais electrícos, domésticos e artigos ousuários.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Tildon Evaristo Sibanda.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Tildon Evaristo Sibanda, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Chimoio, 12 de Maio de 2026. O conservador, ilegível
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.