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Texto do artigo · p. 17 GPS Global Professional Services, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e Seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105067318, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior foi constituíram, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GPS Global Professional Services, Lda constituída pelo sócio: Daniel Gasura, titular do NUIT 121100738, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no Bairro Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105486942F, emitido a 10 de Março 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e Matilde Sesoma, titular do NUIT 147320418, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no Bairro de Ontupaia, Posto Administrativo da Mutiva, Cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105486944C, emitido a 12 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, pelo presente contrato, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopto a denominação GPSGlobal Profissional Services, Lda., e tem a sua sede no Bairro Ontupaia, Posto Administrativo
Texto do artigo · p. 17 de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral (a grosso e a retalho), com importação e exportação; prestação de serviços de transporte e logística; despachos aduaneiros; supervisão e controlo de cargas; operações portuárias; tallying (controlo e conferência de carga); agenciamento de navios; mudança de tripulantes (crew change); fornecimento de provisões para navios (provisions); serviços de vigilância (watchman); limpeza de navios; serviços de óleos e resíduos (sludge/oil change); actividades de consultoria; actividades agro-pecuárias e outros serviços conexos e complementares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25 000,00MT (vinte e cinco mil de meticais), correspondendo a 100%, dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota de 15 000,00MT (quinze mil de meticais), correspondente a 60% do capital social, e pertencente ao sócio Daniel Gasura;
Número ou marcador · p. 17 b) uma outra quota de 10 000,00MT (dez mil de meticais), pertencente à sócia Matilde Sesoma, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios
Texto do artigo · p. 18 Daniel Gasura e Matilde Sesoma, desde já nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum poderão os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, finanças e abonação, sob pena de responder civil ou criminalmente.
Texto do artigo · p. 18 Nacala, 27 de Fevereiro de 2026. A conservadora e notária técnica, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: GPS Global Professional Services, Lda
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e Seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105067318, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário superior foi constituíram, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GPS Global Professional Services, Lda constituída pelo sócio: Daniel Gasura, titular do NUIT 121100738, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no Bairro Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105486942F, emitido a 10 de Março 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula; e Matilde Sesoma, titular do NUIT 147320418, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no Bairro de Ontupaia, Posto Administrativo da Mutiva, Cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105486944C, emitido a 12 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, pelo presente contrato, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopto a denominação GPSGlobal Profissional Services, Lda., e tem a sua sede no Bairro Ontupaia, Posto Administrativo
  6. Texto do artigo, página 17: de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral (a grosso e a retalho), com importação e exportação; prestação de serviços de transporte e logística; despachos aduaneiros; supervisão e controlo de cargas; operações portuárias; tallying (controlo e conferência de carga); agenciamento de navios; mudança de tripulantes (crew change); fornecimento de provisões para navios (provisions); serviços de vigilância (watchman); limpeza de navios; serviços de óleos e resíduos (sludge/oil change); actividades de consultoria; actividades agro-pecuárias e outros serviços conexos e complementares.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25 000,00MT (vinte e cinco mil de meticais), correspondendo a 100%, dividido em duas quotas:
  17. Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 15 000,00MT (quinze mil de meticais), correspondente a 60% do capital social, e pertencente ao sócio Daniel Gasura;
  18. Número ou marcador, página 17: b) uma outra quota de 10 000,00MT (dez mil de meticais), pertencente à sócia Matilde Sesoma, correspondente a 40% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios
  25. Texto do artigo, página 18: Daniel Gasura e Matilde Sesoma, desde já nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum poderão os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, finanças e abonação, sob pena de responder civil ou criminalmente.
  28. Texto do artigo, página 18: Nacala, 27 de Fevereiro de 2026. A conservadora e notária técnica, ilegível.
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