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Texto do artigo · p. 4 AFILA – IT & Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063852, uma entidade denominada AFILA – IT & Serviços, Lda, nos termos do artigo 74, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede, duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação AFILA – IT & Serviços, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Av. Romão Farinha n.º 1279, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) prestação de serviços de tecnologia de informação, assistência técnica de redes de computadores, manu-
Texto do artigo · p. 5 tenção de hardware e software, importação e exportação de equipamentos informáticos, tipografia e impressão,marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 5 b) venda de material electrónico e informático, acessórios e assistência técnica, segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% da quota dividido em duas quotas desguais: Awilgi Filipe Laisse, solteiro, natural de Manhiça, moçambicano, portador do BI n.º 100402680357F, emitido a 29 de Novembro de 2022, titular do NUIT 115676636, residente na Matola, Bairro Bunhiça, Q-30, Casa n.º 150, com uma quota no valor 15 000,00MT, correspondente (75%); e Adelaide Filipe Laisse Laisse, solteira, natural de Manhiça, moçambicana, portadora do BI n.º 100407706446Q, emitido a 24 de Junho de 2023, titular do NUIT 168979525, residente no Distrito da Manhiça, com uma quota no valor 5 000,00MT, correspondente (25%).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores nomeados pelos sócios. Fica desde já nomeado Awilgi Filipe Laisse, como administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 13 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AFILA – IT & Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063852, uma entidade denominada AFILA – IT & Serviços, Lda, nos termos do artigo 74, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede, duração)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AFILA – IT & Serviços, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Av. Romão Farinha n.º 1279, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 4: a) prestação de serviços de tecnologia de informação, assistência técnica de redes de computadores, manu-
  10. Texto do artigo, página 5: tenção de hardware e software, importação e exportação de equipamentos informáticos, tipografia e impressão,marketing e publicidade;
  11. Número ou marcador, página 5: b) venda de material electrónico e informático, acessórios e assistência técnica, segurança electrónica.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% da quota dividido em duas quotas desguais: Awilgi Filipe Laisse, solteiro, natural de Manhiça, moçambicano, portador do BI n.º 100402680357F, emitido a 29 de Novembro de 2022, titular do NUIT 115676636, residente na Matola, Bairro Bunhiça, Q-30, Casa n.º 150, com uma quota no valor 15 000,00MT, correspondente (75%); e Adelaide Filipe Laisse Laisse, solteira, natural de Manhiça, moçambicana, portadora do BI n.º 100407706446Q, emitido a 24 de Junho de 2023, titular do NUIT 168979525, residente no Distrito da Manhiça, com uma quota no valor 5 000,00MT, correspondente (25%).
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  17. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores nomeados pelos sócios. Fica desde já nomeado Awilgi Filipe Laisse, como administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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