Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 MOZ Obras & Engenharia – SU, Lda
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071800, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MOZ Obras & Engenharia – SU, Lda, constituída por Alexandre Joaquim, solteiro, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030101633279F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Dezembro de 2021, válido até 12 de Dezembro de 2026, residente no Q.J U/C 25 de Setembro 38, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação MOZ Obras & Engenharia – SU, Lda e está sedeada na Rua da Umidade, Bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade está vocacionada na prestação de serviços de construção civil, tendo como base a construção de obras públicas e privadas, aluguer de equipamento e fabrico de blocos.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 500 000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Alexandre Joaquim.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objeto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 As reuniões da assembleia geral serão convocadas, ordinariamente, de acordo com as deposições do Código Comercial que regem esta matéria e, extraordinariamente, quando necessário pelo respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Alexandre Joaquim, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo obrigatória sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus
Texto do artigo · p. 24 atos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao respectivo sócio único deliberar todas as questões que sejam de relevante importância para o funcionamento da sociedade e admitir qualquer pessoal para auxílio de qualquer actividade na empresa.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 24 de Abril de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MOZ Obras & Engenharia – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071800, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MOZ Obras & Engenharia – SU, Lda, constituída por Alexandre Joaquim, solteiro, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030101633279F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Dezembro de 2021, válido até 12 de Dezembro de 2026, residente no Q.J U/C 25 de Setembro 38, Cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 24: Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MOZ Obras & Engenharia – SU, Lda e está sedeada na Rua da Umidade, Bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine.
  7. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sua duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade está vocacionada na prestação de serviços de construção civil, tendo como base a construção de obras públicas e privadas, aluguer de equipamento e fabrico de blocos.
  13. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 500 000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Alexandre Joaquim.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objeto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  17. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  19. Texto do artigo, página 24: As reuniões da assembleia geral serão convocadas, ordinariamente, de acordo com as deposições do Código Comercial que regem esta matéria e, extraordinariamente, quando necessário pelo respectivo sócio.
  20. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Alexandre Joaquim, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo obrigatória sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos, documentos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus
  24. Texto do artigo, página 24: atos e contrato pela assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  27. Texto do artigo, página 24: Compete ao respectivo sócio único deliberar todas as questões que sejam de relevante importância para o funcionamento da sociedade e admitir qualquer pessoal para auxílio de qualquer actividade na empresa.
  28. Texto do artigo, página 24: Nampula, 24 de Abril de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.