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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Imran Comercial, Lda
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída a sociedade Imran Comercial, Lda, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105073001, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem firma Imran Comercial, Lda, sob a forma de sociedade por quotas limitada com dois sócios, sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chókwè, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto a venda de produtos alimentares e outros da mesma classe.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), que será dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 75 000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertecente ao sócio Imran Khan;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertecente ao sócio Maqsood Iqbal.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 20: Um) Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até um montante igual ao dobro do capital social, com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para os actos de mero expediente são suficiente a intervenção de um administrador necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Imaran Khan, e na ausência deste sócio, Maqsood Iqbal, pode assinar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte de uns sócios, interdição ou inabilitação dos sócios, um fica como herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorrem
- Texto do artigo, página 20: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Chókwè, 13 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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