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Texto do artigo · p. 20 Imran Comercial, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída a sociedade Imran Comercial, Lda, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105073001, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem firma Imran Comercial, Lda, sob a forma de sociedade por quotas limitada com dois sócios, sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chókwè, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto a venda de produtos alimentares e outros da mesma classe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), que será dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 75 000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertecente ao sócio Imran Khan;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertecente ao sócio Maqsood Iqbal.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até um montante igual ao dobro do capital social, com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para os actos de mero expediente são suficiente a intervenção de um administrador necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Imaran Khan, e na ausência deste sócio, Maqsood Iqbal, pode assinar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte de uns sócios, interdição ou inabilitação dos sócios, um fica como herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorrem
Texto do artigo · p. 20 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Chókwè, 13 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Imran Comercial, Lda
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituída a sociedade Imran Comercial, Lda, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105073001, por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem firma Imran Comercial, Lda, sob a forma de sociedade por quotas limitada com dois sócios, sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Chókwè, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  9. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto a venda de produtos alimentares e outros da mesma classe.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  13. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), que será dividido da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 75 000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertecente ao sócio Imran Khan;
  17. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertecente ao sócio Maqsood Iqbal.
  18. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até um montante igual ao dobro do capital social, com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Para os actos de mero expediente são suficiente a intervenção de um administrador necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Imaran Khan, e na ausência deste sócio, Maqsood Iqbal, pode assinar.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os respectivos poderes.
  33. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  34. Texto do artigo, página 20: (Obrigação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  39. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  41. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  42. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte de uns sócios, interdição ou inabilitação dos sócios, um fica como herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  45. Texto do artigo, página 20: (Ano social e distribuição de resultados)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorrem
  47. Texto do artigo, página 20: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  49. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 20: Chókwè, 13 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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