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Texto do artigo · p. 27 Raya Group, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105060606, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominacão Raya Group, Lda, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e duracão)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. N4 Mulotane Gumbane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangêiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade é constitída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, transporte importacão e exportacão e outros serviços a fim.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente, noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), sendo que 5 000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio Yasser Mussa Sarajabo, correspondente aos 25% do capital social; 5 000,00MT (cinco mil meticais) petecentente a Raimate Manafe, correspondente a 25% do capital social; e 10 000,00MT (dez mil meticais) petecentente a Mohammed Yaseen Hassam, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios a nomear ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas. Estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circustâncias ou a urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 28 a) do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 28 b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer emprego por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois teros de capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuido entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentgar a data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifetem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Matola, 13 de Janeiro de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Raya Group, Lda
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105060606, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominacão Raya Group, Lda, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede e duracão)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. N4 Mulotane Gumbane.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangêiro.
  10. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constitída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, transporte importacão e exportacão e outros serviços a fim.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente, noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), sendo que 5 000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio Yasser Mussa Sarajabo, correspondente aos 25% do capital social; 5 000,00MT (cinco mil meticais) petecentente a Raimate Manafe, correspondente a 25% do capital social; e 10 000,00MT (dez mil meticais) petecentente a Mohammed Yaseen Hassam, correspondente a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e sua representação)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios a nomear ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas. Estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circustâncias ou a urgência se justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  31. Número ou marcador, página 28: a) do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
  32. Número ou marcador, página 28: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer emprego por ele expressamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois teros de capital.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuido entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  44. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentgar a data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifetem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 28: Matola, 13 de Janeiro de 2026. O conservador, ilegível.
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