Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Bouquet Innovation, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070383, uma sociedade denominada Bouquet Innovation, Lda.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Matos International Business – SU, Lda – empresa registada na Conservatória das Entidades Legais de Moçambique, sob NUEL 105037813, representado por Sérgio António Navarro Matos - casado com Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica - Bloco n.º 09, Edifício-1, Casa n.º 01, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Aurexon Management Consulting FZE – empresa registada na Conservatória das Entidades Legais dos Emiratos Árabes Unidos, sob NUEL 442500001, representado por Louis Marie Bayimina, solteiro, maior, natural de Camarões, de nacionalidade camaronesa, portador do Passaporte n.º AA682613, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Camarões, a 28 de Novembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Bouquet Innovation, SA – empresa registada na Conservatória das Entidades Legais de Camarões, sob NUEL 0000257 – RC.BDA.2016B, representado por Roland Wouapit Mbaimoun Nji, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 8 de Camarões, de nacionalidade camaronesa, portador do Passaporte n.º AA227086, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Camarões, a 1 de Junho de 2022, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo; Nestor Fon, solteiro, maior, natural da Inglaterra, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º 124021421, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Inglaterra, a 28 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Bouquet Innovation, Lda. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida da Marginal n.º 4441, 1.º andar, Porta - 09, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 8 a) transformação digital, inovação tecnológica e telecomunicações; b)serviços de consultoria fiscal e auditoria, segurança cibernética e de infraestruturas de telecomunicações de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 8 c) comércio de máquinas e equipamentos informáticos e de telecomunicações com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 d) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 8 e) desenvolvimento de projectos de centro de dados e servidores cloud.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1 000 000,00MT (um milhão
Texto do artigo · p. 8 de meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor de 500 000,00MT, pertencente ao sócio Bouquet Innovation, SA, representado por Roland Wouapit Mbaimoun NJI e Nestor Fon;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor de 250 000,00MT, pertencente ao sócio Matos International Business – SU, Lda, representado por Sérgio António Navarro Matos; c)uma quota no valor de 25 0000,00MT, pertencente ao sócio Aurexmanagement Consulting FZE, representado por Louis Marie Bayimina.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral poderá decidir sobre
Texto do artigo · p. 8 o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Sérgio António Navarro Matos – administrador e director-geral, Louis Marie Bayimina – Administrador para desenvolvimento de negócios; Roland Wouapit Mbaimoun Nji – administrador operacional; e Nestor Fon – administrador técnicos - que assumem as funções de sócios administradores e com a remuneração que vier a ser fixada pelos sócios. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de dois (02) sócios administradores. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Liquidação e herdeiros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Bouquet Innovation, Lda
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070383, uma sociedade denominada Bouquet Innovation, Lda.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Matos International Business – SU, Lda – empresa registada na Conservatória das Entidades Legais de Moçambique, sob NUEL 105037813, representado por Sérgio António Navarro Matos - casado com Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Massinga - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica - Bloco n.º 09, Edifício-1, Casa n.º 01, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubukwana.
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: Aurexon Management Consulting FZE – empresa registada na Conservatória das Entidades Legais dos Emiratos Árabes Unidos, sob NUEL 442500001, representado por Louis Marie Bayimina, solteiro, maior, natural de Camarões, de nacionalidade camaronesa, portador do Passaporte n.º AA682613, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Camarões, a 28 de Novembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
  6. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Bouquet Innovation, SA – empresa registada na Conservatória das Entidades Legais de Camarões, sob NUEL 0000257 – RC.BDA.2016B, representado por Roland Wouapit Mbaimoun Nji, solteiro, maior, natural
  7. Texto do artigo, página 8: de Camarões, de nacionalidade camaronesa, portador do Passaporte n.º AA227086, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Camarões, a 1 de Junho de 2022, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo; Nestor Fon, solteiro, maior, natural da Inglaterra, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º 124021421, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Inglaterra, a 28 de Outubro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bouquet Innovation, Lda. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida da Marginal n.º 4441, 1.º andar, Porta - 09, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 8: a) transformação digital, inovação tecnológica e telecomunicações; b)serviços de consultoria fiscal e auditoria, segurança cibernética e de infraestruturas de telecomunicações de informação e comunicação;
  15. Número ou marcador, página 8: c) comércio de máquinas e equipamentos informáticos e de telecomunicações com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 8: d) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industriais;
  17. Número ou marcador, página 8: e) desenvolvimento de projectos de centro de dados e servidores cloud.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 1 000 000,00MT (um milhão
  22. Texto do artigo, página 8: de meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  23. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 500 000,00MT, pertencente ao sócio Bouquet Innovation, SA, representado por Roland Wouapit Mbaimoun NJI e Nestor Fon;
  24. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 250 000,00MT, pertencente ao sócio Matos International Business – SU, Lda, representado por Sérgio António Navarro Matos; c)uma quota no valor de 25 0000,00MT, pertencente ao sócio Aurexmanagement Consulting FZE, representado por Louis Marie Bayimina.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral poderá decidir sobre
  28. Texto do artigo, página 8: o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 8: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  34. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Sérgio António Navarro Matos – administrador e director-geral, Louis Marie Bayimina – Administrador para desenvolvimento de negócios; Roland Wouapit Mbaimoun Nji – administrador operacional; e Nestor Fon – administrador técnicos - que assumem as funções de sócios administradores e com a remuneração que vier a ser fixada pelos sócios. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de dois (02) sócios administradores. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: (Liquidação e herdeiros)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  41. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.