Transporte DR Mufandaedza Machava, Lda
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- Texto do artigo, página 32: Transporte DR Mufandaedza Machava, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeito de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 105044700, uma firma que é constituída pelo socio único, Alberto António Machava, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060100910072M, emitido a sete de Julho de dois mil e dezasseis, residente no Bairro 5, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adapta a denominação Transporte DR Mufandaedza Machava – SU, Lda, que tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica, e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto subscrito o exercício de seguintes actividades: aluguer de viatura e comércio geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Alberto António Machava.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 33: A administração, gerência c representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alberto António Machava, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução de sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou representante ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 33: Chimoio, 21 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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