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Texto do artigo · p. 21 Jodoma Transportes e Serviços – SU, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 24 de Fevereiro de 2026, foi registada sob NUEL 105067288, a sociedade Jodoma Transportes e Serviço – SU, Lda, por documento particular, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Jodoma Transportes e Serviços – SU, Lda, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane, Av. Acordos de Lusaka 1357, r/c.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a:
Número ou marcador · p. 21 a) fornecimento de serviços e bens consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 21 b) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 21 c) serviço de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 d) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 f) prestação de serviços e gestão de documentação;
Número ou marcador · p. 21 g) aluguer de transportes pessoal e de carga.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer as atividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outo ramo de atividade N.E, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito é de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única, pertencente ao sócio José Dorian Orlando Matavele, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104169662C, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2221 - Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio, desde já nomeado Jose Dorian Orlando Matavele.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Jose Dorian Orlando Matavele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Jodoma Transportes e Serviços – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 24 de Fevereiro de 2026, foi registada sob NUEL 105067288, a sociedade Jodoma Transportes e Serviço – SU, Lda, por documento particular, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Dominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Jodoma Transportes e Serviços – SU, Lda, e tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane, Av. Acordos de Lusaka 1357, r/c.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de bens e serviços.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a:
  13. Número ou marcador, página 21: a) fornecimento de serviços e bens consumíveis de escritório;
  14. Número ou marcador, página 21: b) fornecimento de material informático;
  15. Número ou marcador, página 21: c) serviço de importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 21: d) aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 21: f) prestação de serviços e gestão de documentação;
  18. Número ou marcador, página 21: g) aluguer de transportes pessoal e de carga.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer as atividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outo ramo de atividade N.E, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito é de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única, pertencente ao sócio José Dorian Orlando Matavele, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104169662C, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2221 - Maputo.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio, desde já nomeado Jose Dorian Orlando Matavele.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Jose Dorian Orlando Matavele.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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