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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: DATAVAULT, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071027, uma sociedade denominada DATAVAULT, S.A.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação DATAVAULT, S.A., e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer ponto dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão deliberar e decidir sobre a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no País ou no estrangeiro, desde que cumpra com requisitos legais para tal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na àrea de gestão de sistemas informáticos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem por objectos secundários a prestação de serviços na àrea de:
- Número ou marcador, página 12: a) manutenção de redes;
- Número ou marcador, página 12: b) suporte remoto e suporte presencial;
- Número ou marcador, página 12: c) servidores e armazenamento cloud computing (nuvem);
- Número ou marcador, página 12: d) firewall e segurança da informação;
- Número ou marcador, página 12: e) desenvolvimento e web;
- Número ou marcador, página 12: f) sistemas sob medida;
- Número ou marcador, página 12: g) consultoria e desenvolvimento de software; e
- Número ou marcador, página 12: h) venda e manutenção de hardware.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, prestação suplementares, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 10 000 000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100 acções com o valor nominal de 100 000,00MT (cem mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções são nominativas.
- Número ou marcador, página 12: Três) 40% do capital social correspondente a 40 acções nominativas com o valor de 4 000 000,00MT (quatro milhões de meticais) pertencem ao sócio Wilson Paulo António Cumbe; 30% do capital social correspondente a 30 acções nominativas com o valor de 3 000 000,00MT (três milhões de meticais) pertencem ao sócio Alexandre Alfredo Cumbe; e 30% do capital social correspondente a 30 acções nominativas com o valor de 3 000 000,00MT (três milhões de meticais) pertencem ao sócio Sebasto do Sebastião Júnior Nhachigule.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, será assinado por um administrador ou por um mandatário com poderes para o acto. A assinatura do administrador pode ser aposta por chancela, desde que devidamente autorizada por ele e pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 12: a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
- Número ou marcador, página 12: b) no prazo de trinta (30) dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir
- Texto do artigo, página 13: o Conselho de Aministração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
- Número ou marcador, página 13: c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
- Número ou marcador, página 13: d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicá-lo por escrito ao accionista no prazo de quinze (15) dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) o accionista dispõe de quinze (15) dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a propostada sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considerar-se á que o accionista manterá a titularidade das acções;
- Número ou marcador, página 13: f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os accionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização das acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 13: a) em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade
- Texto do artigo, página 13: do sócio (com exepção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamentente consetindo pela sociedade);
- Número ou marcador, página 13: b) quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei; e
- Número ou marcador, página 13: c) quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respectivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes; na falta de acordo, será determinado de acordo com o disposto no número dois do artigo cento e cinco do Código das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Wilson Paulo António Cumbe.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrador e do representante indicado pelo sócio Wilson Paulo António Cumbe ou seus procuradores legalmente estabelecidos.
- Texto do artigo, página 13: CÁPITULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e/ou nos demais casos legais, todos os accionistas serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo o quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
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