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Texto do artigo · p. 34 Yali’s Kitchen, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105066896, uma sociedade denominada Yali’s Kitchen, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Emidio Vierira Salomone Gune, casado em regime de comunhão geral de bens com Isabel Vieira Pequenino Micas, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 35 de Maputo, portador do BI n.º 110102281560A, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Abril de 2017, residente na Av. Samora Machel n.º 468, r/c, Bairro Matola D, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Liam Julio Afonso Gune, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110108961781D, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2021, residente na Rua da Malhangalene, Casa 69, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, representado por Emidio Vierira Salomone Gune.
Texto do artigo · p. 35 Terceiro: Yande Joelie Gune, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110105008146Q, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2021, residente no Q. 5, Casa 69, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, representado por Emidio Vierira Salomone Gune.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Yali’s Kitchen, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Rua da Massala n.° 399, Bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) distribuição de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 35 b) treinamento e alocação de pessoal de cozinha.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Emidio Vierira Salomone Gune;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 12 500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Liam Julio Afonso Gune;
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota no valor nominal de 12 500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Yande Joelie Gune.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Emidio Vierira Salomone Gune, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Yali’s Kitchen, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105066896, uma sociedade denominada Yali’s Kitchen, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Emidio Vierira Salomone Gune, casado em regime de comunhão geral de bens com Isabel Vieira Pequenino Micas, de nacionalidade moçambicana, natural
  5. Texto do artigo, página 35: de Maputo, portador do BI n.º 110102281560A, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Abril de 2017, residente na Av. Samora Machel n.º 468, r/c, Bairro Matola D, Província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: Segundo: Liam Julio Afonso Gune, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110108961781D, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2021, residente na Rua da Malhangalene, Casa 69, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, representado por Emidio Vierira Salomone Gune.
  7. Texto do artigo, página 35: Terceiro: Yande Joelie Gune, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110105008146Q, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2021, residente no Q. 5, Casa 69, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, representado por Emidio Vierira Salomone Gune.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Yali’s Kitchen, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Rua da Massala n.° 399, Bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto:
  20. Número ou marcador, página 35: a) distribuição de géneros alimentícios;
  21. Número ou marcador, página 35: b) treinamento e alocação de pessoal de cozinha.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuído:
  25. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Emidio Vierira Salomone Gune;
  26. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 12 500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Liam Julio Afonso Gune;
  27. Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor nominal de 12 500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Yande Joelie Gune.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Emidio Vierira Salomone Gune, desde já nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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