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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Yali’s Kitchen, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105066896, uma sociedade denominada Yali’s Kitchen, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Emidio Vierira Salomone Gune, casado em regime de comunhão geral de bens com Isabel Vieira Pequenino Micas, de nacionalidade moçambicana, natural
- Texto do artigo, página 35: de Maputo, portador do BI n.º 110102281560A, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Abril de 2017, residente na Av. Samora Machel n.º 468, r/c, Bairro Matola D, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Liam Julio Afonso Gune, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110108961781D, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2021, residente na Rua da Malhangalene, Casa 69, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, representado por Emidio Vierira Salomone Gune.
- Texto do artigo, página 35: Terceiro: Yande Joelie Gune, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110105008146Q, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2021, residente no Q. 5, Casa 69, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, representado por Emidio Vierira Salomone Gune.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Yali’s Kitchen, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Rua da Massala n.° 399, Bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) distribuição de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 35: b) treinamento e alocação de pessoal de cozinha.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Emidio Vierira Salomone Gune;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 12 500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Liam Julio Afonso Gune;
- Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor nominal de 12 500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Yande Joelie Gune.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Emidio Vierira Salomone Gune, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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