Associação Kupfunana para Todos

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Associação Kupfunana para Todos

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Texto do artigo · p. 36 Associação Kupfunana para Todos
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 36 Um) A associação adopta a denominação Associação Kupfunana para Todos, com a tradução do termo Kupfunana (língua changana), que traduzido significa – ajudandonos mutuamente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Kupfunana para Todos é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Kupfunana para Todos é uma associação de âmbito nacional, com a sede na Avenida Maguiguana, n.º 70, 2.º andar, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em território nacional ou representações no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Kupfunana para Todos tem duração ilimitada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Kupfunana para Todos tem como fim principal, contribuir para a melhoria das condições de vida das pessoas mais carenciadas, promovendo iniciativas de desenvolvimento sócio-económico baseadas e lideradas pelas comunidades, visando a erradicação da fome e da pobreza extrema, consistentes com os objectivos de desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para o alcance dos objectivos, a Associação irá:
Número ou marcador · p. 37 a) incentivar as iniciativas das comunidades vulneráveis de que possa resultar o seu auto-sustento;
Número ou marcador · p. 37 b) fortalecer a capacidade das comunidades para participar em programas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 37 c) promover acções de capacitação nas áreas de educação básica, alfabetização, saúde pública, com maior ênfase em saúde materno infantil, saneamento do meio, abastecimento de água, combate e prevenção do HIV/SIDA e outras doenças infecciosas;
Número ou marcador · p. 37 d) promover acções educativas e cívicas que concorram para a justiça social;
Número ou marcador · p. 37 e) promover projectos integrados de alívio à pobreza, potenciando a igualdade do género;
Número ou marcador · p. 37 f) promover a colaboração e intercâmbio com associações congêneres, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 37 g) fortalecer a sua própria capacidade institucional para melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares maiores de 18 anos, sem qualquer distinção de raça, sexo, origem étnica, filiação partidária ou condição social, desde que aceitem os estatutos e regulamentos da Kupfunana para Todos e se conformem com eles.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Podem igualmente serem membros da associação as pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras, que aceitem os estatutos e os regulamentos da associação, desde que aceites pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros dividem-se em três categorias:
Número ou marcador · p. 37 a) membros fundadores;
Número ou marcador · p. 37 b) membros efectivos; e
Número ou marcador · p. 37 c) membros honorários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da Associação e subscreveram a acta da Assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 37 Três) São membros efectivos não só os fundadores, mas também aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) São membros honorários os que prestem serviços relevantes e benefícios significativos para o desenvolvimento da actividade da Associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) participar na vida da Associação, contribuindo na definição de políticas e estratégias de actuação;
Número ou marcador · p. 37 b) participar, pessoalmente ou por inter-médio de mandatário devidamente credenciado, nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 c) integrar as delegações da Associação nas suas visitas de trocas de experiência e outras;
Número ou marcador · p. 37 d) beneficiar de formação nas áreas de interesse da Associação;
Número ou marcador · p. 37 e) ter acesso ao equipamento e serviços sociais da Associação nos termos a definir por regulamentação interna da Associação;
Número ou marcador · p. 37 f) votar e ser eleito para os órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 37 g) obter informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela Associação; e
Número ou marcador · p. 37 h) impugnar as deliberações dos órgãos da associação que considere contrárias à lei ou aos estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros honorários não terão o direito previsto na alínea f) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Constituem deveres dos membros da Associação:
Texto do artigo · p. 37 a)respeitar os estatutos e os regulamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 37 b) cumprir as deliberações dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 37 c) pagar as jóias;
Número ou marcador · p. 37 d) pagar regularmente e em tempo as suas quotas; e)participar na divulgação das actividades desenvolvidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 37 f) defender o bom nome da Associação; e
Número ou marcador · p. 37 g) fazer uso devido do património da Associação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros honorários não estão sujeitos aos deveres das alíneas c) e d) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) O membro que culposamente violar as disposições dos presentes estatutos ou de regulamentos da Associação, ou que por qualquer motivo adopte um comportamento que afecte ou possa afectar negativamente o prestígio e o bom nome da Associação, será excluído por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por falta de pagamento de doze
Texto do artigo · p. 37 (12) prestações das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Devido à extinção da personalidade jurídica do membro, pessoa colectiva ou falecimento do membro ou pessoa singular.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Perde igualmente a qualidade o membro que faltar sem motivo justificado a seis reuniões consecutivas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 A Associação terá os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 37 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 37 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 37 O mandato dos titulares dos órgãos da Associação será de três anos, que poderá ser renovado nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 38 Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão da associação.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 38 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos, podendo estes fazerem-se representar por delegação noutros membros, em caso de impedimento justificado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de pelo menos 1/3 dos membros efectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, donde conste a ordem de trabalhos, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 38 Três) A Convocatória poderá igualmente ser publicada num dos jornais mais lidos em território nacional ou ainda por via das rádios nacional comunitária com maior audiência.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A Assembleia Geral só poderá deliberar achando-se presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Não havendo a maioria requerida em primeira convocatória, a Assembleia reunirá uma hora depois, em segunda convocatória, podendo neste caso deliberar com os membros que se acharem presentes.
Número ou marcador · p. 38 Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos serão tomadas por três quartos dos membros efectivos presentes em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 Sete) As deliberações sobre a dissolução da associação serão tomadas por três quartos do número de todos os membros efectivos.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos, de acordo com a Convocatória, excepto se todos os membros concordarem na discussão de outras questões.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Competem à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias doutros órgãos da Associação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal bem como os respectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 38 b) destituir os membros dos órgãos da Associação referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 38 c) aprovar os balanços e os relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 38 d) deliberar sobre a alteração dos estatutos da Associação;
Número ou marcador · p. 38 e) deliberar sobra a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 38 f) deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da Associação no país ou no estrangeiro, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 g) admitir os membros honorários nos termos destes estatutos; e
Número ou marcador · p. 38 h) exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos ou noutros instrumentos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício da Assembleia Geral é dirigido por uma Mesa da Assembleia Geral que em todas as sessões lavrará as actas as quais serão consideradas aprovadas após a assinatura de todos que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 38 aprovar, reformular e alterar o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 38 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação e é composto por sete membros, nomeadamente o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e três (3) vogais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na substituição dos membros do Conselho de Direcção observar-se-á o princípio da continuidade; assim, de forma rotativa, 2/3 dos membros cumprirão pelo menos dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Ao Conselho de Direcção estará adstrito o Executivo, que é um órgão de apoio na gestão dos assuntos correntes da Associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O presidente terá, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou sob proposta do Executivo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Poderão ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção representantes dos beneficiários dos projectos ou empreendimentos executados pela Associação para consultas e concertação de acções do seu interesse.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) propor a realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) aprovar regulamentos internos, guiões e instruções de procedimentos, desde que tais instrumentos não contrariem os estatutos;
Número ou marcador · p. 38 c) traçar as estratégias, políticas e programas da Associação;
Número ou marcador · p. 38 d) providenciar para a angariação de fundos para o funcionamento da Kupfunana para Todos.
Número ou marcador · p. 38 e) aprovar e monitorar os programas e sistemas concebidos pelo Executivo;
Número ou marcador · p. 38 f) assegurar o uso efectivo e correcto dos recursos da Associação;
Número ou marcador · p. 38 g) aprovar o quadro de pessoal do Executivo;
Número ou marcador · p. 38 h) decidir sobre a exoneração dos membros do Executivo;
Número ou marcador · p. 38 i) apreciar o balanço e o relatório financeiro do Executivo antes da remessa para aprovação pela Assembleia;
Número ou marcador · p. 38 j) supervisionar, em geral, as actividades do Executivo; e
Número ou marcador · p. 38 k) exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos e noutros instrumentos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros do Conselho de Direccão exercem as suas funções gratuitamente, não sendo por isso remunerados pelo exercício das suas funções, sem prejuízo do direito de reembolso pelas despesas efectuadas no exercício das suas funções, desde que devidamente justificadas.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 39 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 39 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo e é composto por três membros, sendo:
Número ou marcador · p. 39 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 39 b) um secretário; e
Número ou marcador · p. 39 c) um relator.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O presidente terá, para além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 39 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 39 a) exercer a fiscalização das contas da associação;
Número ou marcador · p. 39 b) dar parecer sobre os relatórios e contas do executivo;
Número ou marcador · p. 39 c) dar parecer prévio sobre a implementação de projectos; e d)exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 39 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Património)
Número ou marcador · p. 39 Um) O patrimônio da Kupfunana para Todos é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas actividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pelo Conselho de Direcção, com prévia aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Fundos)
Texto do artigo · p. 39 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 39 a) o produto das joias, quotas e demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 39 b) o rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 39 c) o produto de doações, herança, legados e donativos; e
Número ou marcador · p. 39 d) outras receitas.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 39 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á a regulamentação interna da Associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A associação entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para deliberar sobre o assunto, nos termos do artigo 14 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 39 O estatuto entra em vigor na data da publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Associação Kupfunana para Todos
  2. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A associação adopta a denominação Associação Kupfunana para Todos, com a tradução do termo Kupfunana (língua changana), que traduzido significa – ajudandonos mutuamente.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A Kupfunana para Todos é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A Kupfunana para Todos é uma associação de âmbito nacional, com a sede na Avenida Maguiguana, n.º 70, 2.º andar, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em território nacional ou representações no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Administração.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A Kupfunana para Todos tem duração ilimitada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A Kupfunana para Todos tem como fim principal, contribuir para a melhoria das condições de vida das pessoas mais carenciadas, promovendo iniciativas de desenvolvimento sócio-económico baseadas e lideradas pelas comunidades, visando a erradicação da fome e da pobreza extrema, consistentes com os objectivos de desenvolvimento sustentável.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) Para o alcance dos objectivos, a Associação irá:
  15. Número ou marcador, página 37: a) incentivar as iniciativas das comunidades vulneráveis de que possa resultar o seu auto-sustento;
  16. Número ou marcador, página 37: b) fortalecer a capacidade das comunidades para participar em programas de desenvolvimento;
  17. Número ou marcador, página 37: c) promover acções de capacitação nas áreas de educação básica, alfabetização, saúde pública, com maior ênfase em saúde materno infantil, saneamento do meio, abastecimento de água, combate e prevenção do HIV/SIDA e outras doenças infecciosas;
  18. Número ou marcador, página 37: d) promover acções educativas e cívicas que concorram para a justiça social;
  19. Número ou marcador, página 37: e) promover projectos integrados de alívio à pobreza, potenciando a igualdade do género;
  20. Número ou marcador, página 37: f) promover a colaboração e intercâmbio com associações congêneres, nacionais ou estrangeiras; e
  21. Número ou marcador, página 37: g) fortalecer a sua própria capacidade institucional para melhor prossecução dos seus objectivos.
  22. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Admissão de membros)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares maiores de 18 anos, sem qualquer distinção de raça, sexo, origem étnica, filiação partidária ou condição social, desde que aceitem os estatutos e regulamentos da Kupfunana para Todos e se conformem com eles.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) Podem igualmente serem membros da associação as pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras, que aceitem os estatutos e os regulamentos da associação, desde que aceites pela Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Categoria de membros)
  29. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dividem-se em três categorias:
  30. Número ou marcador, página 37: a) membros fundadores;
  31. Número ou marcador, página 37: b) membros efectivos; e
  32. Número ou marcador, página 37: c) membros honorários.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da Associação e subscreveram a acta da Assembleia constituinte.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) São membros efectivos não só os fundadores, mas também aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos destes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 37: Quatro) São membros honorários os que prestem serviços relevantes e benefícios significativos para o desenvolvimento da actividade da Associação.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 37: (Direitos dos membros)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) Constituem direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 37: a) participar na vida da Associação, contribuindo na definição de políticas e estratégias de actuação;
  40. Número ou marcador, página 37: b) participar, pessoalmente ou por inter-médio de mandatário devidamente credenciado, nas sessões da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 37: c) integrar as delegações da Associação nas suas visitas de trocas de experiência e outras;
  42. Número ou marcador, página 37: d) beneficiar de formação nas áreas de interesse da Associação;
  43. Número ou marcador, página 37: e) ter acesso ao equipamento e serviços sociais da Associação nos termos a definir por regulamentação interna da Associação;
  44. Número ou marcador, página 37: f) votar e ser eleito para os órgãos da Associação;
  45. Número ou marcador, página 37: g) obter informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela Associação; e
  46. Número ou marcador, página 37: h) impugnar as deliberações dos órgãos da associação que considere contrárias à lei ou aos estatutos.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros honorários não terão o direito previsto na alínea f) do presente artigo.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) Constituem deveres dos membros da Associação:
  51. Texto do artigo, página 37: a)respeitar os estatutos e os regulamentos da Associação;
  52. Número ou marcador, página 37: b) cumprir as deliberações dos órgãos da Associação;
  53. Número ou marcador, página 37: c) pagar as jóias;
  54. Número ou marcador, página 37: d) pagar regularmente e em tempo as suas quotas; e)participar na divulgação das actividades desenvolvidas pela Associação;
  55. Número ou marcador, página 37: f) defender o bom nome da Associação; e
  56. Número ou marcador, página 37: g) fazer uso devido do património da Associação.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros honorários não estão sujeitos aos deveres das alíneas c) e d) do presente artigo.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 37: (Perda de qualidade de membros)
  60. Número ou marcador, página 37: Um) O membro que culposamente violar as disposições dos presentes estatutos ou de regulamentos da Associação, ou que por qualquer motivo adopte um comportamento que afecte ou possa afectar negativamente o prestígio e o bom nome da Associação, será excluído por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) Por falta de pagamento de doze
  62. Texto do artigo, página 37: (12) prestações das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 37: Três) Devido à extinção da personalidade jurídica do membro, pessoa colectiva ou falecimento do membro ou pessoa singular.
  64. Número ou marcador, página 37: Quatro) Perde igualmente a qualidade o membro que faltar sem motivo justificado a seis reuniões consecutivas.
  65. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 37: A Associação terá os seguintes órgãos:
  69. Número ou marcador, página 37: a) a Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 37: b) o Conselho de Direcção; e
  71. Número ou marcador, página 37: c) o Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 37: (Duração do mandato)
  74. Texto do artigo, página 37: O mandato dos titulares dos órgãos da Associação será de três anos, que poderá ser renovado nos termos dos presentes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 38: (Incompatibilidade)
  77. Texto do artigo, página 38: Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão da associação.
  78. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I
  79. Texto do artigo, página 38: Da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos, podendo estes fazerem-se representar por delegação noutros membros, em caso de impedimento justificado.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de pelo menos 1/3 dos membros efectivos da Associação.
  86. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, donde conste a ordem de trabalhos, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  87. Número ou marcador, página 38: Três) A Convocatória poderá igualmente ser publicada num dos jornais mais lidos em território nacional ou ainda por via das rádios nacional comunitária com maior audiência.
  88. Número ou marcador, página 38: Quatro) A Assembleia Geral só poderá deliberar achando-se presente a maioria dos seus membros.
  89. Número ou marcador, página 38: Cinco) Não havendo a maioria requerida em primeira convocatória, a Assembleia reunirá uma hora depois, em segunda convocatória, podendo neste caso deliberar com os membros que se acharem presentes.
  90. Número ou marcador, página 38: Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos serão tomadas por três quartos dos membros efectivos presentes em pleno gozo dos seus direitos.
  91. Número ou marcador, página 38: Sete) As deliberações sobre a dissolução da associação serão tomadas por três quartos do número de todos os membros efectivos.
  92. Número ou marcador, página 38: Oito) Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos, de acordo com a Convocatória, excepto se todos os membros concordarem na discussão de outras questões.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 38: (Competências da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 38: Um) Competem à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias doutros órgãos da Associação.
  96. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete em especial à Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 38: a) eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal bem como os respectivos presidentes;
  98. Número ou marcador, página 38: b) destituir os membros dos órgãos da Associação referidos na alínea anterior;
  99. Número ou marcador, página 38: c) aprovar os balanços e os relatórios financeiros;
  100. Número ou marcador, página 38: d) deliberar sobre a alteração dos estatutos da Associação;
  101. Número ou marcador, página 38: e) deliberar sobra a dissolução da Associação;
  102. Número ou marcador, página 38: f) deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da Associação no país ou no estrangeiro, sob proposta do Conselho de Administração;
  103. Número ou marcador, página 38: g) admitir os membros honorários nos termos destes estatutos; e
  104. Número ou marcador, página 38: h) exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos ou noutros instrumentos legais aplicáveis.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 38: (Mesa da Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício da Assembleia Geral é dirigido por uma Mesa da Assembleia Geral que em todas as sessões lavrará as actas as quais serão consideradas aprovadas após a assinatura de todos que compõem a Mesa.
  108. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à Mesa da Assembleia
  109. Texto do artigo, página 38: aprovar, reformular e alterar o presente estatuto.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 38: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  112. Texto do artigo, página 38: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  113. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II
  114. Texto do artigo, página 38: Do Conselho de Direcção
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  117. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação e é composto por sete membros, nomeadamente o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e três (3) vogais.
  118. Número ou marcador, página 38: Dois) Na substituição dos membros do Conselho de Direcção observar-se-á o princípio da continuidade; assim, de forma rotativa, 2/3 dos membros cumprirão pelo menos dois mandatos consecutivos.
  119. Número ou marcador, página 38: Três) Ao Conselho de Direcção estará adstrito o Executivo, que é um órgão de apoio na gestão dos assuntos correntes da Associação.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  122. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  123. Número ou marcador, página 38: Dois) O presidente terá, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  124. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou sob proposta do Executivo.
  125. Número ou marcador, página 38: Quatro) Poderão ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção representantes dos beneficiários dos projectos ou empreendimentos executados pela Associação para consultas e concertação de acções do seu interesse.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho de Direcção)
  128. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
  129. Número ou marcador, página 38: a) propor a realização da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 38: b) aprovar regulamentos internos, guiões e instruções de procedimentos, desde que tais instrumentos não contrariem os estatutos;
  131. Número ou marcador, página 38: c) traçar as estratégias, políticas e programas da Associação;
  132. Número ou marcador, página 38: d) providenciar para a angariação de fundos para o funcionamento da Kupfunana para Todos.
  133. Número ou marcador, página 38: e) aprovar e monitorar os programas e sistemas concebidos pelo Executivo;
  134. Número ou marcador, página 38: f) assegurar o uso efectivo e correcto dos recursos da Associação;
  135. Número ou marcador, página 38: g) aprovar o quadro de pessoal do Executivo;
  136. Número ou marcador, página 38: h) decidir sobre a exoneração dos membros do Executivo;
  137. Número ou marcador, página 38: i) apreciar o balanço e o relatório financeiro do Executivo antes da remessa para aprovação pela Assembleia;
  138. Número ou marcador, página 38: j) supervisionar, em geral, as actividades do Executivo; e
  139. Número ou marcador, página 38: k) exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos e noutros instrumentos legais aplicáveis.
  140. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros do Conselho de Direccão exercem as suas funções gratuitamente, não sendo por isso remunerados pelo exercício das suas funções, sem prejuízo do direito de reembolso pelas despesas efectuadas no exercício das suas funções, desde que devidamente justificadas.
  141. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III
  142. Texto do artigo, página 39: Do Conselho Fiscal
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 39: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  145. Texto do artigo, página 39: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo e é composto por três membros, sendo:
  146. Número ou marcador, página 39: a) um presidente;
  147. Número ou marcador, página 39: b) um secretário; e
  148. Número ou marcador, página 39: c) um relator.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  151. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  152. Número ou marcador, página 39: Dois) O presidente terá, para além do seu voto, direito a voto de desempate.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 39: (Competência do Conselho Fiscal)
  155. Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho Fiscal:
  156. Número ou marcador, página 39: a) exercer a fiscalização das contas da associação;
  157. Número ou marcador, página 39: b) dar parecer sobre os relatórios e contas do executivo;
  158. Número ou marcador, página 39: c) dar parecer prévio sobre a implementação de projectos; e d)exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO IV
  160. Texto do artigo, página 39: Do património e fundos
  161. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 39: (Património)
  163. Número ou marcador, página 39: Um) O patrimônio da Kupfunana para Todos é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas actividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus.
  164. Número ou marcador, página 39: Dois) A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pelo Conselho de Direcção, com prévia aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
  165. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 39: (Fundos)
  167. Texto do artigo, página 39: Constituem fundos da Associação:
  168. Número ou marcador, página 39: a) o produto das joias, quotas e demais contribuições dos membros;
  169. Número ou marcador, página 39: b) o rendimento de bens próprios;
  170. Número ou marcador, página 39: c) o produto de doações, herança, legados e donativos; e
  171. Número ou marcador, página 39: d) outras receitas.
  172. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO V
  173. Texto do artigo, página 39: Das disposições finais
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á a regulamentação interna da Associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 39: (Extinção e liquidação)
  179. Texto do artigo, página 39: A associação entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para deliberar sobre o assunto, nos termos do artigo 14 deste estatuto.
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 39: (Entrada em vigor)
  182. Texto do artigo, página 39: O estatuto entra em vigor na data da publicação no Boletim da República.
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