III SÉRIE — n.º 109
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 109/2026
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- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pela Lei número dois barra dois mil e cinco.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Lukyflor , Lda
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de 12 de Maio de 2026, da sociedade Lukyflor, Lda., com sede na Av. Emília Dausse n.º 72, Bairro Alto Maé, matriculada sob NUEL 100546078, com capital social de vinte mil (20 000,00MT) deliberaram alteração parcial dos estatutos da empresa, onde a sócia Custodia Placídio Nhama vai ceder dez por centos (10%) da sua quota para a sócia Felícia Placídio Nhama. Em consequência destas alterações, são alterados parcialmente os estatutos da empresa no artigo quinto que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 12 000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente à sócia Felícia Plácido Nhama;
- Número ou marcador, página 23: b) outra quota no valor nominal de 4 000,00MT (quatro mil meticais,) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Khanai Isiah Plácido Mongo;
- Número ou marcador, página 23: c) última quota no valor nominal de 4 000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Lukénya Plácido Mongo.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 23: MAZ Global Services & Investments, Lda
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105064954, a sociedade MAZ Global Services & Investments, Lda, constituida por documento particular, de 16 de Janeiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MAZ Global Services & Investments, Lda, podendo utilizar a designação comercial MAZ Global Agro - Mine, e tem a sua sede na Cidade de Tete, Estrada Nacional n.º 7, podendo abrir filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, sempre que os sócios assim deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de equipamentos para a agricultura e para actividades mineiras, incluindo peças e componentes sobressalentes, bem como a importação e exportação dos referidos bens, dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito, a ser realizado em numerário no prazo de noventa dias após a publicação do presente estatuto, e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Rodrigues Alexandre Tiago, do sexo masculino, casado no regime geral de bens com Dinicia de Hilistina Nhacissambe, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Manica, Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100506354J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civi de Maputo, a 7 de Dezembro de 2021, titular do NUIT 106810230, com 10% (dez por cento) equivalente a uma quota de 3 000,00MT (três mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: b) Macdonald Mazhindu, do sexo masculino, de nacionalidade zimbabwiana, natural de Makoni, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 24: n.º FN869042, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Harare, a 4 de Fevereiro de 2019, com 90% (noventa por cento) equivalente a uma quota de 27 000,00MT (vinte e sete mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem ao sócio Rodrigues Alexandre Tiago, que desde já é nomeado Administrador, com plenos poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Tete, 21 de Maio de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 24: MOZ Obras & Engenharia – SU, Lda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105071800, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MOZ Obras & Engenharia – SU, Lda, constituída por Alexandre Joaquim, solteiro, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030101633279F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Dezembro de 2021, válido até 12 de Dezembro de 2026, residente no Q.J U/C 25 de Setembro 38, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 24: Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MOZ Obras & Engenharia – SU, Lda e está sedeada na Rua da Umidade, Bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade está vocacionada na prestação de serviços de construção civil, tendo como base a construção de obras públicas e privadas, aluguer de equipamento e fabrico de blocos.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 500 000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Alexandre Joaquim.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objeto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: As reuniões da assembleia geral serão convocadas, ordinariamente, de acordo com as deposições do Código Comercial que regem esta matéria e, extraordinariamente, quando necessário pelo respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Alexandre Joaquim, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo obrigatória sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus
- Texto do artigo, página 24: atos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao respectivo sócio único deliberar todas as questões que sejam de relevante importância para o funcionamento da sociedade e admitir qualquer pessoal para auxílio de qualquer actividade na empresa.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 24 de Abril de 2026. O conservador notário superior, ilegível.
- Texto do artigo, página 24: MQ Screp & Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063962, uma sociedade denominada MQ Screp & Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e constituída por José Armando Manhique, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nwamatibjana, Casa n.º 15, Q-14, Matola, portador do BI n.º 110100186871F, emitido no dia 7 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adota a denominação MQ Screp & Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Matola, Bairro Nwamatibjana, Quarteirão n.º 8, Célula E, Casa n.º 214, r/c, podendo, por deliberação do sócio, a sociedade abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em território nacional ou estrageiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga da competente escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal a compra e venda de sucatas tais como: ferro, alumínio, bronze, radiadores, inox, latão, chumbo, chapas, latas, cobre, baterias, venda a retalho com importação de mercadoria especificada ou não especificada e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Armando Manhique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele ficam a cargo do único sócio
- Texto do artigo, página 25: José Armando Manhique, desde já nomeado para administrador, ficando sob negócios da sociedade, podendo o administrador da sociedade constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade, em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Maio de 2026. — O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mulhovo A & J Commodities – SU, Lda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, na Cidade de Maputo, sob o NUEL 105071917, uma sociedade comercial denominada Mulhovo A & J Commodities – SU, Lda., constituída nos termos do artigo 257 e seguintes do Código Comercial (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio), pelo sócio único Alfredo António Mulhovo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104739421Q, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Março de 2022, válido até 3 de Março de 2027, residente na Machava Sede, Cidade da Matola, Província de Maputo, a qual se rege pelas disposições constantes dos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Mulhovo A & J Commodities – SU, Lda., é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data da assinatura e reconhecimento da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central B, Avenida Karl Marx, n.º 943, flat 4, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 25: a) importação e exportação de diversos produtos alimentares, como coco, mandioca, gergelim, feijão, amendoim, castanha de cajú;
- Número ou marcador, página 25: b) exportação de carvão vegetal;
- Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços de informática e gestão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de outras formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único, Alfredo António Mulhovo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único cuja assinatura vinculará a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração da sociedade pode ser feita por uma ou mais pessoas designadas pelo sócio por sua decisão.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 25: NELCOM, LDA
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada dezoito de Maio de dois mil e vinte e seis, a sociedade Nelcom, Lda., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero dois sete zero um oito oito, com capital social de cem mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à cessão integral de quotas dos sócios Jafar Issufo Mahomed Bay e Mónica Cecília João César, entrada de novo sócio, aumento do capital, bem como com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de 80 000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Nelson Raúl Sitoe; e
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Nelcom Resources – SU, Lda., pessoa colectiva de direito privado, registada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105048562, com sede em Maputo, na Rua Paiva Couceiro, n.º 321, 2.º andar direito.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de junho de 2026. — O técnico, ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Nicolas Mining 5, Lda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de 20 de Março de dois mil e vinte e seis, na sua sede social sita na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, esquina com Avenida Ahmed Sekóu Touré, n.º 486, rés-de-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Nicolas Mining 5, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101710297,
- Texto do artigo, página 26: com o capital social realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais). Os sócios da sociedade deliberaram sobre a exclusão e cessão de quotas na totalidade, pertecente ao sócio Mabote Felisberto Jofrisse Chitengo, a favor do sócio Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo, que passa a deter cinquenta por cento do capital social da sociedade, correspondente ao valor nominal de quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão de quotas, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00MT (um milhões de meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuido:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente à sócia Yolanda Páscoa Andrade Fernandes;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Nostos Restaurante, Lda
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105074082, uma sociedade denominada Nostos Restaurante, Lda.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Alda Leila Vina Parruque Waya, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321735B, emitido a 31 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Alecrim 23 3-A F-08 Jardim, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Donaldo António Babum, maior, solteriro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101597624C, emitido a 3 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 17, Casa 42 Mafalala, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação Nostos Restaurante, Lda, e tem a sua sede na Rua Príncipe Godido, n.º 12, r\c, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo Cidade, Moçambique, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presente estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: exploração de restaurante, exploração de bar e longe e importação, exportação e comercialização de produtos alimentares e bebidas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Marcas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Nos termos definidos pela administração, a sociedade poderá usar uma marca e logotipo que a identifique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adoptar, a seu critério, marcas comerciais e/ou empresariais para a operação de suas actividades, com vistas à optimização das suas operações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), distribuído entre os sócios da seguinte forma: uma quota correspondente a 50% do capital social, no valor de 50 000,00MT, pertencente à sócia Alda Leila Vina Parruque Waya; e uma quota correspondente a 50% do capital social, no valor de 50 000,00MT, pertencente ao sócio Donaldo António Babum.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente e extraordinariamente, uma vez por sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Competências da assembleia)
- Texto do artigo, página 26: Compete designadamente à assembleia geral deliberar sobre nomeação, recondução, suspensão e exoneração do gerente, bem como a fixação dos respetivos poderes, limites de atuação e remuneração, a aquisição, cessão, oneração, amortização ou transmissão de quotas, bem como a admissão ou exclusão de sócios, a alteração total ou parcial do estatuto social e aprovação de regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral extraordinária, por mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio ou não reeleito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como gerentes Alda Leila Vina Parruque Waya e Donaldo António Babum.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Poderes dos gerentes)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os gerentes terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis. Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categorias de atos e delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção dos dois gerentes. É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favores e outros, e contratos estranhos ao objeto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos não previstos no presente estatuto serão regulados pela correspondente legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Quality Control and Service Engineering, Lda
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dezasseis dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis, a sociedade denominada Quality Control and Service Engineering, Lda, foi matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 105064494, com a quota, integralmente subscrita em dinheiro, no valor de 100 000,00MT, constituída por duas quotas.
- Texto do artigo, página 27: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Quality Control and Service Engineering, Lda, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Tchumene II, Casa 54, Q. nº 20. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) actividade de consultoria para gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 27: b) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins;
- Número ou marcador, página 27: c) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícola;
- Número ou marcador, página 27: d) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 27: e) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 27: f) venda e fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 27: g) limpeza geral de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 27: h) prestação de serviços; consultoria, assessoria, logística.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O objectivo social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedica-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 27: a) Edson João Nhantumbo, com uma quota no valor de 90 000,00MT; b)Eike Edson Nhatumbo, com uma quota no valor de 10 000,00MT.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por um administrador que, além de poder constituir órgão colegial, pode ser pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica nomeado Edson João Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Raya Group, Lda
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105060606, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominacão Raya Group, Lda, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede e duracão)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. N4 Mulotane Gumbane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangêiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constitída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, transporte importacão e exportacão e outros serviços a fim.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente, noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), sendo que 5 000,00MT (cinco mil meticais) pertencente ao sócio Yasser Mussa Sarajabo, correspondente aos 25% do capital social; 5 000,00MT (cinco mil meticais) petecentente a Raimate Manafe, correspondente a 25% do capital social; e 10 000,00MT (dez mil meticais) petecentente a Mohammed Yaseen Hassam, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 27: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios a nomear ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas. Estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circustâncias ou a urgência se justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 28: a) do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 28: b) os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer emprego por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois teros de capital.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuido entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentgar a data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifetem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Matola, 13 de Janeiro de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 28: ROADPOWER Moz, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 105073976, uma entidade de responsabilidade limitada denominada ROADPOWER Moz, Lda., que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Roadpower Moz, Lda. Constituindo-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na Cidade de Matola, Bairro Triunfo, Av. Aquino de Bragança n.º 278.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após o respectivo registo e licenciamento.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo exercer as actividades comerciais e prestação de serviços nomeadamente: importação, exportação, comercialização, distribuição e representação de peças, acessórios, equipamentos e consumíveis para viaturas automóveis; prestação de serviços de manutenção, reparação e assistência técnica, comércio de lubrificantes, pneus, baterias e produtos afins.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma: setenta mil meticais correspondente a 70% do capital social, pertencente a Bokassa Roger, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110103998342A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e trinta mil meticais correspondente a 30%
- Texto do artigo, página 28: do capital social, pertencente a Celso Adolfo Macaringue, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110100435045F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a ser exercidos por Bokassa Roger, portador do BI n.º 110103998342A, na qualidade de administrador e com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Satvik Mining Company, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073915, uma sociedade denominada Satvik Mining Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade Satvik Mining Company, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Odum Energy, Limited, empresa constituída nas Bahamas, registada com o n.º 1500660 (IBC), representada neste acto por Mobisola Modinat Shobayo, solteira, de nacionalidade nigeriana, natural de Abeokuta, portador do Passaporte n.º B50267607, residente na Cidade de Lagos, Nigéria, acidentalmente em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Prince Olayiwola Shittu, solteiro, de nacionalidade nigeriana, natural de Ibadan, portador do Passaporte n.º B50242617, residente na Cidade de Lagos, Nigéria, acidentalmente em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: E disseram os outorgantes que pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável as sociedades comerciais, denominada Satvik Mining Company, Limitada e terá a sua sede na Av. Marginal n.º 9519, 2.º andar (Super Marés Shopping), Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sucursais)
- Texto do artigo, página 29: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) exercer atividades de exploração mineira, prospeção, aquisição, desenvolvimento, extração e transformação de carvão, lignite e outros minerais afins;
- Número ou marcador, página 29: b) pesquisar, extrair, comercializar o carvão, coque e combustível patenteado;
- Número ou marcador, página 29: c) exercer atividades de exportação, importação, compra, comercialização de carvão, produtos derivados do carvão, subprodutos e outros produtos minerais, por grosso ou a retalho;
- Número ou marcador, página 29: d) explorar e gerir minas de carvão, pedreiras e centrais de lavagem de carvão;
- Número ou marcador, página 29: e) estabelecer, explorar e gerir instalações de armazenamento, depósitos e terminais de carga/descarga de carvão e produtos afins;
- Número ou marcador, página 29: f) atuar como transportadores, expedidores e prestadores de serviços logísticos para o transporte de carvão por via terrestre, rodoviária, ferroviária, marítima, fluvial ou aérea;
- Número ou marcador, página 29: g) construção e explorar infraestruturas como estradas, pontes, cais, centrais elétricas e cais de carga;
- Número ou marcador, página 29: h) fabricar, comprar, vender, importar e exportar máquinas de mineração, equipamento de terraplenagem e unidades de transformação;
- Número ou marcador, página 29: i) fabricar coque, processar subprodutos do carvão e atuar como comerciantes e transportadores desses produtos;
- Número ou marcador, página 29: j) atuar como agentes, comissários, corretores ou representantes de vendas de outras empresas mineiras ou comerciais;
- Número ou marcador, página 29: k) operar como empresa comercial internacional, obtendo as licenças necessárias para a exportação de carvão e de produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 90 000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Odum Energy, Limited, de Bahamas;
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Prince Olayiwola Shittu.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
- Número ou marcador, página 29: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercêlo ou renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 29: b) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 29: c) por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 29: d) por infração do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 29: a) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 30: b) subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 30: c) a proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
- Número ou marcador, página 30: d) as alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio Prince Olayiwola Shittu, de procurador ou de gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Representação)
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Prince Olayiwola Shittu, que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 30: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Solidmore Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105072018, uma sociedade denominada Solidmore Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Dionísio Prince Cuna, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838723Q, emitido a 6 de Julho de 023, pelo Centro de Identificação de Maputo, residente no Bairro Agostinho Neto - Marracuene, Q 32, Casa n.º 652, adiante designado por sócio único.
- Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Solidmore Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Lda, sendo uma sociedade unipessoal limitada comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 1, Parcela 652, Maputo Província, podendo abrir delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
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- Certidão de registo Brand Lover’s Moçambique, Lda
- Certidão de registo Caetano Soares Consultoria e Serviços – SU, Lda
- Certidão de registo CAM Multiservice – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Clélia Rações & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia Logística Zambezia – SU, Lda
- Despacho
- Certidão de registo DATAVAULT, S.A.
- Diploma Delor Serviços & Investimentos, Lda
- Certidão de registo Edgar Accounting, Reporting & Colting – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Electropires Multiservice – SU, Lda
- Certidão de registo Elitebet Moz, Limitada
- Certidão de registo ENG Rypac Mozambique, Lda
- Certidão de registo Farmácia Liberty – SU, Lda
- Certidão de registo Farmácia Top – SU, Lda
- Certidão de registo Garda World Moçambique, Lda
- Certidão de registo GPS Global Professional Services, Lda
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
- Certidão de registo Green Informática & Multiserevice – SU, Lda
- Certidão de registo House of Cleaning Mozambique, Lda
- Certidão de registo IM Fisio Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imran Comercial, Lda
- Certidão de registo Instituto Politécnico Mira-Céu, Lda
- Certidão de registo J G Investimentos – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Jodoma Transportes e Serviços – SU, Lda
- Certidão de registo K. ARO Interiores, Lda
- Certidão de registo Laços Imobiliários, S.A.
- Certidão de registo Lukyflor , Lda
- Certidão de registo ACDC- Electrical Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MAZ Global Services & Investments, Lda
- Certidão de registo MOZ Obras & Engenharia – SU, Lda
- Certidão de registo MQ Screp & Reciclagem – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Mulhovo A & J Commodities – SU, Lda
- Certidão de registo NELCOM, LDA
- Certidão de registo Nicolas Mining 5, Lda
- Certidão de registo Nostos Restaurante, Lda
- Certidão de registo Quality Control and Service Engineering, Lda
- Certidão de registo Raya Group, Lda
- Diploma ROADPOWER Moz, Lda
- Certidão de registo ACESS Maritime Services, Lda
- Certidão de registo Satvik Mining Company, Limitada
- Certidão de registo Solidmore Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo SUCON – SU, Lda
- Certidão de registo TEKCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Tildon Evaristo Sibanda – SU, Lda
- Diploma Transporte DR Mufandaedza Machava, Lda
- Certidão de registo Vani Mining Company, Limitada
- Certidão de registo Yali’s Kitchen, Limitada
- Certidão de registo YOLA 7, Lda
- Diploma ZE e GU Serviços, Limitada
- Certidão de registo ADOW Comercial – SU, Lda
- Diploma Associação Grupo de Poupança Premium
- Diploma Associação Kupfunana para Todos
- Certidão de registo AFILA – IT & Serviços, Lda
- Certidão de registo AGROPEC. Business Agente – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo AJC Moçambique, Lda