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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Benu e Mitima Consultoria e Engenharia, S.A
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105067592, uma sociedade
- Texto do artigo, página 7: denominada Benu e Mitima Consultoria e Engenharia, Sociedade Anonima. E rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Formas, denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas denominação Benu e Mitima Consultoria e Engenharia, S.A, e com sede na Avenida Vladimir Lenine, 1.º andar - direito, flat 3, n.º 1153, Bairro Central, Cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando o início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 7: a) serviços de consultoria em engenharia e gestão de portfólio, programas e projetos de infraestruturas nos mercados de L-CNG, biogás, biometano, energias renováveis, hidrogénio verde, biofertilizantes e combustíveis renováveis; b)prestação de consultoria e fornecimento de tecnologia para as soluções acima, incluindo saneamento público e gestão de resíduos sólidos urbanos, em conformidade com a legislação ambiental aplicável;
- Número ou marcador, página 7: c) gestão da construção de infraestruturas necessárias à implantação dos projetos;
- Número ou marcador, página 7: d) consultoria na área de gestão e transporte de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
- Número ou marcador, página 7: e) serviços de consultoria, auditoria e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 7: f) aquisição de participações sociais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 7: g) outras atividades conexas ou complementares permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), representado por 5000 accões no valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) cada, e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, composto por:
- Texto do artigo, página 8: a)presidente: Benu e Mitima Consultoria e Engenharia, S.A; b)vice-presidente: Mitima Investimentos e Participações, Lda.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Administração representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários, aprovar contratos, investimentos e operações financeiras.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos acionistas Delfim Pacheco Cuamba Júnior e Elídio Mula, ou de um deles com mandatário devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os acionistas Delfim Pacheco Cuamba Júnior e Elídio Mula mantêm os direitos de informação, participação e fiscalização previstos neste contrato.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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