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Texto do artigo · p. 7 Benu e Mitima Consultoria e Engenharia, S.A
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105067592, uma sociedade
Texto do artigo · p. 7 denominada Benu e Mitima Consultoria e Engenharia, Sociedade Anonima. E rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Formas, denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas denominação Benu e Mitima Consultoria e Engenharia, S.A, e com sede na Avenida Vladimir Lenine, 1.º andar - direito, flat 3, n.º 1153, Bairro Central, Cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando o início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 7 a) serviços de consultoria em engenharia e gestão de portfólio, programas e projetos de infraestruturas nos mercados de L-CNG, biogás, biometano, energias renováveis, hidrogénio verde, biofertilizantes e combustíveis renováveis; b)prestação de consultoria e fornecimento de tecnologia para as soluções acima, incluindo saneamento público e gestão de resíduos sólidos urbanos, em conformidade com a legislação ambiental aplicável;
Número ou marcador · p. 7 c) gestão da construção de infraestruturas necessárias à implantação dos projetos;
Número ou marcador · p. 7 d) consultoria na área de gestão e transporte de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
Número ou marcador · p. 7 e) serviços de consultoria, auditoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 7 f) aquisição de participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 7 g) outras atividades conexas ou complementares permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), representado por 5000 accões no valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) cada, e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, composto por:
Texto do artigo · p. 8 a)presidente: Benu e Mitima Consultoria e Engenharia, S.A; b)vice-presidente: Mitima Investimentos e Participações, Lda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho de Administração representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários, aprovar contratos, investimentos e operações financeiras.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos acionistas Delfim Pacheco Cuamba Júnior e Elídio Mula, ou de um deles com mandatário devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os acionistas Delfim Pacheco Cuamba Júnior e Elídio Mula mantêm os direitos de informação, participação e fiscalização previstos neste contrato.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Benu e Mitima Consultoria e Engenharia, S.A
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105067592, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 7: denominada Benu e Mitima Consultoria e Engenharia, Sociedade Anonima. E rege pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Formas, denominação social e sede)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas denominação Benu e Mitima Consultoria e Engenharia, S.A, e com sede na Avenida Vladimir Lenine, 1.º andar - direito, flat 3, n.º 1153, Bairro Central, Cidade de Maputo-Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando o início a partir da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 7: a) serviços de consultoria em engenharia e gestão de portfólio, programas e projetos de infraestruturas nos mercados de L-CNG, biogás, biometano, energias renováveis, hidrogénio verde, biofertilizantes e combustíveis renováveis; b)prestação de consultoria e fornecimento de tecnologia para as soluções acima, incluindo saneamento público e gestão de resíduos sólidos urbanos, em conformidade com a legislação ambiental aplicável;
  14. Número ou marcador, página 7: c) gestão da construção de infraestruturas necessárias à implantação dos projetos;
  15. Número ou marcador, página 7: d) consultoria na área de gestão e transporte de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
  16. Número ou marcador, página 7: e) serviços de consultoria, auditoria e fiscalização de obras;
  17. Número ou marcador, página 7: f) aquisição de participações sociais em outras sociedades;
  18. Número ou marcador, página 7: g) outras atividades conexas ou complementares permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), representado por 5000 accões no valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) cada, e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração, composto por:
  25. Texto do artigo, página 8: a)presidente: Benu e Mitima Consultoria e Engenharia, S.A; b)vice-presidente: Mitima Investimentos e Participações, Lda.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Administração representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários, aprovar contratos, investimentos e operações financeiras.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos acionistas Delfim Pacheco Cuamba Júnior e Elídio Mula, ou de um deles com mandatário devidamente constituído.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os acionistas Delfim Pacheco Cuamba Júnior e Elídio Mula mantêm os direitos de informação, participação e fiscalização previstos neste contrato.
  29. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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