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Texto do artigo · p. 18 House of Cleaning Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e seis, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e do Notariado de Matutuíne, Província de Maputo, com funções notariais, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, exarada de folhas cento e dezassete a folhas cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas A -2, referente a sociedade denominada House of Cleaning Mozambique, Lda, matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 105072697, com a data de seis de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituida uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelos sócios:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Barend Carel De Jager, casado, natural de Zaf, África do Sul, onde reside, portador do Passaporte n.º M00325824, emitido a dez de Fevereiro de dois mil e vinte, pelas Autoridades Sul africana.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Hajy José Barbosa, casado, natural de Ibo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606839J, emitido a vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Nasser Issufo Kanje, casado, natural de Maputo, residente no Q. 01; Casa Ribwene, Kanyaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197978B, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Quarto: Cândido António Azize Júnior, casado, natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 838, 9.º andar, Dto Polana Cimento, Distrito Municipal de KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277040B, emitido a doze de Setembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração, natureza e regime jurídico)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação House of Cleaning Mozambique, Lda, que durará por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição, regida pela lei das sociedades comerciais e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) Com sede no Edifício sita no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, nas seguintes coordenadas: GPS 12º 58 11.521 S 40º 33 8.557, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) importação e exportação de equipamentos de segurança de trabalho, material (eléctrico, construção, limpeza e produtos químicos);
Número ou marcador · p. 18 b) serviços de limpeza, recolha de lixo, reciclagem de resíduos, lavandaria e incineração;
Número ou marcador · p. 18 c) fornecimento de material (eléctrico, construção e limpeza); e
Número ou marcador · p. 18 d) serviço de transporte marítimo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão dos sócios, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social, quotas e meios financeiros)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 500 000,00MT, (um milhão e quinhentos mil, meticais), e corresponde a quatro quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Barend Carel de Jager, com capital social no valor nominal de setecentos trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Hajy José Barbosa, com capital social no valor nominal de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital;
Número ou marcador · p. 19 c) Nasser Issufo Kanje, com capital social no valor nominal de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital;
Número ou marcador · p. 19 d) Cândido António Azize Júnior, com capital social no valor nominal de duzentos cinquenta e cinco mil, meticais, correspondente a dezassete por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
Texto do artigo · p. 19 Matutuíne, 30 de Abril de 2026. O notário, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: House of Cleaning Mozambique, Lda
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e seis, na Vila de Bela-Vista, na Conservatória dos Registos e do Notariado de Matutuíne, Província de Maputo, com funções notariais, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, exarada de folhas cento e dezassete a folhas cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas A -2, referente a sociedade denominada House of Cleaning Mozambique, Lda, matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 105072697, com a data de seis de Maio de dois mil e vinte e seis, foi constituida uma sociedade por quota de responsabilidade, limitada, pelos sócios:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Barend Carel De Jager, casado, natural de Zaf, África do Sul, onde reside, portador do Passaporte n.º M00325824, emitido a dez de Fevereiro de dois mil e vinte, pelas Autoridades Sul africana.
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo: Hajy José Barbosa, casado, natural de Ibo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606839J, emitido a vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Nasser Issufo Kanje, casado, natural de Maputo, residente no Q. 01; Casa Ribwene, Kanyaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197978B, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Quarto: Cândido António Azize Júnior, casado, natural de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 838, 9.º andar, Dto Polana Cimento, Distrito Municipal de KaMpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277040B, emitido a doze de Setembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração, natureza e regime jurídico)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação House of Cleaning Mozambique, Lda, que durará por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição, regida pela lei das sociedades comerciais e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) Com sede no Edifício sita no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, nas seguintes coordenadas: GPS 12º 58 11.521 S 40º 33 8.557, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional por decisão dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 18: a) importação e exportação de equipamentos de segurança de trabalho, material (eléctrico, construção, limpeza e produtos químicos);
  18. Número ou marcador, página 18: b) serviços de limpeza, recolha de lixo, reciclagem de resíduos, lavandaria e incineração;
  19. Número ou marcador, página 18: c) fornecimento de material (eléctrico, construção e limpeza); e
  20. Número ou marcador, página 18: d) serviço de transporte marítimo.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão dos sócios, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social, quotas e meios financeiros)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 500 000,00MT, (um milhão e quinhentos mil, meticais), e corresponde a quatro quotas, distribuído da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Barend Carel de Jager, com capital social no valor nominal de setecentos trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Hajy José Barbosa, com capital social no valor nominal de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital;
  28. Número ou marcador, página 19: c) Nasser Issufo Kanje, com capital social no valor nominal de duzentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a dezassete por cento do capital;
  29. Número ou marcador, página 19: d) Cândido António Azize Júnior, com capital social no valor nominal de duzentos cinquenta e cinco mil, meticais, correspondente a dezassete por cento do capital.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão dos sócios.
  31. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, cabe a um conselho de gerência constituido pelos sócios ou não, nomeados em assembleia geral com competências para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos não estranhos ao seu objecto social.
  35. Texto do artigo, página 19: Matutuíne, 30 de Abril de 2026. O notário, ilegível.
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