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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: ACESS Maritime Services, Lda
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105074213, uma sociedade denominada ACESS Maritime Services, Lda.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Mohamed Imthathullah Thabith Kaja Mohideen, nascido a 6 de Julho de 1972, em Kottar NAgercoil, Tamil Nadu, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z7064485, emitido em Mombasa,
- Texto do artigo, página 3: a 14 de Novembro de 2022, valido até 13 de Novembro de 2033, residente no Keniya, Mombasa Trade Centre, 4th floor, North Wing.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Isabel Joaquim Muchanga Quicimusso, nascido a 23 de Maio de 1990, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070100363091F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, residente na Cidade da Beira, UC-C, Q03, Rua da Chota, 12º Maraza, titular do NUIT 114416274.
- Texto do artigo, página 3: Terceiro: João Manuel Quicimusso, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Rua Tristão da Cunha, Casa n.º 839, 2.º andar - esquerdo, Ponta Gea, portador do BI n.º 11010147909C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira, residente na Cidade de Beira.
- Texto do artigo, página 3: Quarto: Arumugam Reddy, nascido a 9 de Janeiro de 1954, casado, de nacionalidade sulafricana, portador do ID n.º 5401095125089, emitido pelo Arquivo de Identificação da Africa do Sul, residente na Cidade de Durban, Selborne Grove, Sea View n.º 4094.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de ACESS Maritime Services, Lda.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Beira, Rua Mouzinho de Albuquerque n.º 1281, Bairro da Ponta-Gêa, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) atracação de navios de estiva;
- Número ou marcador, página 3: b) gestão de tripulação;
- Número ou marcador, página 3: c) operações marítimas;
- Número ou marcador, página 3: d) serviços de agenciamento portuário e de carga;
- Número ou marcador, página 3: e) manuseamento e logística de carga;
- Número ou marcador, página 3: f) segurança e apoio marítimo;
- Número ou marcador, página 3: g) operações de serviço de campo;
- Número ou marcador, página 3: h) suporte pós-venda;
- Número ou marcador, página 3: i) apoio logístico e à cadeia de abastecimento;
- Número ou marcador, página 3: j) gestão do ciclo de vida dos equipamentos;
- Número ou marcador, página 3: k) manutenção e auditoria técnica.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 4: a) Mohamed Imthathullah Thabith Kaja Mohideen, titular de uma quota no valor de 5 000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social b)Isabel Joaquim Muchanga Quicimusso, titular de uma quota no valor de 5 000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) João Manuel Quicimusso, titular de uma quota no valor de 5 000 00MT (cinco mil meticais) correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: d) Arumugam Reddy, titular de uma quota no valor de 5 000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio João Manuel Quicimusso.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de João Manuel Quicimusso ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por unanimidade, o administrador tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Maio de 2026. — O conservador, ilegível.
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