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Texto do artigo · p. 26 Nostos Restaurante, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105074082, uma sociedade denominada Nostos Restaurante, Lda.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Alda Leila Vina Parruque Waya, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321735B, emitido a 31 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Alecrim 23 3-A F-08 Jardim, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Donaldo António Babum, maior, solteriro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101597624C, emitido a 3 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 17, Casa 42 Mafalala, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação Nostos Restaurante, Lda, e tem a sua sede na Rua Príncipe Godido, n.º 12, r\c, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo Cidade, Moçambique, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presente estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: exploração de restaurante, exploração de bar e longe e importação, exportação e comercialização de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Marcas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Nos termos definidos pela administração, a sociedade poderá usar uma marca e logotipo que a identifique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adoptar, a seu critério, marcas comerciais e/ou empresariais para a operação de suas actividades, com vistas à optimização das suas operações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), distribuído entre os sócios da seguinte forma: uma quota correspondente a 50% do capital social, no valor de 50 000,00MT, pertencente à sócia Alda Leila Vina Parruque Waya; e uma quota correspondente a 50% do capital social, no valor de 50 000,00MT, pertencente ao sócio Donaldo António Babum.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 26 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente e extraordinariamente, uma vez por sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da assembleia)
Texto do artigo · p. 26 Compete designadamente à assembleia geral deliberar sobre nomeação, recondução, suspensão e exoneração do gerente, bem como a fixação dos respetivos poderes, limites de atuação e remuneração, a aquisição, cessão, oneração, amortização ou transmissão de quotas, bem como a admissão ou exclusão de sócios, a alteração total ou parcial do estatuto social e aprovação de regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral extraordinária, por mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio ou não reeleito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como gerentes Alda Leila Vina Parruque Waya e Donaldo António Babum.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes dos gerentes)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os gerentes terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis. Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categorias de atos e delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção dos dois gerentes. É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favores e outros, e contratos estranhos ao objeto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos não previstos no presente estatuto serão regulados pela correspondente legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Nostos Restaurante, Lda
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105074082, uma sociedade denominada Nostos Restaurante, Lda.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Alda Leila Vina Parruque Waya, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100321735B, emitido a 31 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Alecrim 23 3-A F-08 Jardim, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: Donaldo António Babum, maior, solteriro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101597624C, emitido a 3 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 17, Casa 42 Mafalala, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação Nostos Restaurante, Lda, e tem a sua sede na Rua Príncipe Godido, n.º 12, r\c, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo Cidade, Moçambique, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presente estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: exploração de restaurante, exploração de bar e longe e importação, exportação e comercialização de produtos alimentares e bebidas.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Marcas)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) Nos termos definidos pela administração, a sociedade poderá usar uma marca e logotipo que a identifique.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adoptar, a seu critério, marcas comerciais e/ou empresariais para a operação de suas actividades, com vistas à optimização das suas operações.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), distribuído entre os sócios da seguinte forma: uma quota correspondente a 50% do capital social, no valor de 50 000,00MT, pertencente à sócia Alda Leila Vina Parruque Waya; e uma quota correspondente a 50% do capital social, no valor de 50 000,00MT, pertencente ao sócio Donaldo António Babum.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Cessão de participação social)
  24. Texto do artigo, página 26: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 26: (Exoneração e exclusão de sócio)
  27. Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente e extraordinariamente, uma vez por sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 26: (Competências da assembleia)
  33. Texto do artigo, página 26: Compete designadamente à assembleia geral deliberar sobre nomeação, recondução, suspensão e exoneração do gerente, bem como a fixação dos respetivos poderes, limites de atuação e remuneração, a aquisição, cessão, oneração, amortização ou transmissão de quotas, bem como a admissão ou exclusão de sócios, a alteração total ou parcial do estatuto social e aprovação de regulamentos internos.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral extraordinária, por mandato de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio ou não reeleito.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como gerentes Alda Leila Vina Parruque Waya e Donaldo António Babum.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 26: (Poderes dos gerentes)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) Os gerentes terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo veículos automóveis. Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categorias de atos e delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos, é necessário a assinatura ou intervenção dos dois gerentes. É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favores e outros, e contratos estranhos ao objeto social.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 26: (Exercício, contas e resultados)
  44. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  47. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos não previstos no presente estatuto serão regulados pela correspondente legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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