III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2026

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Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) suporte industrial;
Número ou marcador · p. 30 b) consultoria e engenharia;
Número ou marcador · p. 30 c) fornecimento, comercialização e distribuição de peças para máquinas pesadas, camiões e geradores;
Número ou marcador · p. 30 d) arquitectura e venda de consumíveis para a indústria de gás e petróleo;
Número ou marcador · p. 30 e) comercialização de tubulações, válvulas, bombas, rolamentos, filtros e componentes industriais específicos;
Número ou marcador · p. 30 f) aluguer de máquinas pesadas, equipamentos industriais, empilhadeiras e máquinas para construção civil, com ou sem operador;
Número ou marcador · p. 30 g) manutenção, reparação e assistência técnica de máquinas pesadas, equipamentos industriais, camiões; geradores; compressores, bombas e sistemas de segurança.
Número ou marcador · p. 30 h) comercialização de materiais de soldadura;
Número ou marcador · p. 30 i) comercialização de lubrificantes industriais e automotivos;
Número ou marcador · p. 30 j) comercialização de equipamentos de proteção individual (EPIs);
Número ou marcador · p. 30 k) comercialização de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 31 l) comercialização de materiais de sinalização rodoviária e industrial;
Número ou marcador · p. 31 m) fabricação, montagem e comercialização de estruturas metálicas fixas e móveis;
Número ou marcador · p. 31 n) elaboração de projectos e desenho de plantas arquitectónicas;
Número ou marcador · p. 31 o) equipamento ferroviário, acessórios ferroviários, peças de reposição e lubrificantes ferroviários;
Número ou marcador · p. 31 p) formação técnica para operadores, engenheiros e pessoal de manutenção;
Número ou marcador · p. 31 q) cursos de segurança industrial e operação de equipamentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 r) exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento das quotas do único sócio, Dionísio Prince Cuna.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Dionisio Prince Cuna, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, Dionisio Prince Cuna.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único poderá nomear mandatários ou gerentes delegados, conferindo-lhes os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 31 As decisões da sociedade são tomadas pelo sócio único, devendo ser registadas em livro próprio ou em acta assinada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) constituição de reserva legal, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 31 b) o remanescente será distribuído ao sócio único ou reinvestido conforme decisão do mesmo.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SUCON – SU, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade SUCON – Supera Construções de Ernesto Supera, SU, Lda, com sede no Bairro Nacate, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 105065860, cujo capital social é de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade e pertencente ao socio único, Ernesto Supera, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a mudança da denominação.
Texto do artigo · p. 31 Na sequência, foi deliberada a mudança da denominação de SUCON – SU, Lda para SUCON – Supera Construções de Ernesto Supera, SU, Lda. Desta forma fica alterado o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada SUCON – Supera Construções de Ernesto Supera, SU, Lda, e tem a sua sede no Bairro Nacate, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 31 De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de Fevereiro de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 31 TEKCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105028727 a sociedade TEKCON – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 31 constituída por documento particular de 2 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação TEKCON – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços: i.actividades de mina, processamento mineral, exploração, extração, levantamento e estimativas de mineração, construção civil, arquitetura, engenharia, consultoria, pavimentação, reabilitação, aluguer de viaturas/transporte; aluguer de equipamentos, máquinas, estudos e analises; ii. logística, sistema de refrigeração auto e industrial, reparação e montagem de computadores, limpeza geral, instalação eléctrica, manutenção de máquinas e equipamento, gestão de equipamento informático, actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaio e análise técnicas.
Número ou marcador · p. 31 b) comércio:
Texto do artigo · p. 31 i. venda de material de construção e equipamentos, ferragem tinta e filtros, venda de acessórios de viaturas e equipamentos, venda de material eléctrico, e de refrigeração de automóveis; ii.venda de equipamento de proteção, venda de material de escritório e informático; iii. venda de material de segurança e proteção (EPI e EPC), venda de vestuários e calçados; iv. importação e exportação de viaturas, máquinas, equipamentos e peças;
Texto do artigo · p. 32 v. importação de material de escritório, material de construção e ferragem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300 000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Herbson Machingura, solteiro, maior, nascido a 6 de Janeiro de 1972, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, filho de Garikayi Machingura e de Monica Saniso Nyamayedenga, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Passaporte n.º AE082291, de 30 de Abril de 2022, válido até 29 de Abril de 2032, emitido pela República de Zimbabwe, titular do NUIT 149446524.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, pertence a Herbson Machingura, nomeado sócio director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária assinatura do director-geral, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Excepção bastara simplesmente assinatura do sócio único para todos efeitos para que tangem a sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todos casos omissos do presente pacto, serão regulados de acordo cm as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Tete, 1 de Agosto de 2024. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 32 Tildon Evaristo Sibanda – SU, Lda
Parágrafo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o contrato da sociedade Tildon Evaristo Sibanda – SU, Lda, nos termos do artigo 74 do Código Comercial e Registada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105057519.
Texto do artigo · p. 32 Tildon Evaristo Sibanda, solteiro, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101992959B, emitido pelo Serviço
Texto do artigo · p. 32 de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois, residente em Expansão, Espungabera - Mossurize, titular do NUIT 126188145.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 32 É constituída pela outorgante, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Tildon Evaristo Sibanda – SU, Lda. E tem a sua sede no Mercado Central de Espungabera, Vila Sede, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 32 b) venda de material de construção, ferragens, tintas, vernizes, materiais electrícos, domésticos e artigos ousuários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Tildon Evaristo Sibanda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Tildon Evaristo Sibanda, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Chimoio, 12 de Maio de 2026. O conservador, ilegível
Texto do artigo · p. 32 Transporte DR Mufandaedza Machava, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que para efeito de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 105044700, uma firma que é constituída pelo socio único, Alberto António Machava, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060100910072M, emitido a sete de Julho de dois mil e dezasseis, residente no Bairro 5, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adapta a denominação Transporte DR Mufandaedza Machava – SU, Lda, que tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica, e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto subscrito o exercício de seguintes actividades: aluguer de viatura e comércio geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Alberto António Machava.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência c representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alberto António Machava, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução de sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou representante ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 33 Chimoio, 21 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Vani Mining Company, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073913, uma sociedade denominada Vani Mining Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato da sociedade Vani Mining Company, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Odum Energy, Limited, empresa constituída nas Bahamas, registada com o n.º 1500660 (IBC), representada neste acto por Mobisola Modinat Shobayo, solteira, de nacionalidade nigeriana, natural de Abeokuta, portadora do Passaporte n.º B50267607, residente na Cidade de Lagos, Nigéria, acidentalmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Prince Olayiwola Shittu, solteiro, de nacionalidade nigeriana, natural de Ibadan, portador do Passaporte n.º B50242617, residente na Cidade de Lagos, Nigéria, acidentalmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 E disseram os outorgantes que pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável as sociedades comerciais, denominada Vani Mining Company, Limitada e terá a sua sede na Av. Marginal n.º 9519, 2.º andar (Super Marés Shopping), Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sucursais)
Texto do artigo · p. 33 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) exercer a actividade mineira, prospecção, exploração, aquisição, desenvolvimento, e gestão de minas e direitos mineiros, nomeadamente de minério de ferro, extrair, britar, lavar, peneirar e preparar o minério de ferro para o mercado;
Número ou marcador · p. 33 b) estabelecer e operar centrais de processamento, centrais de processamento, centrais de pilarização e instalações de fundição para melhorar a qualidade e o valor do minério de ferro;
Número ou marcador · p. 33 c) atuar como exportador, importador, distribuidor e comerciante de minério de ferro (em grumos e finos), minério de ferro processado, pellets e outros minerais em moçambique e nos mercados internacionais;
Número ou marcador · p. 33 d) compra, venda, revenda, importação, exportação e comercialização de minério de ferro e produtos afins, a grosso ou a retalho;
Número ou marcador · p. 33 e) desenvolver infraestruturas, incluindo a compra/locação de veículos, camiões basculantes e maquinaria pesada, e instalar armazéns, instalações de armazenamento e instalações portuárias (cais) para apoiar as operações de mineração e exportação;
Número ou marcador · p. 33 f) realizar investigações e desenvolvimento para melhores métodos de mineração e agregação de valor ao minério de ferro;
Número ou marcador · p. 33 g) atuar como agentes comissionados, agentes de desalfandegamento ou corretores em ligação com o negócio de mineração e comercialização;
Número ou marcador · p. 33 h) adquirir por compra, arrendamento ou concessão quaisquer terrenos, minas ou direitos minerais considerados necessários;
Número ou marcador · p. 33 i) organizar o transporte marítimo, fretar embarcações e gerir a logística de transporte, incluindo as operações nos ramais ferroviários;
Número ou marcador · p. 33 j) realizar actividades de restauro ecológico, reabilitação de minas e controlo da poluição.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 90 000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Odum Energy, Limited, de Bahamas;
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Prince Olayiwola Shittu.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendi-mentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
Número ou marcador · p. 33 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercê-lo ou renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 a) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 34 b) por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 34 c) por infração do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 34 a) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 34 b) subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 34 c) a proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
Número ou marcador · p. 34 d) as alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio Prince Olayiwola Shittu, de procurador ou de gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Representação)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Prince Olayiwola Shittu, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Yali’s Kitchen, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105066896, uma sociedade denominada Yali’s Kitchen, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Emidio Vierira Salomone Gune, casado em regime de comunhão geral de bens com Isabel Vieira Pequenino Micas, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 35 de Maputo, portador do BI n.º 110102281560A, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Abril de 2017, residente na Av. Samora Machel n.º 468, r/c, Bairro Matola D, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Liam Julio Afonso Gune, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110108961781D, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2021, residente na Rua da Malhangalene, Casa 69, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, representado por Emidio Vierira Salomone Gune.
Texto do artigo · p. 35 Terceiro: Yande Joelie Gune, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110105008146Q, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2021, residente no Q. 5, Casa 69, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, representado por Emidio Vierira Salomone Gune.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Yali’s Kitchen, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Rua da Massala n.° 399, Bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) distribuição de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 35 b) treinamento e alocação de pessoal de cozinha.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Emidio Vierira Salomone Gune;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 12 500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Liam Julio Afonso Gune;
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota no valor nominal de 12 500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Yande Joelie Gune.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Emidio Vierira Salomone Gune, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 35 YOLA 7, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de um de Março de dois mil e vinte e seis, na sua sede social sita na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo, Avenida OUA, n.º 486, rés-de-chão, Distrito Municipal Nhlamanculu, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a sociedade YOLA 7, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101144119, com o capital social realizado e subscrito em dinheiro no valor de 2 000 000,00MT (dois milhões
Texto do artigo · p. 35 de meticais). Os sócios da sociedade deliberaram sobre a exclusão e cedência de quotas na totalidade pertecente ao sócio Yola Limitada, a favor de Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo, que passa a deter vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, correspondente ao valor nominal de quinhentos mil meticais; e Mabote Felisberto Jofrisse Chitengo, que passa a deter vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, correspondente ao valor nominal de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da cessão de quotas, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2 000 00,00MT (dois milhões de meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuido:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente à sócia Yolanda Páscoa Andrade Fernandes;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo;
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Mabote Felisberto Jofrisse Chitengo.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 35 ZE e GU Serviços, Limitada
Parágrafo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Setembro de 2018, firma constituída por Cláudio Ezaquiel Gundana, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042837S, emitido a dez de Maio de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Heróis Moçambicanos – Urbana 1, Cidade de Chimoio, Província de Manica; e Domingos Alberto Zeminino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864057I, emitido a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro Trangapasso – Urbana 1, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade comercial adopta a denominação ZE e GU Serviços, Limitada, com sede no Bairro dos Heróis, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços, consultoria, construção civil, comércio, importação e exportação de bens; pesquisa e exploração mineira; extracção e comercialização de pedras preciosas, ouro, rubi e diamantes; b)comércio interno e externo de minerais;
Número ou marcador · p. 36 c) prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 36 i. fornecimento de bens e serviços; ii. imobiliário; iii. furo de água; iv. comércio de materiais e equipamentos de proteção; v. equipamentos agrícolas; vi. material eléctrico; vii. ferragem; viii. ornamentação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades desde que autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital subscrito, realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada equivalente a 50% (cinquenta cinco por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios Cláudio Ezaquiel Gundana e Domingos Alberto Zeminino, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Claúdio Ezaquiel Gundana, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios-gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 36 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Chimoio, 26 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Associação Grupo de Poupança Premium
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A associação passa assumir como denominação de Associação Grupo de Poupança Premium.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Associação Grupo de Poupança Premium tem a sua sede na Província de Manica, Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 36 Três) A Associação Grupo de Poupança Premium constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir do dia da sua escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 36 São objectivos da associação Grupo de Poupança Premium:
Número ou marcador · p. 36 a) desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 36 b) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 36 c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 36 d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da Associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) a Mesa da Assembleia Geral da Associação Grupo de Poupança Premium;
Número ou marcador · p. 36 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 36 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Fundos da Associação Poupança Premium)
Número ou marcador · p. 36 Um) Constituem o fundo da Associação Grupo de Poupança Premium todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Membros)
Texto do artigo · p. 36 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Grupo de Poupança Premium, bem como pessoas singulares, que como tal, sejam por deliberação da Assembleia e desde que se...
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A Associação Grupo de Poupança Premium dissolve- se por:
Número ou marcador · p. 36 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 36 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 36 c) fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 36 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Todos os casos omissos nos nos presentes estatutos serão esta…
Texto do artigo · p. 36 Associação Kupfunana para Todos
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 36 Um) A associação adopta a denominação Associação Kupfunana para Todos, com a tradução do termo Kupfunana (língua changana), que traduzido significa – ajudandonos mutuamente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Kupfunana para Todos é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Kupfunana para Todos é uma associação de âmbito nacional, com a sede na Avenida Maguiguana, n.º 70, 2.º andar, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em território nacional ou representações no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Kupfunana para Todos tem duração ilimitada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Kupfunana para Todos tem como fim principal, contribuir para a melhoria das condições de vida das pessoas mais carenciadas, promovendo iniciativas de desenvolvimento sócio-económico baseadas e lideradas pelas comunidades, visando a erradicação da fome e da pobreza extrema, consistentes com os objectivos de desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para o alcance dos objectivos, a Associação irá:
Número ou marcador · p. 37 a) incentivar as iniciativas das comunidades vulneráveis de que possa resultar o seu auto-sustento;
Número ou marcador · p. 37 b) fortalecer a capacidade das comunidades para participar em programas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 37 c) promover acções de capacitação nas áreas de educação básica, alfabetização, saúde pública, com maior ênfase em saúde materno infantil, saneamento do meio, abastecimento de água, combate e prevenção do HIV/SIDA e outras doenças infecciosas;
Número ou marcador · p. 37 d) promover acções educativas e cívicas que concorram para a justiça social;
Número ou marcador · p. 37 e) promover projectos integrados de alívio à pobreza, potenciando a igualdade do género;
Número ou marcador · p. 37 f) promover a colaboração e intercâmbio com associações congêneres, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 37 g) fortalecer a sua própria capacidade institucional para melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares maiores de 18 anos, sem qualquer distinção de raça, sexo, origem étnica, filiação partidária ou condição social, desde que aceitem os estatutos e regulamentos da Kupfunana para Todos e se conformem com eles.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Podem igualmente serem membros da associação as pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras, que aceitem os estatutos e os regulamentos da associação, desde que aceites pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros dividem-se em três categorias:
Número ou marcador · p. 37 a) membros fundadores;
Número ou marcador · p. 37 b) membros efectivos; e
Número ou marcador · p. 37 c) membros honorários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da Associação e subscreveram a acta da Assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 37 Três) São membros efectivos não só os fundadores, mas também aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) São membros honorários os que prestem serviços relevantes e benefícios significativos para o desenvolvimento da actividade da Associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) participar na vida da Associação, contribuindo na definição de políticas e estratégias de actuação;
Número ou marcador · p. 37 b) participar, pessoalmente ou por inter-médio de mandatário devidamente credenciado, nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 c) integrar as delegações da Associação nas suas visitas de trocas de experiência e outras;
Número ou marcador · p. 37 d) beneficiar de formação nas áreas de interesse da Associação;
Número ou marcador · p. 37 e) ter acesso ao equipamento e serviços sociais da Associação nos termos a definir por regulamentação interna da Associação;
Número ou marcador · p. 37 f) votar e ser eleito para os órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 37 g) obter informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela Associação; e
Número ou marcador · p. 37 h) impugnar as deliberações dos órgãos da associação que considere contrárias à lei ou aos estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros honorários não terão o direito previsto na alínea f) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Constituem deveres dos membros da Associação:
Texto do artigo · p. 37 a)respeitar os estatutos e os regulamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 37 b) cumprir as deliberações dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 37 c) pagar as jóias;
Número ou marcador · p. 37 d) pagar regularmente e em tempo as suas quotas; e)participar na divulgação das actividades desenvolvidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 37 f) defender o bom nome da Associação; e
Número ou marcador · p. 37 g) fazer uso devido do património da Associação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros honorários não estão sujeitos aos deveres das alíneas c) e d) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas:
  2. Número ou marcador, página 30: a) suporte industrial;
  3. Número ou marcador, página 30: b) consultoria e engenharia;
  4. Número ou marcador, página 30: c) fornecimento, comercialização e distribuição de peças para máquinas pesadas, camiões e geradores;
  5. Número ou marcador, página 30: d) arquitectura e venda de consumíveis para a indústria de gás e petróleo;
  6. Número ou marcador, página 30: e) comercialização de tubulações, válvulas, bombas, rolamentos, filtros e componentes industriais específicos;
  7. Número ou marcador, página 30: f) aluguer de máquinas pesadas, equipamentos industriais, empilhadeiras e máquinas para construção civil, com ou sem operador;
  8. Número ou marcador, página 30: g) manutenção, reparação e assistência técnica de máquinas pesadas, equipamentos industriais, camiões; geradores; compressores, bombas e sistemas de segurança.
  9. Número ou marcador, página 30: h) comercialização de materiais de soldadura;
  10. Número ou marcador, página 30: i) comercialização de lubrificantes industriais e automotivos;
  11. Número ou marcador, página 30: j) comercialização de equipamentos de proteção individual (EPIs);
  12. Número ou marcador, página 30: k) comercialização de materiais de construção civil;
  13. Número ou marcador, página 31: l) comercialização de materiais de sinalização rodoviária e industrial;
  14. Número ou marcador, página 31: m) fabricação, montagem e comercialização de estruturas metálicas fixas e móveis;
  15. Número ou marcador, página 31: n) elaboração de projectos e desenho de plantas arquitectónicas;
  16. Número ou marcador, página 31: o) equipamento ferroviário, acessórios ferroviários, peças de reposição e lubrificantes ferroviários;
  17. Número ou marcador, página 31: p) formação técnica para operadores, engenheiros e pessoal de manutenção;
  18. Número ou marcador, página 31: q) cursos de segurança industrial e operação de equipamentos especializados;
  19. Número ou marcador, página 31: r) exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento das quotas do único sócio, Dionísio Prince Cuna.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Dionisio Prince Cuna, que desde já fica nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, Dionisio Prince Cuna.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá nomear mandatários ou gerentes delegados, conferindo-lhes os poderes necessários.
  28. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
  31. Texto do artigo, página 31: As decisões da sociedade são tomadas pelo sócio único, devendo ser registadas em livro próprio ou em acta assinada.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  34. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  35. Número ou marcador, página 31: a) constituição de reserva legal, nos termos da lei;
  36. Número ou marcador, página 31: b) o remanescente será distribuído ao sócio único ou reinvestido conforme decisão do mesmo.
  37. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
  40. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  48. Texto do artigo, página 31: SUCON – SU, Lda
  49. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade SUCON – Supera Construções de Ernesto Supera, SU, Lda, com sede no Bairro Nacate, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 105065860, cujo capital social é de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade e pertencente ao socio único, Ernesto Supera, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a mudança da denominação.
  50. Texto do artigo, página 31: Na sequência, foi deliberada a mudança da denominação de SUCON – SU, Lda para SUCON – Supera Construções de Ernesto Supera, SU, Lda. Desta forma fica alterado o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  53. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada SUCON – Supera Construções de Ernesto Supera, SU, Lda, e tem a sua sede no Bairro Nacate, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
  54. Texto do artigo, página 31: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  55. Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de Fevereiro de 2026. — O conservador, ilegível.
  56. Texto do artigo, página 31: TEKCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105028727 a sociedade TEKCON – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  58. Texto do artigo, página 31: constituída por documento particular de 2 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  61. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação TEKCON – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  67. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  68. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços: i.actividades de mina, processamento mineral, exploração, extração, levantamento e estimativas de mineração, construção civil, arquitetura, engenharia, consultoria, pavimentação, reabilitação, aluguer de viaturas/transporte; aluguer de equipamentos, máquinas, estudos e analises; ii. logística, sistema de refrigeração auto e industrial, reparação e montagem de computadores, limpeza geral, instalação eléctrica, manutenção de máquinas e equipamento, gestão de equipamento informático, actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaio e análise técnicas.
  69. Número ou marcador, página 31: b) comércio:
  70. Texto do artigo, página 31: i. venda de material de construção e equipamentos, ferragem tinta e filtros, venda de acessórios de viaturas e equipamentos, venda de material eléctrico, e de refrigeração de automóveis; ii.venda de equipamento de proteção, venda de material de escritório e informático; iii. venda de material de segurança e proteção (EPI e EPC), venda de vestuários e calçados; iv. importação e exportação de viaturas, máquinas, equipamentos e peças;
  71. Texto do artigo, página 32: v. importação de material de escritório, material de construção e ferragem.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300 000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Herbson Machingura, solteiro, maior, nascido a 6 de Janeiro de 1972, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, filho de Garikayi Machingura e de Monica Saniso Nyamayedenga, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Passaporte n.º AE082291, de 30 de Abril de 2022, válido até 29 de Abril de 2032, emitido pela República de Zimbabwe, titular do NUIT 149446524.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  77. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, pertence a Herbson Machingura, nomeado sócio director-geral.
  78. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária assinatura do director-geral, salvo os casos de mero expediente.
  79. Número ou marcador, página 32: Três) Excepção bastara simplesmente assinatura do sócio único para todos efeitos para que tangem a sociedade
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos do presente pacto, serão regulados de acordo cm as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 32: Tete, 1 de Agosto de 2024. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
  84. Texto do artigo, página 32: Tildon Evaristo Sibanda – SU, Lda
  85. Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o contrato da sociedade Tildon Evaristo Sibanda – SU, Lda, nos termos do artigo 74 do Código Comercial e Registada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105057519.
  86. Texto do artigo, página 32: Tildon Evaristo Sibanda, solteiro, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101992959B, emitido pelo Serviço
  87. Texto do artigo, página 32: de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois, residente em Expansão, Espungabera - Mossurize, titular do NUIT 126188145.
  88. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 32: (Tipo societário)
  91. Texto do artigo, página 32: É constituída pela outorgante, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  92. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede social)
  94. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Tildon Evaristo Sibanda – SU, Lda. E tem a sua sede no Mercado Central de Espungabera, Vila Sede, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
  95. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  99. Número ou marcador, página 32: a) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
  100. Número ou marcador, página 32: b) venda de material de construção, ferragens, tintas, vernizes, materiais electrícos, domésticos e artigos ousuários.
  101. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Tildon Evaristo Sibanda.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  107. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Tildon Evaristo Sibanda, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  108. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
  109. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 32: Chimoio, 12 de Maio de 2026. O conservador, ilegível
  114. Texto do artigo, página 32: Transporte DR Mufandaedza Machava, Lda
  115. Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeito de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 105044700, uma firma que é constituída pelo socio único, Alberto António Machava, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060100910072M, emitido a sete de Julho de dois mil e dezasseis, residente no Bairro 5, Cidade de Chimoio.
  116. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 32: (denominação, sede e duração)
  119. Texto do artigo, página 32: A sociedade adapta a denominação Transporte DR Mufandaedza Machava – SU, Lda, que tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica, e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  122. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto subscrito o exercício de seguintes actividades: aluguer de viatura e comércio geral.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Alberto António Machava.
  126. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  128. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência c representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alberto António Machava, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  129. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 33: (Dissolução de sociedade)
  131. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou representante ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  132. Texto do artigo, página 33: Chimoio, 21 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  133. Texto do artigo, página 33: Vani Mining Company, Limitada
  134. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073913, uma sociedade denominada Vani Mining Company, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato da sociedade Vani Mining Company, Limitada, entre:
  136. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Odum Energy, Limited, empresa constituída nas Bahamas, registada com o n.º 1500660 (IBC), representada neste acto por Mobisola Modinat Shobayo, solteira, de nacionalidade nigeriana, natural de Abeokuta, portadora do Passaporte n.º B50267607, residente na Cidade de Lagos, Nigéria, acidentalmente em Maputo.
  137. Texto do artigo, página 33: Segundo: Prince Olayiwola Shittu, solteiro, de nacionalidade nigeriana, natural de Ibadan, portador do Passaporte n.º B50242617, residente na Cidade de Lagos, Nigéria, acidentalmente em Maputo.
  138. Texto do artigo, página 33: E disseram os outorgantes que pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  141. Texto do artigo, página 33: Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável as sociedades comerciais, denominada Vani Mining Company, Limitada e terá a sua sede na Av. Marginal n.º 9519, 2.º andar (Super Marés Shopping), Cidade de Maputo.
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 33: (Sucursais)
  144. Texto do artigo, página 33: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 33: a) exercer a actividade mineira, prospecção, exploração, aquisição, desenvolvimento, e gestão de minas e direitos mineiros, nomeadamente de minério de ferro, extrair, britar, lavar, peneirar e preparar o minério de ferro para o mercado;
  152. Número ou marcador, página 33: b) estabelecer e operar centrais de processamento, centrais de processamento, centrais de pilarização e instalações de fundição para melhorar a qualidade e o valor do minério de ferro;
  153. Número ou marcador, página 33: c) atuar como exportador, importador, distribuidor e comerciante de minério de ferro (em grumos e finos), minério de ferro processado, pellets e outros minerais em moçambique e nos mercados internacionais;
  154. Número ou marcador, página 33: d) compra, venda, revenda, importação, exportação e comercialização de minério de ferro e produtos afins, a grosso ou a retalho;
  155. Número ou marcador, página 33: e) desenvolver infraestruturas, incluindo a compra/locação de veículos, camiões basculantes e maquinaria pesada, e instalar armazéns, instalações de armazenamento e instalações portuárias (cais) para apoiar as operações de mineração e exportação;
  156. Número ou marcador, página 33: f) realizar investigações e desenvolvimento para melhores métodos de mineração e agregação de valor ao minério de ferro;
  157. Número ou marcador, página 33: g) atuar como agentes comissionados, agentes de desalfandegamento ou corretores em ligação com o negócio de mineração e comercialização;
  158. Número ou marcador, página 33: h) adquirir por compra, arrendamento ou concessão quaisquer terrenos, minas ou direitos minerais considerados necessários;
  159. Número ou marcador, página 33: i) organizar o transporte marítimo, fretar embarcações e gerir a logística de transporte, incluindo as operações nos ramais ferroviários;
  160. Número ou marcador, página 33: j) realizar actividades de restauro ecológico, reabilitação de minas e controlo da poluição.
  161. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  162. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  165. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
  166. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 90 000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Odum Energy, Limited, de Bahamas;
  167. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Prince Olayiwola Shittu.
  168. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendi-mentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 33: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  172. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
  174. Número ou marcador, página 33: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercê-lo ou renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito a sociedade.
  175. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  176. Número ou marcador, página 34: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas.
  177. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  179. Texto do artigo, página 34: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  180. Número ou marcador, página 34: a) por acordo dos sócios;
  181. Número ou marcador, página 34: a) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  182. Número ou marcador, página 34: b) por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
  183. Número ou marcador, página 34: c) por infração do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
  184. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 34: (Interdição ou morte)
  186. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  187. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  190. Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  191. Número ou marcador, página 34: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 34: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  193. Número ou marcador, página 34: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  194. Número ou marcador, página 34: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  195. Número ou marcador, página 34: a) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  196. Número ou marcador, página 34: b) subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  197. Número ou marcador, página 34: c) a proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
  198. Número ou marcador, página 34: d) as alterações ao contrato de sociedade;
  199. Número ou marcador, página 34: e) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 34: (Administração e vinculação da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio Prince Olayiwola Shittu, de procurador ou de gerente.
  203. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 34: Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  205. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 34: (Representação)
  207. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Prince Olayiwola Shittu, que fica dispensado de prestar caução.
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  210. Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  211. Número ou marcador, página 34: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  212. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 34: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  215. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  216. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  217. Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  220. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  221. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  222. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  223. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 34: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  227. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  228. Texto do artigo, página 34: Yali’s Kitchen, Limitada
  229. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105066896, uma sociedade denominada Yali’s Kitchen, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  231. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Emidio Vierira Salomone Gune, casado em regime de comunhão geral de bens com Isabel Vieira Pequenino Micas, de nacionalidade moçambicana, natural
  232. Texto do artigo, página 35: de Maputo, portador do BI n.º 110102281560A, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Abril de 2017, residente na Av. Samora Machel n.º 468, r/c, Bairro Matola D, Província de Maputo.
  233. Texto do artigo, página 35: Segundo: Liam Julio Afonso Gune, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110108961781D, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2021, residente na Rua da Malhangalene, Casa 69, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, representado por Emidio Vierira Salomone Gune.
  234. Texto do artigo, página 35: Terceiro: Yande Joelie Gune, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110105008146Q, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2021, residente no Q. 5, Casa 69, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, representado por Emidio Vierira Salomone Gune.
  235. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  237. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Yali’s Kitchen, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  238. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  240. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Rua da Massala n.° 399, Bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  241. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  244. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  246. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto:
  247. Número ou marcador, página 35: a) distribuição de géneros alimentícios;
  248. Número ou marcador, página 35: b) treinamento e alocação de pessoal de cozinha.
  249. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuído:
  252. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Emidio Vierira Salomone Gune;
  253. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 12 500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Liam Julio Afonso Gune;
  254. Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor nominal de 12 500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Yande Joelie Gune.
  255. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  257. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  258. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  260. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Emidio Vierira Salomone Gune, desde já nomeado administrador.
  261. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
  262. Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  265. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  266. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  270. Texto do artigo, página 35: YOLA 7, Lda
  271. Texto do artigo, página 35: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de um de Março de dois mil e vinte e seis, na sua sede social sita na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo, Avenida OUA, n.º 486, rés-de-chão, Distrito Municipal Nhlamanculu, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a sociedade YOLA 7, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101144119, com o capital social realizado e subscrito em dinheiro no valor de 2 000 000,00MT (dois milhões
  272. Texto do artigo, página 35: de meticais). Os sócios da sociedade deliberaram sobre a exclusão e cedência de quotas na totalidade pertecente ao sócio Yola Limitada, a favor de Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo, que passa a deter vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, correspondente ao valor nominal de quinhentos mil meticais; e Mabote Felisberto Jofrisse Chitengo, que passa a deter vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, correspondente ao valor nominal de quinhentos mil meticais.
  273. Texto do artigo, página 35: Em consequência da cessão de quotas, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  274. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2 000 00,00MT (dois milhões de meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuido:
  278. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente à sócia Yolanda Páscoa Andrade Fernandes;
  279. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo;
  280. Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Mabote Felisberto Jofrisse Chitengo.
  281. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  282. Texto do artigo, página 35: ZE e GU Serviços, Limitada
  283. Parágrafo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Setembro de 2018, firma constituída por Cláudio Ezaquiel Gundana, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042837S, emitido a dez de Maio de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Heróis Moçambicanos – Urbana 1, Cidade de Chimoio, Província de Manica; e Domingos Alberto Zeminino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864057I, emitido a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro Trangapasso – Urbana 1, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  284. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  286. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade comercial adopta a denominação ZE e GU Serviços, Limitada, com sede no Bairro dos Heróis, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  287. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  288. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  291. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços, consultoria, construção civil, comércio, importação e exportação de bens; pesquisa e exploração mineira; extracção e comercialização de pedras preciosas, ouro, rubi e diamantes; b)comércio interno e externo de minerais;
  292. Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços de:
  293. Texto do artigo, página 36: i. fornecimento de bens e serviços; ii. imobiliário; iii. furo de água; iv. comércio de materiais e equipamentos de proteção; v. equipamentos agrícolas; vi. material eléctrico; vii. ferragem; viii. ornamentação.
  294. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades desde que autorizada pela assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 36: O capital subscrito, realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada equivalente a 50% (cinquenta cinco por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios Cláudio Ezaquiel Gundana e Domingos Alberto Zeminino, respectivamente.
  298. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  300. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Claúdio Ezaquiel Gundana, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios-gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  302. Número ou marcador, página 36: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  303. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  305. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 36: Chimoio, 26 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  307. Texto do artigo, página 36: Associação Grupo de Poupança Premium
  308. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  310. Número ou marcador, página 36: Um) A associação passa assumir como denominação de Associação Grupo de Poupança Premium.
  311. Número ou marcador, página 36: Dois) A Associação Grupo de Poupança Premium tem a sua sede na Província de Manica, Cidade de Chimoio.
  312. Número ou marcador, página 36: Três) A Associação Grupo de Poupança Premium constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir do dia da sua escritura.
  313. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 36: (Objectivos)
  315. Texto do artigo, página 36: São objectivos da associação Grupo de Poupança Premium:
  316. Número ou marcador, página 36: a) desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  317. Número ou marcador, página 36: b) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  318. Número ou marcador, página 36: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  319. Número ou marcador, página 36: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da Associação.
  320. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  322. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  323. Número ou marcador, página 36: a) a Mesa da Assembleia Geral da Associação Grupo de Poupança Premium;
  324. Número ou marcador, página 36: b) o Conselho de Direcção;
  325. Número ou marcador, página 36: c) o Conselho Fiscal.
  326. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 36: (Fundos da Associação Poupança Premium)
  328. Número ou marcador, página 36: Um) Constituem o fundo da Associação Grupo de Poupança Premium todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  329. Número ou marcador, página 36: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  330. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 36: (Membros)
  332. Texto do artigo, página 36: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Grupo de Poupança Premium, bem como pessoas singulares, que como tal, sejam por deliberação da Assembleia e desde que se...
  333. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  335. Texto do artigo, página 36: A Associação Grupo de Poupança Premium dissolve- se por:
  336. Número ou marcador, página 36: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  337. Número ou marcador, página 36: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  338. Número ou marcador, página 36: c) fusão com outras associações;
  339. Número ou marcador, página 36: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos nos nos presentes estatutos serão esta…
  343. Texto do artigo, página 36: Associação Kupfunana para Todos
  344. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  345. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza jurídica)
  347. Número ou marcador, página 36: Um) A associação adopta a denominação Associação Kupfunana para Todos, com a tradução do termo Kupfunana (língua changana), que traduzido significa – ajudandonos mutuamente.
  348. Número ou marcador, página 37: Dois) A Kupfunana para Todos é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  349. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 37: (Âmbito, sede e duração)
  351. Número ou marcador, página 37: Um) A Kupfunana para Todos é uma associação de âmbito nacional, com a sede na Avenida Maguiguana, n.º 70, 2.º andar, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em território nacional ou representações no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Administração.
  352. Número ou marcador, página 37: Dois) A Kupfunana para Todos tem duração ilimitada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  353. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  355. Número ou marcador, página 37: Um) A Kupfunana para Todos tem como fim principal, contribuir para a melhoria das condições de vida das pessoas mais carenciadas, promovendo iniciativas de desenvolvimento sócio-económico baseadas e lideradas pelas comunidades, visando a erradicação da fome e da pobreza extrema, consistentes com os objectivos de desenvolvimento sustentável.
  356. Número ou marcador, página 37: Dois) Para o alcance dos objectivos, a Associação irá:
  357. Número ou marcador, página 37: a) incentivar as iniciativas das comunidades vulneráveis de que possa resultar o seu auto-sustento;
  358. Número ou marcador, página 37: b) fortalecer a capacidade das comunidades para participar em programas de desenvolvimento;
  359. Número ou marcador, página 37: c) promover acções de capacitação nas áreas de educação básica, alfabetização, saúde pública, com maior ênfase em saúde materno infantil, saneamento do meio, abastecimento de água, combate e prevenção do HIV/SIDA e outras doenças infecciosas;
  360. Número ou marcador, página 37: d) promover acções educativas e cívicas que concorram para a justiça social;
  361. Número ou marcador, página 37: e) promover projectos integrados de alívio à pobreza, potenciando a igualdade do género;
  362. Número ou marcador, página 37: f) promover a colaboração e intercâmbio com associações congêneres, nacionais ou estrangeiras; e
  363. Número ou marcador, página 37: g) fortalecer a sua própria capacidade institucional para melhor prossecução dos seus objectivos.
  364. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos membros
  365. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 37: (Admissão de membros)
  367. Número ou marcador, página 37: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares maiores de 18 anos, sem qualquer distinção de raça, sexo, origem étnica, filiação partidária ou condição social, desde que aceitem os estatutos e regulamentos da Kupfunana para Todos e se conformem com eles.
  368. Número ou marcador, página 37: Dois) Podem igualmente serem membros da associação as pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras, que aceitem os estatutos e os regulamentos da associação, desde que aceites pela Assembleia Geral.
  369. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 37: (Categoria de membros)
  371. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dividem-se em três categorias:
  372. Número ou marcador, página 37: a) membros fundadores;
  373. Número ou marcador, página 37: b) membros efectivos; e
  374. Número ou marcador, página 37: c) membros honorários.
  375. Número ou marcador, página 37: Dois) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da Associação e subscreveram a acta da Assembleia constituinte.
  376. Número ou marcador, página 37: Três) São membros efectivos não só os fundadores, mas também aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos destes estatutos.
  377. Número ou marcador, página 37: Quatro) São membros honorários os que prestem serviços relevantes e benefícios significativos para o desenvolvimento da actividade da Associação.
  378. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 37: (Direitos dos membros)
  380. Número ou marcador, página 37: Um) Constituem direitos dos membros:
  381. Número ou marcador, página 37: a) participar na vida da Associação, contribuindo na definição de políticas e estratégias de actuação;
  382. Número ou marcador, página 37: b) participar, pessoalmente ou por inter-médio de mandatário devidamente credenciado, nas sessões da Assembleia Geral;
  383. Número ou marcador, página 37: c) integrar as delegações da Associação nas suas visitas de trocas de experiência e outras;
  384. Número ou marcador, página 37: d) beneficiar de formação nas áreas de interesse da Associação;
  385. Número ou marcador, página 37: e) ter acesso ao equipamento e serviços sociais da Associação nos termos a definir por regulamentação interna da Associação;
  386. Número ou marcador, página 37: f) votar e ser eleito para os órgãos da Associação;
  387. Número ou marcador, página 37: g) obter informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela Associação; e
  388. Número ou marcador, página 37: h) impugnar as deliberações dos órgãos da associação que considere contrárias à lei ou aos estatutos.
  389. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros honorários não terão o direito previsto na alínea f) do presente artigo.
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros)
  392. Número ou marcador, página 37: Um) Constituem deveres dos membros da Associação:
  393. Texto do artigo, página 37: a)respeitar os estatutos e os regulamentos da Associação;
  394. Número ou marcador, página 37: b) cumprir as deliberações dos órgãos da Associação;
  395. Número ou marcador, página 37: c) pagar as jóias;
  396. Número ou marcador, página 37: d) pagar regularmente e em tempo as suas quotas; e)participar na divulgação das actividades desenvolvidas pela Associação;
  397. Número ou marcador, página 37: f) defender o bom nome da Associação; e
  398. Número ou marcador, página 37: g) fazer uso devido do património da Associação.
  399. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros honorários não estão sujeitos aos deveres das alíneas c) e d) do presente artigo.
  400. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
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