III SÉRIE — n.º 109
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 109/2026
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- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto as actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) suporte industrial;
- Número ou marcador, página 30: b) consultoria e engenharia;
- Número ou marcador, página 30: c) fornecimento, comercialização e distribuição de peças para máquinas pesadas, camiões e geradores;
- Número ou marcador, página 30: d) arquitectura e venda de consumíveis para a indústria de gás e petróleo;
- Número ou marcador, página 30: e) comercialização de tubulações, válvulas, bombas, rolamentos, filtros e componentes industriais específicos;
- Número ou marcador, página 30: f) aluguer de máquinas pesadas, equipamentos industriais, empilhadeiras e máquinas para construção civil, com ou sem operador;
- Número ou marcador, página 30: g) manutenção, reparação e assistência técnica de máquinas pesadas, equipamentos industriais, camiões; geradores; compressores, bombas e sistemas de segurança.
- Número ou marcador, página 30: h) comercialização de materiais de soldadura;
- Número ou marcador, página 30: i) comercialização de lubrificantes industriais e automotivos;
- Número ou marcador, página 30: j) comercialização de equipamentos de proteção individual (EPIs);
- Número ou marcador, página 30: k) comercialização de materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 31: l) comercialização de materiais de sinalização rodoviária e industrial;
- Número ou marcador, página 31: m) fabricação, montagem e comercialização de estruturas metálicas fixas e móveis;
- Número ou marcador, página 31: n) elaboração de projectos e desenho de plantas arquitectónicas;
- Número ou marcador, página 31: o) equipamento ferroviário, acessórios ferroviários, peças de reposição e lubrificantes ferroviários;
- Número ou marcador, página 31: p) formação técnica para operadores, engenheiros e pessoal de manutenção;
- Número ou marcador, página 31: q) cursos de segurança industrial e operação de equipamentos especializados;
- Número ou marcador, página 31: r) exercício de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento das quotas do único sócio, Dionísio Prince Cuna.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Dionisio Prince Cuna, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, Dionisio Prince Cuna.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá nomear mandatários ou gerentes delegados, conferindo-lhes os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 31: As decisões da sociedade são tomadas pelo sócio único, devendo ser registadas em livro próprio ou em acta assinada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) constituição de reserva legal, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 31: b) o remanescente será distribuído ao sócio único ou reinvestido conforme decisão do mesmo.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 31: SUCON – SU, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade SUCON – Supera Construções de Ernesto Supera, SU, Lda, com sede no Bairro Nacate, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 105065860, cujo capital social é de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade e pertencente ao socio único, Ernesto Supera, foi deliberado por unanimidade que se reunisse a assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a mudança da denominação.
- Texto do artigo, página 31: Na sequência, foi deliberada a mudança da denominação de SUCON – SU, Lda para SUCON – Supera Construções de Ernesto Supera, SU, Lda. Desta forma fica alterado o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada SUCON – Supera Construções de Ernesto Supera, SU, Lda, e tem a sua sede no Bairro Nacate, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 31: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de Fevereiro de 2026. — O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 31: TEKCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105028727 a sociedade TEKCON – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 31: constituída por documento particular de 2 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação TEKCON – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços: i.actividades de mina, processamento mineral, exploração, extração, levantamento e estimativas de mineração, construção civil, arquitetura, engenharia, consultoria, pavimentação, reabilitação, aluguer de viaturas/transporte; aluguer de equipamentos, máquinas, estudos e analises; ii. logística, sistema de refrigeração auto e industrial, reparação e montagem de computadores, limpeza geral, instalação eléctrica, manutenção de máquinas e equipamento, gestão de equipamento informático, actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaio e análise técnicas.
- Número ou marcador, página 31: b) comércio:
- Texto do artigo, página 31: i. venda de material de construção e equipamentos, ferragem tinta e filtros, venda de acessórios de viaturas e equipamentos, venda de material eléctrico, e de refrigeração de automóveis; ii.venda de equipamento de proteção, venda de material de escritório e informático; iii. venda de material de segurança e proteção (EPI e EPC), venda de vestuários e calçados; iv. importação e exportação de viaturas, máquinas, equipamentos e peças;
- Texto do artigo, página 32: v. importação de material de escritório, material de construção e ferragem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300 000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Herbson Machingura, solteiro, maior, nascido a 6 de Janeiro de 1972, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, filho de Garikayi Machingura e de Monica Saniso Nyamayedenga, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do Passaporte n.º AE082291, de 30 de Abril de 2022, válido até 29 de Abril de 2032, emitido pela República de Zimbabwe, titular do NUIT 149446524.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, pertence a Herbson Machingura, nomeado sócio director-geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária assinatura do director-geral, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Excepção bastara simplesmente assinatura do sócio único para todos efeitos para que tangem a sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos do presente pacto, serão regulados de acordo cm as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Tete, 1 de Agosto de 2024. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 32: Tildon Evaristo Sibanda – SU, Lda
- Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o contrato da sociedade Tildon Evaristo Sibanda – SU, Lda, nos termos do artigo 74 do Código Comercial e Registada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105057519.
- Texto do artigo, página 32: Tildon Evaristo Sibanda, solteiro, natural de Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101992959B, emitido pelo Serviço
- Texto do artigo, página 32: de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois, residente em Expansão, Espungabera - Mossurize, titular do NUIT 126188145.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 32: É constituída pela outorgante, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Tildon Evaristo Sibanda – SU, Lda. E tem a sua sede no Mercado Central de Espungabera, Vila Sede, Distrito de Mossurize, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 32: b) venda de material de construção, ferragens, tintas, vernizes, materiais electrícos, domésticos e artigos ousuários.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Tildon Evaristo Sibanda.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, Tildon Evaristo Sibanda, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Chimoio, 12 de Maio de 2026. O conservador, ilegível
- Texto do artigo, página 32: Transporte DR Mufandaedza Machava, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeito de publicação no Boletim da República, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 105044700, uma firma que é constituída pelo socio único, Alberto António Machava, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 060100910072M, emitido a sete de Julho de dois mil e dezasseis, residente no Bairro 5, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adapta a denominação Transporte DR Mufandaedza Machava – SU, Lda, que tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Chimoio, Província de Manica, e será constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto subscrito o exercício de seguintes actividades: aluguer de viatura e comércio geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Alberto António Machava.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 33: A administração, gerência c representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Alberto António Machava, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução de sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou representante ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 33: Chimoio, 21 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Vani Mining Company, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105073913, uma sociedade denominada Vani Mining Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato da sociedade Vani Mining Company, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Odum Energy, Limited, empresa constituída nas Bahamas, registada com o n.º 1500660 (IBC), representada neste acto por Mobisola Modinat Shobayo, solteira, de nacionalidade nigeriana, natural de Abeokuta, portadora do Passaporte n.º B50267607, residente na Cidade de Lagos, Nigéria, acidentalmente em Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Prince Olayiwola Shittu, solteiro, de nacionalidade nigeriana, natural de Ibadan, portador do Passaporte n.º B50242617, residente na Cidade de Lagos, Nigéria, acidentalmente em Maputo.
- Texto do artigo, página 33: E disseram os outorgantes que pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável as sociedades comerciais, denominada Vani Mining Company, Limitada e terá a sua sede na Av. Marginal n.º 9519, 2.º andar (Super Marés Shopping), Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sucursais)
- Texto do artigo, página 33: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) exercer a actividade mineira, prospecção, exploração, aquisição, desenvolvimento, e gestão de minas e direitos mineiros, nomeadamente de minério de ferro, extrair, britar, lavar, peneirar e preparar o minério de ferro para o mercado;
- Número ou marcador, página 33: b) estabelecer e operar centrais de processamento, centrais de processamento, centrais de pilarização e instalações de fundição para melhorar a qualidade e o valor do minério de ferro;
- Número ou marcador, página 33: c) atuar como exportador, importador, distribuidor e comerciante de minério de ferro (em grumos e finos), minério de ferro processado, pellets e outros minerais em moçambique e nos mercados internacionais;
- Número ou marcador, página 33: d) compra, venda, revenda, importação, exportação e comercialização de minério de ferro e produtos afins, a grosso ou a retalho;
- Número ou marcador, página 33: e) desenvolver infraestruturas, incluindo a compra/locação de veículos, camiões basculantes e maquinaria pesada, e instalar armazéns, instalações de armazenamento e instalações portuárias (cais) para apoiar as operações de mineração e exportação;
- Número ou marcador, página 33: f) realizar investigações e desenvolvimento para melhores métodos de mineração e agregação de valor ao minério de ferro;
- Número ou marcador, página 33: g) atuar como agentes comissionados, agentes de desalfandegamento ou corretores em ligação com o negócio de mineração e comercialização;
- Número ou marcador, página 33: h) adquirir por compra, arrendamento ou concessão quaisquer terrenos, minas ou direitos minerais considerados necessários;
- Número ou marcador, página 33: i) organizar o transporte marítimo, fretar embarcações e gerir a logística de transporte, incluindo as operações nos ramais ferroviários;
- Número ou marcador, página 33: j) realizar actividades de restauro ecológico, reabilitação de minas e controlo da poluição.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 90 000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Odum Energy, Limited, de Bahamas;
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Prince Olayiwola Shittu.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendi-mentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
- Número ou marcador, página 33: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercê-lo ou renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 34: a) por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 34: b) por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 34: c) por infração do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 34: a) a alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 34: b) subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 34: c) a proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
- Número ou marcador, página 34: d) as alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 34: e) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio Prince Olayiwola Shittu, de procurador ou de gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Representação)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Prince Olayiwola Shittu, que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Yali’s Kitchen, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105066896, uma sociedade denominada Yali’s Kitchen, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Emidio Vierira Salomone Gune, casado em regime de comunhão geral de bens com Isabel Vieira Pequenino Micas, de nacionalidade moçambicana, natural
- Texto do artigo, página 35: de Maputo, portador do BI n.º 110102281560A, emitido na Cidade de Maputo, a 10 de Abril de 2017, residente na Av. Samora Machel n.º 468, r/c, Bairro Matola D, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Segundo: Liam Julio Afonso Gune, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110108961781D, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2021, residente na Rua da Malhangalene, Casa 69, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, representado por Emidio Vierira Salomone Gune.
- Texto do artigo, página 35: Terceiro: Yande Joelie Gune, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 110105008146Q, emitido na Cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2021, residente no Q. 5, Casa 69, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, representado por Emidio Vierira Salomone Gune.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Yali’s Kitchen, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Rua da Massala n.° 399, Bairro Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) distribuição de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 35: b) treinamento e alocação de pessoal de cozinha.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Emidio Vierira Salomone Gune;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 12 500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Liam Julio Afonso Gune;
- Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor nominal de 12 500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Yande Joelie Gune.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Emidio Vierira Salomone Gune, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 35: YOLA 7, Lda
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de um de Março de dois mil e vinte e seis, na sua sede social sita na Cidade de Maputo, Bairro Chamanculo, Avenida OUA, n.º 486, rés-de-chão, Distrito Municipal Nhlamanculu, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a sociedade YOLA 7, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101144119, com o capital social realizado e subscrito em dinheiro no valor de 2 000 000,00MT (dois milhões
- Texto do artigo, página 35: de meticais). Os sócios da sociedade deliberaram sobre a exclusão e cedência de quotas na totalidade pertecente ao sócio Yola Limitada, a favor de Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo, que passa a deter vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, correspondente ao valor nominal de quinhentos mil meticais; e Mabote Felisberto Jofrisse Chitengo, que passa a deter vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, correspondente ao valor nominal de quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 35: Em consequência da cessão de quotas, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2 000 00,00MT (dois milhões de meticais), dividido em três quotas desiguais, assim distribuido:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente à sócia Yolanda Páscoa Andrade Fernandes;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Baptista Felisberto Jofrisse Chitengo;
- Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio Mabote Felisberto Jofrisse Chitengo.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 35: ZE e GU Serviços, Limitada
- Parágrafo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30 de Setembro de 2018, firma constituída por Cláudio Ezaquiel Gundana, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042837S, emitido a dez de Maio de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Heróis Moçambicanos – Urbana 1, Cidade de Chimoio, Província de Manica; e Domingos Alberto Zeminino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100864057I, emitido a vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, residente no Bairro Trangapasso – Urbana 1, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade comercial adopta a denominação ZE e GU Serviços, Limitada, com sede no Bairro dos Heróis, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dedicar-se-á:
- Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços, consultoria, construção civil, comércio, importação e exportação de bens; pesquisa e exploração mineira; extracção e comercialização de pedras preciosas, ouro, rubi e diamantes; b)comércio interno e externo de minerais;
- Número ou marcador, página 36: c) prestação de serviços de:
- Texto do artigo, página 36: i. fornecimento de bens e serviços; ii. imobiliário; iii. furo de água; iv. comércio de materiais e equipamentos de proteção; v. equipamentos agrícolas; vi. material eléctrico; vii. ferragem; viii. ornamentação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades desde que autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital subscrito, realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada equivalente a 50% (cinquenta cinco por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios Cláudio Ezaquiel Gundana e Domingos Alberto Zeminino, respectivamente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Claúdio Ezaquiel Gundana, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios-gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
- Número ou marcador, página 36: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Chimoio, 26 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Associação Grupo de Poupança Premium
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A associação passa assumir como denominação de Associação Grupo de Poupança Premium.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Associação Grupo de Poupança Premium tem a sua sede na Província de Manica, Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 36: Três) A Associação Grupo de Poupança Premium constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir do dia da sua escritura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 36: São objectivos da associação Grupo de Poupança Premium:
- Número ou marcador, página 36: a) desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 36: b) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 36: c) abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da Associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 36: d) contrair empréstimos em nome da Associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da Associação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) a Mesa da Assembleia Geral da Associação Grupo de Poupança Premium;
- Número ou marcador, página 36: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 36: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Fundos da Associação Poupança Premium)
- Número ou marcador, página 36: Um) Constituem o fundo da Associação Grupo de Poupança Premium todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Membros)
- Texto do artigo, página 36: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Grupo de Poupança Premium, bem como pessoas singulares, que como tal, sejam por deliberação da Assembleia e desde que se...
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A Associação Grupo de Poupança Premium dissolve- se por:
- Número ou marcador, página 36: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 36: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 36: c) fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 36: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos nos nos presentes estatutos serão esta…
- Texto do artigo, página 36: Associação Kupfunana para Todos
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 36: Um) A associação adopta a denominação Associação Kupfunana para Todos, com a tradução do termo Kupfunana (língua changana), que traduzido significa – ajudandonos mutuamente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Kupfunana para Todos é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Kupfunana para Todos é uma associação de âmbito nacional, com a sede na Avenida Maguiguana, n.º 70, 2.º andar, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em território nacional ou representações no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Kupfunana para Todos tem duração ilimitada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 37: Um) A Kupfunana para Todos tem como fim principal, contribuir para a melhoria das condições de vida das pessoas mais carenciadas, promovendo iniciativas de desenvolvimento sócio-económico baseadas e lideradas pelas comunidades, visando a erradicação da fome e da pobreza extrema, consistentes com os objectivos de desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para o alcance dos objectivos, a Associação irá:
- Número ou marcador, página 37: a) incentivar as iniciativas das comunidades vulneráveis de que possa resultar o seu auto-sustento;
- Número ou marcador, página 37: b) fortalecer a capacidade das comunidades para participar em programas de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 37: c) promover acções de capacitação nas áreas de educação básica, alfabetização, saúde pública, com maior ênfase em saúde materno infantil, saneamento do meio, abastecimento de água, combate e prevenção do HIV/SIDA e outras doenças infecciosas;
- Número ou marcador, página 37: d) promover acções educativas e cívicas que concorram para a justiça social;
- Número ou marcador, página 37: e) promover projectos integrados de alívio à pobreza, potenciando a igualdade do género;
- Número ou marcador, página 37: f) promover a colaboração e intercâmbio com associações congêneres, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 37: g) fortalecer a sua própria capacidade institucional para melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 37: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares maiores de 18 anos, sem qualquer distinção de raça, sexo, origem étnica, filiação partidária ou condição social, desde que aceitem os estatutos e regulamentos da Kupfunana para Todos e se conformem com eles.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Podem igualmente serem membros da associação as pessoas colectivas nacionais ou estrangeiras, que aceitem os estatutos e os regulamentos da associação, desde que aceites pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dividem-se em três categorias:
- Número ou marcador, página 37: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 37: b) membros efectivos; e
- Número ou marcador, página 37: c) membros honorários.
- Número ou marcador, página 37: Dois) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da Associação e subscreveram a acta da Assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 37: Três) São membros efectivos não só os fundadores, mas também aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) São membros honorários os que prestem serviços relevantes e benefícios significativos para o desenvolvimento da actividade da Associação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 37: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 37: a) participar na vida da Associação, contribuindo na definição de políticas e estratégias de actuação;
- Número ou marcador, página 37: b) participar, pessoalmente ou por inter-médio de mandatário devidamente credenciado, nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: c) integrar as delegações da Associação nas suas visitas de trocas de experiência e outras;
- Número ou marcador, página 37: d) beneficiar de formação nas áreas de interesse da Associação;
- Número ou marcador, página 37: e) ter acesso ao equipamento e serviços sociais da Associação nos termos a definir por regulamentação interna da Associação;
- Número ou marcador, página 37: f) votar e ser eleito para os órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 37: g) obter informação periódica sobre as actividades desenvolvidas pela Associação; e
- Número ou marcador, página 37: h) impugnar as deliberações dos órgãos da associação que considere contrárias à lei ou aos estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros honorários não terão o direito previsto na alínea f) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 37: Um) Constituem deveres dos membros da Associação:
- Texto do artigo, página 37: a)respeitar os estatutos e os regulamentos da Associação;
- Número ou marcador, página 37: b) cumprir as deliberações dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 37: c) pagar as jóias;
- Número ou marcador, página 37: d) pagar regularmente e em tempo as suas quotas; e)participar na divulgação das actividades desenvolvidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 37: f) defender o bom nome da Associação; e
- Número ou marcador, página 37: g) fazer uso devido do património da Associação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros honorários não estão sujeitos aos deveres das alíneas c) e d) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
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