III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 109/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 37 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) O membro que culposamente violar as disposições dos presentes estatutos ou de regulamentos da Associação, ou que por qualquer motivo adopte um comportamento que afecte ou possa afectar negativamente o prestígio e o bom nome da Associação, será excluído por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por falta de pagamento de doze
Texto do artigo · p. 37 (12) prestações das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Devido à extinção da personalidade jurídica do membro, pessoa colectiva ou falecimento do membro ou pessoa singular.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Perde igualmente a qualidade o membro que faltar sem motivo justificado a seis reuniões consecutivas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 A Associação terá os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 37 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 37 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 37 O mandato dos titulares dos órgãos da Associação será de três anos, que poderá ser renovado nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 38 Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão da associação.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 38 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos, podendo estes fazerem-se representar por delegação noutros membros, em caso de impedimento justificado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de pelo menos 1/3 dos membros efectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, donde conste a ordem de trabalhos, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 38 Três) A Convocatória poderá igualmente ser publicada num dos jornais mais lidos em território nacional ou ainda por via das rádios nacional comunitária com maior audiência.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A Assembleia Geral só poderá deliberar achando-se presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Não havendo a maioria requerida em primeira convocatória, a Assembleia reunirá uma hora depois, em segunda convocatória, podendo neste caso deliberar com os membros que se acharem presentes.
Número ou marcador · p. 38 Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos serão tomadas por três quartos dos membros efectivos presentes em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 Sete) As deliberações sobre a dissolução da associação serão tomadas por três quartos do número de todos os membros efectivos.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos, de acordo com a Convocatória, excepto se todos os membros concordarem na discussão de outras questões.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Competem à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias doutros órgãos da Associação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal bem como os respectivos presidentes;
Número ou marcador · p. 38 b) destituir os membros dos órgãos da Associação referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 38 c) aprovar os balanços e os relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 38 d) deliberar sobre a alteração dos estatutos da Associação;
Número ou marcador · p. 38 e) deliberar sobra a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 38 f) deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da Associação no país ou no estrangeiro, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 g) admitir os membros honorários nos termos destes estatutos; e
Número ou marcador · p. 38 h) exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos ou noutros instrumentos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício da Assembleia Geral é dirigido por uma Mesa da Assembleia Geral que em todas as sessões lavrará as actas as quais serão consideradas aprovadas após a assinatura de todos que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 38 aprovar, reformular e alterar o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 38 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação e é composto por sete membros, nomeadamente o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e três (3) vogais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na substituição dos membros do Conselho de Direcção observar-se-á o princípio da continuidade; assim, de forma rotativa, 2/3 dos membros cumprirão pelo menos dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Ao Conselho de Direcção estará adstrito o Executivo, que é um órgão de apoio na gestão dos assuntos correntes da Associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O presidente terá, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou sob proposta do Executivo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Poderão ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção representantes dos beneficiários dos projectos ou empreendimentos executados pela Associação para consultas e concertação de acções do seu interesse.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) propor a realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) aprovar regulamentos internos, guiões e instruções de procedimentos, desde que tais instrumentos não contrariem os estatutos;
Número ou marcador · p. 38 c) traçar as estratégias, políticas e programas da Associação;
Número ou marcador · p. 38 d) providenciar para a angariação de fundos para o funcionamento da Kupfunana para Todos.
Número ou marcador · p. 38 e) aprovar e monitorar os programas e sistemas concebidos pelo Executivo;
Número ou marcador · p. 38 f) assegurar o uso efectivo e correcto dos recursos da Associação;
Número ou marcador · p. 38 g) aprovar o quadro de pessoal do Executivo;
Número ou marcador · p. 38 h) decidir sobre a exoneração dos membros do Executivo;
Número ou marcador · p. 38 i) apreciar o balanço e o relatório financeiro do Executivo antes da remessa para aprovação pela Assembleia;
Número ou marcador · p. 38 j) supervisionar, em geral, as actividades do Executivo; e
Número ou marcador · p. 38 k) exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos e noutros instrumentos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros do Conselho de Direccão exercem as suas funções gratuitamente, não sendo por isso remunerados pelo exercício das suas funções, sem prejuízo do direito de reembolso pelas despesas efectuadas no exercício das suas funções, desde que devidamente justificadas.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 39 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 39 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo e é composto por três membros, sendo:
Número ou marcador · p. 39 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 39 b) um secretário; e
Número ou marcador · p. 39 c) um relator.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O presidente terá, para além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 39 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 39 a) exercer a fiscalização das contas da associação;
Número ou marcador · p. 39 b) dar parecer sobre os relatórios e contas do executivo;
Número ou marcador · p. 39 c) dar parecer prévio sobre a implementação de projectos; e d)exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 39 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Património)
Número ou marcador · p. 39 Um) O patrimônio da Kupfunana para Todos é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas actividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pelo Conselho de Direcção, com prévia aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Fundos)
Texto do artigo · p. 39 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 39 a) o produto das joias, quotas e demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 39 b) o rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 39 c) o produto de doações, herança, legados e donativos; e
Número ou marcador · p. 39 d) outras receitas.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 39 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á a regulamentação interna da Associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A associação entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para deliberar sobre o assunto, nos termos do artigo 14 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 39 O estatuto entra em vigor na data da publicação no Boletim da República.
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço – 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: (Perda de qualidade de membros)
  2. Número ou marcador, página 37: Um) O membro que culposamente violar as disposições dos presentes estatutos ou de regulamentos da Associação, ou que por qualquer motivo adopte um comportamento que afecte ou possa afectar negativamente o prestígio e o bom nome da Associação, será excluído por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  3. Número ou marcador, página 37: Dois) Por falta de pagamento de doze
  4. Texto do artigo, página 37: (12) prestações das suas quotas.
  5. Número ou marcador, página 37: Três) Devido à extinção da personalidade jurídica do membro, pessoa colectiva ou falecimento do membro ou pessoa singular.
  6. Número ou marcador, página 37: Quatro) Perde igualmente a qualidade o membro que faltar sem motivo justificado a seis reuniões consecutivas.
  7. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  10. Texto do artigo, página 37: A Associação terá os seguintes órgãos:
  11. Número ou marcador, página 37: a) a Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 37: b) o Conselho de Direcção; e
  13. Número ou marcador, página 37: c) o Conselho Fiscal.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 37: (Duração do mandato)
  16. Texto do artigo, página 37: O mandato dos titulares dos órgãos da Associação será de três anos, que poderá ser renovado nos termos dos presentes estatutos.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 38: (Incompatibilidade)
  19. Texto do artigo, página 38: Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão da associação.
  20. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I
  21. Texto do artigo, página 38: Da Assembleia Geral
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  24. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos, podendo estes fazerem-se representar por delegação noutros membros, em caso de impedimento justificado.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de pelo menos 1/3 dos membros efectivos da Associação.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, donde conste a ordem de trabalhos, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  29. Número ou marcador, página 38: Três) A Convocatória poderá igualmente ser publicada num dos jornais mais lidos em território nacional ou ainda por via das rádios nacional comunitária com maior audiência.
  30. Número ou marcador, página 38: Quatro) A Assembleia Geral só poderá deliberar achando-se presente a maioria dos seus membros.
  31. Número ou marcador, página 38: Cinco) Não havendo a maioria requerida em primeira convocatória, a Assembleia reunirá uma hora depois, em segunda convocatória, podendo neste caso deliberar com os membros que se acharem presentes.
  32. Número ou marcador, página 38: Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos serão tomadas por três quartos dos membros efectivos presentes em pleno gozo dos seus direitos.
  33. Número ou marcador, página 38: Sete) As deliberações sobre a dissolução da associação serão tomadas por três quartos do número de todos os membros efectivos.
  34. Número ou marcador, página 38: Oito) Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos, de acordo com a Convocatória, excepto se todos os membros concordarem na discussão de outras questões.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 38: (Competências da Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 38: Um) Competem à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias doutros órgãos da Associação.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete em especial à Assembleia Geral:
  39. Número ou marcador, página 38: a) eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal bem como os respectivos presidentes;
  40. Número ou marcador, página 38: b) destituir os membros dos órgãos da Associação referidos na alínea anterior;
  41. Número ou marcador, página 38: c) aprovar os balanços e os relatórios financeiros;
  42. Número ou marcador, página 38: d) deliberar sobre a alteração dos estatutos da Associação;
  43. Número ou marcador, página 38: e) deliberar sobra a dissolução da Associação;
  44. Número ou marcador, página 38: f) deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da Associação no país ou no estrangeiro, sob proposta do Conselho de Administração;
  45. Número ou marcador, página 38: g) admitir os membros honorários nos termos destes estatutos; e
  46. Número ou marcador, página 38: h) exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos ou noutros instrumentos legais aplicáveis.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 38: (Mesa da Assembleia Geral)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício da Assembleia Geral é dirigido por uma Mesa da Assembleia Geral que em todas as sessões lavrará as actas as quais serão consideradas aprovadas após a assinatura de todos que compõem a Mesa.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à Mesa da Assembleia
  51. Texto do artigo, página 38: aprovar, reformular e alterar o presente estatuto.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 38: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  54. Texto do artigo, página 38: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  55. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II
  56. Texto do artigo, página 38: Do Conselho de Direcção
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  59. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação e é composto por sete membros, nomeadamente o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e três (3) vogais.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) Na substituição dos membros do Conselho de Direcção observar-se-á o princípio da continuidade; assim, de forma rotativa, 2/3 dos membros cumprirão pelo menos dois mandatos consecutivos.
  61. Número ou marcador, página 38: Três) Ao Conselho de Direcção estará adstrito o Executivo, que é um órgão de apoio na gestão dos assuntos correntes da Associação.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  64. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 38: Dois) O presidente terá, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  66. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente ou sob proposta do Executivo.
  67. Número ou marcador, página 38: Quatro) Poderão ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção representantes dos beneficiários dos projectos ou empreendimentos executados pela Associação para consultas e concertação de acções do seu interesse.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  69. Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho de Direcção)
  70. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
  71. Número ou marcador, página 38: a) propor a realização da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 38: b) aprovar regulamentos internos, guiões e instruções de procedimentos, desde que tais instrumentos não contrariem os estatutos;
  73. Número ou marcador, página 38: c) traçar as estratégias, políticas e programas da Associação;
  74. Número ou marcador, página 38: d) providenciar para a angariação de fundos para o funcionamento da Kupfunana para Todos.
  75. Número ou marcador, página 38: e) aprovar e monitorar os programas e sistemas concebidos pelo Executivo;
  76. Número ou marcador, página 38: f) assegurar o uso efectivo e correcto dos recursos da Associação;
  77. Número ou marcador, página 38: g) aprovar o quadro de pessoal do Executivo;
  78. Número ou marcador, página 38: h) decidir sobre a exoneração dos membros do Executivo;
  79. Número ou marcador, página 38: i) apreciar o balanço e o relatório financeiro do Executivo antes da remessa para aprovação pela Assembleia;
  80. Número ou marcador, página 38: j) supervisionar, em geral, as actividades do Executivo; e
  81. Número ou marcador, página 38: k) exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos e noutros instrumentos legais aplicáveis.
  82. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros do Conselho de Direccão exercem as suas funções gratuitamente, não sendo por isso remunerados pelo exercício das suas funções, sem prejuízo do direito de reembolso pelas despesas efectuadas no exercício das suas funções, desde que devidamente justificadas.
  83. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III
  84. Texto do artigo, página 39: Do Conselho Fiscal
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 39: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  87. Texto do artigo, página 39: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo e é composto por três membros, sendo:
  88. Número ou marcador, página 39: a) um presidente;
  89. Número ou marcador, página 39: b) um secretário; e
  90. Número ou marcador, página 39: c) um relator.
  91. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  93. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  94. Número ou marcador, página 39: Dois) O presidente terá, para além do seu voto, direito a voto de desempate.
  95. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 39: (Competência do Conselho Fiscal)
  97. Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho Fiscal:
  98. Número ou marcador, página 39: a) exercer a fiscalização das contas da associação;
  99. Número ou marcador, página 39: b) dar parecer sobre os relatórios e contas do executivo;
  100. Número ou marcador, página 39: c) dar parecer prévio sobre a implementação de projectos; e d)exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO IV
  102. Texto do artigo, página 39: Do património e fundos
  103. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 39: (Património)
  105. Número ou marcador, página 39: Um) O patrimônio da Kupfunana para Todos é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas actividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus.
  106. Número ou marcador, página 39: Dois) A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pelo Conselho de Direcção, com prévia aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 39: (Fundos)
  109. Texto do artigo, página 39: Constituem fundos da Associação:
  110. Número ou marcador, página 39: a) o produto das joias, quotas e demais contribuições dos membros;
  111. Número ou marcador, página 39: b) o rendimento de bens próprios;
  112. Número ou marcador, página 39: c) o produto de doações, herança, legados e donativos; e
  113. Número ou marcador, página 39: d) outras receitas.
  114. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO V
  115. Texto do artigo, página 39: Das disposições finais
  116. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á a regulamentação interna da Associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 39: (Extinção e liquidação)
  121. Texto do artigo, página 39: A associação entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para deliberar sobre o assunto, nos termos do artigo 14 deste estatuto.
  122. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 39: (Entrada em vigor)
  124. Texto do artigo, página 39: O estatuto entra em vigor na data da publicação no Boletim da República.
  125. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  126. Texto lido por imagem, página 40: INM
  127. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  128. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  129. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  130. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  131. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  132. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  133. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  134. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  135. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  136. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  137. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  138. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  139. Título de secção, página 40: Delegações:
  140. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  141. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  142. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  143. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  144. Parágrafo, página 40: Preço – 200,00MT
  145. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição