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Texto do artigo · p. 16 ENG Rypac Mozambique, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072956, uma sociedade denominada ENG Rypac Mozambique, Lda.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Okezie Chikerer Akwiwu, de nacionalidade nigeriana, residente na Nigéria, portador do Passaporte n.º B50028471, emitido a 8 de Maio de 2020, pelas autoridades competentes e válido até 7 de Maio de 2030, neste acto representado por Naby Omardini Aiuba Jamal, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme procuração..
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Ndukwe NNadozie M. Akwiwu, de nacionalidade nigeriana, residente na Nigéria, portador do Passaporte n.º B51081475, emitido a 13 de Junho de 2024, pelas autoridades competentes e válido até 12 de Junho de 2034, neste acto representado por Naby Omardini Aiuba Jamal, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme procuração.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Paulo Jorge Chibanga, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Julius Nyerere, 954, Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991756P, emitido a 16 de Março de 2021, pelas autoridades competentes e válido até 15 de Março de 2031.
Texto do artigo · p. 16 É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas designada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Nome e natureza)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de ENG Rypac Mozambique, Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, n.º 11, Bairro Central, Maputo, Moçambique, podendo, por decisão/deliberação da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de operações e manutenção, fabricação e manutenção de isolamentos, manutenção
Texto do artigo · p. 16 de estruturas, bem como outros serviços conexos na indústria do petróleo e gás;
Texto do artigo · p. 16 b)importação, exportação, compra, venda e comercialização de máquinas, equipamentos, materiais de construção, veículos, peças sobressalentes, produtos petrolíferos e bens de consumo em geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a soma de 3 (três) quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 105 000,00MT (cento e cinco mil meticias meticais) que corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Okezie Chikerer Akwiwu;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 105 000,00MT (cento e cinco mil meticias meticais) que corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ndukwe NNadozie M. Akwi zwu; e
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor nominal de 90 000,00MT (noventa mil meticais), que corresponde a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Chibanga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da sociedade, a as-
Texto do artigo · p. 16 sembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é exercida por um ou mais administradores, sócios ou não, eleitos por períodos de 4 (quatro) anos, os quais são designados e destituídos pela assembleia geral, a qual decidirá da existência ou não de remuneração e em caso afirmativo do respectivo montante.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Ficam desde já nomeados como Administradores, e até à primeira assembleia geral da sociedade, Okezie Chikerer Akwiwu, Ndukwe NNadozie M. Akwiwu e Paulo Jorge Chibanga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade ficará obrigada nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 16 a)pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites do (s) respectivo (s) mandato (s);
Número ou marcador · p. 16 c) fica expressamente vedado a qualquer dos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em quaisquer negócios ou contratos estranhos ao seu fim social, designadamente abonações, fianças ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição do fiscal único)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da actividade da sociedade será confiada a um fiscal único eleito pela assembleia geral, quando a respectiva nomeação seja exigida por lei ou deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis em vigor na República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: ENG Rypac Mozambique, Lda
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072956, uma sociedade denominada ENG Rypac Mozambique, Lda.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Okezie Chikerer Akwiwu, de nacionalidade nigeriana, residente na Nigéria, portador do Passaporte n.º B50028471, emitido a 8 de Maio de 2020, pelas autoridades competentes e válido até 7 de Maio de 2030, neste acto representado por Naby Omardini Aiuba Jamal, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme procuração..
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Ndukwe NNadozie M. Akwiwu, de nacionalidade nigeriana, residente na Nigéria, portador do Passaporte n.º B51081475, emitido a 13 de Junho de 2024, pelas autoridades competentes e válido até 12 de Junho de 2034, neste acto representado por Naby Omardini Aiuba Jamal, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme procuração.
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Paulo Jorge Chibanga, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Julius Nyerere, 954, Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991756P, emitido a 16 de Março de 2021, pelas autoridades competentes e válido até 15 de Março de 2031.
  7. Texto do artigo, página 16: É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas designada.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Nome e natureza)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de ENG Rypac Mozambique, Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Av. Samora Machel, n.º 11, Bairro Central, Maputo, Moçambique, podendo, por decisão/deliberação da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de operações e manutenção, fabricação e manutenção de isolamentos, manutenção
  21. Texto do artigo, página 16: de estruturas, bem como outros serviços conexos na indústria do petróleo e gás;
  22. Texto do artigo, página 16: b)importação, exportação, compra, venda e comercialização de máquinas, equipamentos, materiais de construção, veículos, peças sobressalentes, produtos petrolíferos e bens de consumo em geral.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a soma de 3 (três) quotas, assim distribuído:
  26. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 105 000,00MT (cento e cinco mil meticias meticais) que corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Okezie Chikerer Akwiwu;
  27. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 105 000,00MT (cento e cinco mil meticias meticais) que corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ndukwe NNadozie M. Akwi zwu; e
  28. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 90 000,00MT (noventa mil meticais), que corresponde a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Chibanga.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da sociedade, a as-
  32. Texto do artigo, página 16: sembleia geral, a administração e o fiscal único.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é exercida por um ou mais administradores, sócios ou não, eleitos por períodos de 4 (quatro) anos, os quais são designados e destituídos pela assembleia geral, a qual decidirá da existência ou não de remuneração e em caso afirmativo do respectivo montante.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Ficam desde já nomeados como Administradores, e até à primeira assembleia geral da sociedade, Okezie Chikerer Akwiwu, Ndukwe NNadozie M. Akwiwu e Paulo Jorge Chibanga.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 16: (Vinculação)
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade ficará obrigada nas seguintes condições:
  43. Texto do artigo, página 16: a)pela assinatura de dois administradores;
  44. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites do (s) respectivo (s) mandato (s);
  45. Número ou marcador, página 16: c) fica expressamente vedado a qualquer dos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em quaisquer negócios ou contratos estranhos ao seu fim social, designadamente abonações, fianças ou actos semelhantes.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Composição do fiscal único)
  48. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da actividade da sociedade será confiada a um fiscal único eleito pela assembleia geral, quando a respectiva nomeação seja exigida por lei ou deliberada pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Direito aplicável)
  51. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis em vigor na República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  52. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
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