Despacho
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| 1 2 3 4 | -13º 06’ 0,00” -13º 06’ 0,00” -13º 06’ 20,00” -13º 06’ 20,00” | 40º 31’ 30,00” 40º 31’ 50,00” 40º 31’ 50,00” 40º 31’ 30,00” |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na Cidade de Chimoio requereu o reconhecimento da Associação Grupo e Poupança Premium, sedeado no Bairro 25 de Setembro, Posto Administrativo
- Texto do artigo, página 2: Municipal de Ngomai, Cidade de Chimoio, Província de Manica, juntando, ao seu pedido, os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei. Nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 Julho, conjugado com a alínea f) do artigo 5 do Decrto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Fundo Social dos Funcionários do Conselho Municipal de Chimoio.
- Texto do artigo, página 2: Chimoio, 7 de Outubro de 2025. — O Secretário do Estado na Província, Lourenço Mateus Lindonde.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delagado
- Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-estruturas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 10459CM
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Secretário do Estado na Província, de 15 de Fevereiro de 2026, foi atribuída a favor de Anabela Mussa Levi, o Certificado Mineiro n.º 10459CM, válida até 21 de Novembro de 2035, para saibro, no Distrito de Mecufi, Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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-13º 06’ 0,00”
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 06’ 0,00” -13º 06’ 0,00” -13º 06’ 20,00” -13º 06’ 20,00” 40º 31’ 30,00” 40º 31’ 50,00” 40º 31’ 50,00” 40º 31’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: 40º 31’ 30,00” 40º 31’ 50,00” 40º 31’ 50,00” 40º 31’ 30,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 06’ 0,00” -13º 06’ 0,00” -13º 06’ 20,00” -13º 06’ 20,00” 40º 31’ 30,00” 40º 31’ 50,00” 40º 31’ 50,00” 40º 31’ 30,00” - Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delagado, 15 de Abril de 2026. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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