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- Texto do artigo, página 11: Companhia Logística Zambezia – SU, Lda
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074086, uma sociedade denominada Companhia Logística Zambezia – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Julimar Management Inc. (BVI) devidamente licenciada ao abrigo do direito da British Virgin Islands, sob o n.º 1897911, com a sua Sede na Vistra Corporate Services Centre, Wickhams Cay I, Road Town, Tortola, VG1110, British Virgin Islands, neste acto representada por Evgeny Volosov.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação Companhia Logística Zambezia – SU, Lda, e tem a sua sede na Rua Jose Sidumo n.º 46, Bairro de Polana, Maputo, Mozambique, podendo abrir
- Texto do artigo, página 11: delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços de gestão e administração de empresas;
- Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de agenciamento de navios, mercadorias e serviços complementares de trânsito, serviços de agenciamento de frete e fretamento para mercadorias em trânsito;
- Número ou marcador, página 11: c) transporte marítimo de cabotagem prestação de serviços de armazenamento de mercadorias; compra e venda dos equipamentos e produtos;
- Número ou marcador, página 11: d) serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Julimar Management Inc, devidamente licenciada ao abrigo do Direito da British Virgin Islands, sob o n.º 1897911.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração que será composto por um mínimo de 3 administradores designados pela sócia-única.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração dispõe de todos os poderes necessários para a gestão dos negócios da sociedade e à prossecução do seu objecto social, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à sócia única por lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Três) As matérias que são da competência exclusiva do conselho de administração da sociedade, são decididas por unanimidade:
- Número ou marcador, página 11: a) determinação das áreas prioritárias da actividade da Sociedade e proposta dessas áreas à sócia-única;
- Número ou marcador, página 11: b) nomeação do director-geral da Sociedade e cessação antecipada dos seus poderes, fixação dos limites dos seus poderes e dos termos dos contratos de trabalho e de confidencialidade com ele celebrados;
- Número ou marcador, página 11: c) determinação dos princípios e a abordagem na organização da gestão de riscos, no controlo interno e na auditoria interna da Sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) aprovação da celebração pela Sociedade de quaisquer operações cujo valor do objecto ou do objecto de operações interligadas seja superior a vinte e cinco por cento do valor contabilístico do património da sociedade à data do último relatório ou a 200 000,00MT por mês.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As questões da competência do conselho de administração da sociedade não podem ser transferidas para os diretores da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica vinculada por:
- Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador; b)pela assinatura do director-geral para os actos que se enquadrem no âmbito das respectivas competências e autoridade do director-geral, especificamente definidas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Fica desde nomeados os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Dmitry Belyaev, (n.º passaporte) para o cargo de presidente de concelho da administração;
- Número ou marcador, página 12: b) Nguyen Hung Khai, membro de concelho de administração; c)Vigen Mkrtchyan, membro de concelho de administração;
- Número ou marcador, página 12: d) Americo Valente Sitoi, para o cargo de director-geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será dissolvida nos termos previstos na lei ou por um acordo da sócia, sempre que este assim o entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Complexo Turistico Monte Real de Ernesto Supera, E.I
- Texto do artigo, página 12: de início de actividades e um auto de visto passado pela Direção Provincial do Turismo, reserva de nome e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de Fevereiro de 2026. — O conservador, ilegível.
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