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Texto do artigo · p. 11 Companhia Logística Zambezia – SU, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074086, uma sociedade denominada Companhia Logística Zambezia – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Julimar Management Inc. (BVI) devidamente licenciada ao abrigo do direito da British Virgin Islands, sob o n.º 1897911, com a sua Sede na Vistra Corporate Services Centre, Wickhams Cay I, Road Town, Tortola, VG1110, British Virgin Islands, neste acto representada por Evgeny Volosov.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação Companhia Logística Zambezia – SU, Lda, e tem a sua sede na Rua Jose Sidumo n.º 46, Bairro de Polana, Maputo, Mozambique, podendo abrir
Texto do artigo · p. 11 delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços de gestão e administração de empresas;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços de agenciamento de navios, mercadorias e serviços complementares de trânsito, serviços de agenciamento de frete e fretamento para mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 11 c) transporte marítimo de cabotagem prestação de serviços de armazenamento de mercadorias; compra e venda dos equipamentos e produtos;
Número ou marcador · p. 11 d) serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Julimar Management Inc, devidamente licenciada ao abrigo do Direito da British Virgin Islands, sob o n.º 1897911.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração que será composto por um mínimo de 3 administradores designados pela sócia-única.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração dispõe de todos os poderes necessários para a gestão dos negócios da sociedade e à prossecução do seu objecto social, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à sócia única por lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As matérias que são da competência exclusiva do conselho de administração da sociedade, são decididas por unanimidade:
Número ou marcador · p. 11 a) determinação das áreas prioritárias da actividade da Sociedade e proposta dessas áreas à sócia-única;
Número ou marcador · p. 11 b) nomeação do director-geral da Sociedade e cessação antecipada dos seus poderes, fixação dos limites dos seus poderes e dos termos dos contratos de trabalho e de confidencialidade com ele celebrados;
Número ou marcador · p. 11 c) determinação dos princípios e a abordagem na organização da gestão de riscos, no controlo interno e na auditoria interna da Sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) aprovação da celebração pela Sociedade de quaisquer operações cujo valor do objecto ou do objecto de operações interligadas seja superior a vinte e cinco por cento do valor contabilístico do património da sociedade à data do último relatório ou a 200 000,00MT por mês.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As questões da competência do conselho de administração da sociedade não podem ser transferidas para os diretores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade fica vinculada por:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador; b)pela assinatura do director-geral para os actos que se enquadrem no âmbito das respectivas competências e autoridade do director-geral, especificamente definidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Fica desde nomeados os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Dmitry Belyaev, (n.º passaporte) para o cargo de presidente de concelho da administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Nguyen Hung Khai, membro de concelho de administração; c)Vigen Mkrtchyan, membro de concelho de administração;
Número ou marcador · p. 12 d) Americo Valente Sitoi, para o cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será dissolvida nos termos previstos na lei ou por um acordo da sócia, sempre que este assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Complexo Turistico Monte Real de Ernesto Supera, E.I
Texto do artigo · p. 12 de início de actividades e um auto de visto passado pela Direção Provincial do Turismo, reserva de nome e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de Fevereiro de 2026. — O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Companhia Logística Zambezia – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2026, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105074086, uma sociedade denominada Companhia Logística Zambezia – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Julimar Management Inc. (BVI) devidamente licenciada ao abrigo do direito da British Virgin Islands, sob o n.º 1897911, com a sua Sede na Vistra Corporate Services Centre, Wickhams Cay I, Road Town, Tortola, VG1110, British Virgin Islands, neste acto representada por Evgeny Volosov.
  4. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação Companhia Logística Zambezia – SU, Lda, e tem a sua sede na Rua Jose Sidumo n.º 46, Bairro de Polana, Maputo, Mozambique, podendo abrir
  9. Texto do artigo, página 11: delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços de gestão e administração de empresas;
  17. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de agenciamento de navios, mercadorias e serviços complementares de trânsito, serviços de agenciamento de frete e fretamento para mercadorias em trânsito;
  18. Número ou marcador, página 11: c) transporte marítimo de cabotagem prestação de serviços de armazenamento de mercadorias; compra e venda dos equipamentos e produtos;
  19. Número ou marcador, página 11: d) serviços de consultoria.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Julimar Management Inc, devidamente licenciada ao abrigo do Direito da British Virgin Islands, sob o n.º 1897911.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital)
  27. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá a sócia cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração que será composto por um mínimo de 3 administradores designados pela sócia-única.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração dispõe de todos os poderes necessários para a gestão dos negócios da sociedade e à prossecução do seu objecto social, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à sócia única por lei ou pelos estatutos.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) As matérias que são da competência exclusiva do conselho de administração da sociedade, são decididas por unanimidade:
  38. Número ou marcador, página 11: a) determinação das áreas prioritárias da actividade da Sociedade e proposta dessas áreas à sócia-única;
  39. Número ou marcador, página 11: b) nomeação do director-geral da Sociedade e cessação antecipada dos seus poderes, fixação dos limites dos seus poderes e dos termos dos contratos de trabalho e de confidencialidade com ele celebrados;
  40. Número ou marcador, página 11: c) determinação dos princípios e a abordagem na organização da gestão de riscos, no controlo interno e na auditoria interna da Sociedade;
  41. Número ou marcador, página 11: d) aprovação da celebração pela Sociedade de quaisquer operações cujo valor do objecto ou do objecto de operações interligadas seja superior a vinte e cinco por cento do valor contabilístico do património da sociedade à data do último relatório ou a 200 000,00MT por mês.
  42. Número ou marcador, página 11: Quatro) As questões da competência do conselho de administração da sociedade não podem ser transferidas para os diretores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica vinculada por:
  44. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador; b)pela assinatura do director-geral para os actos que se enquadrem no âmbito das respectivas competências e autoridade do director-geral, especificamente definidas pelo conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 12: Seis) Fica desde nomeados os seguintes:
  46. Número ou marcador, página 12: a) Dmitry Belyaev, (n.º passaporte) para o cargo de presidente de concelho da administração;
  47. Número ou marcador, página 12: b) Nguyen Hung Khai, membro de concelho de administração; c)Vigen Mkrtchyan, membro de concelho de administração;
  48. Número ou marcador, página 12: d) Americo Valente Sitoi, para o cargo de director-geral.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 12: A sociedade será dissolvida nos termos previstos na lei ou por um acordo da sócia, sempre que este assim o entender.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Maio de 2026. O conservador, ilegível.
  60. Texto do artigo, página 12: Complexo Turistico Monte Real de Ernesto Supera, E.I
  61. Texto do artigo, página 12: de início de actividades e um auto de visto passado pela Direção Provincial do Turismo, reserva de nome e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  62. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos de Pemba, 26 de Fevereiro de 2026. — O conservador, ilegível.
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